Descrição de chapéu congresso nacional

Relator na Câmara inclui nepotismo como ato de improbidade e fixa prescrição em 8 anos

Deputado também inseriu dispositivo que diz ser ato de improbidade a prática de publicidade que personalize programas ou serviços de órgãos públicos

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Brasília

O relator na Câmara dos Deputados do projeto que atualiza a Lei de Improbidade manteve o artigo que trata dos atos que atentam contra os princípios da administração pública e incluiu entre as ações o nepotismo e a prática de publicidade que personalize programas ou serviços de órgãos públicos.

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) também inseriu dispositivo que exige que se comprove objetivamente a prática da ilegalidade no exercício da função pública, “indicando-se as normas constitucionais, legais ou infralegais violadas”.

O texto, de autoria do deputado Roberto de Lucena (Podemos-SP), deve ser votado nesta quarta-feira (16) pelos deputados diretamente no plenário, após decisão do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que retirou o projeto da comissão especial em que tramitava. A urgência foi aprovada nesta terça-feira (15) por 369 votos a 30.

Zarattini ainda aguarda a apresentação de emendas para emitir um parecer sobre as propostas de alteração. Se aprovado na Câmara, segue para avaliação do Senado.

O deputado afirma que o relatório é fruto de debates com juristas, promotores, advogados e acadêmicos de todas as tendências. "Buscamos sintetizar essas opiniões e atualizar essa lei fundamental para o combate à corrupção no Brasil", afirma.

A Lei de Improbidade foi promulgada em 1992 em meio às denúncias de corrupção no governo de Fernando Collor (1990-1992), com o objetivo de penalizar na área cível agentes públicos envolvidos em desvios.

O principal problema apontado pelos críticos é que as regras atuais deixam uma ampla margem de interpretação sobre o que é um ato de improbidade.

Ao longo de quase 30 anos, alguns promotores e procuradores passaram a considerar erros administrativos de prefeitos como enquadráveis na Lei de Improbidade.

Em seu relatório, Zarattini faz alterações no artigo 11 da lei, que trata dos atos que atentam contra os princípios da administração pública.

Ele revogou quatro dispositivos, entre eles o que considera improbidade “praticar ato visando fim proibido em lei” e “transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere”.

Entre os acréscimos, inseriu dispositivo que diz ser ato de improbidade “nomear ou designar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, apenas em razão do parentesco ou afinidade, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas”.

As nomeações ou designações proibidas incluem cargo ou emprego público sem aprovação em concurso ou violando a ordem de classificação e para função de confiança ou cargo em comissão, sem que o nomeado seja capacitado.

Também acrescentou dispositivo que inclui entre atos de improbidade praticar, na administração pública e com recursos públicos, ato de publicidade que contrarie a Constituição e que promova "inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, programas, obras, serviços ou campanhas dos órgãos públicos".

O texto prevê que a improbidade só será considerada quando ficar “comprovado o fim de obter um proveito ou benefício indevido para si mesmo ou para outra pessoa ou entidade”.

Para serem considerados improbidade, os atos “exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado, para serem passíveis de sancionamento, e independem do reconhecimento da produção de danos ao Erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos”.

O relator também define que a improbidade é caracterizada mediante prática de ato doloso (intencional), excluindo as ações ou omissões culposas.

Em outro artigo, ele indica que o mero exercício da função pública, “sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa”.

O parecer indica que sócios, cotistas, diretores e colaboradores de empresa privada “não respondem pelo ato de improbidade” que venha a ser imputado à companhia, “salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, hipótese em que responderão nos limites da sua participação”.

Zarattini faz alterações nos dispositivos que tratam das penas. Nos atos que envolvem enriquecimento ilícito, amplia a suspensão dos direitos políticos para 14 anos —na lei atual, o período é de 8 a 10 anos.

Nas penas para improbidade que causam prejuízo ao erário, a suspensão dos direitos políticos passa de 5 a 8 anos para até 12 anos.

Sobre os atos que atentam contra a administração pública, a multa civil cai de até 100 vezes o valor da remuneração recebida para até 24 vezes. A proibição de contratação com poder público passa do prazo de três para quatro anos.

No entanto, nos três dispositivos, Zarattini contemplou a possibilidade de a multa poder ser aumentada até o dobro se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor da penalidade calculada no projeto seria ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade.

As sanções só poderão ser executadas com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Zarattini estipula que a ordem de indisponibilidade de bens deverá priorizar os que têm menor liquidez. Somente na ausência é que será possível o bloqueio de contas bancárias, “de forma a garantir a subsistência do acusado ao longo do processo”.

O relator também passou a prever que o Ministério Público possa celebrar acordo de não persecução cível, desde que isso implique no ressarcimento integral do dano e na reversão, a quem for lesado, da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados.

Ele determinou que a sentença proferida nos processos de improbidade deve indicar precisamente os fundamentos que demonstrem o ato praticado, “que não podem ser presumidos”.

A pena deverá considerar “as consequências práticas da decisão, sempre que decidir com base em valores jurídicos abstratos” e “os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo”.

O parecer deixa claro que a ilegalidade, sem a presença de dolo, não configura ato de improbidade.

Sobre a prescrição, a lei atual prevê que as ações poderão ser propostas até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança, dentro do prazo prescricional previsto em lei específica ou até cinco anos após a apresentação à administração pública da prestação de contas final.

Zarattini estabelece a prescrição em oito anos “a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência”.

​Dá ainda 180 dias corridos para que o inquérito civil para apuração do ato de improbidade seja concluído, “podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante fundamentada justificativa”.

Depois disso, caso não se opte pelo arquivamento, a ação deverá ser proposta em até 30 dias.

O que pode mudar na Lei de Improbidade

Descrição dos atos de improbidade

Como está hoje O texto da lei é muito genérico sobre as situações que podem configurar improbidade, deixando margem para que até decisões e erros administrativos sejam enquadrados na legislação

O que pode mudar O projeto de lei traz definições mais precisas sobre as hipóteses de improbidade e prevê que não configura improbidade a ação ou omissão decorrente da divergência interpretativa da lei

Forma culposa de improbidade

Como está hoje A lei estabelece que atos culposos, em que houve imprudência, negligência ou imperícia podem ser objeto de punição

O que pode mudar Proposta deixa na lei apenas a modalidade dolosa (situações nas quais houve intenção de praticar a conduta prejudicial à administração). Medida deve promover redução significativa nas punições, pois é muito mais difícil apresentar à Justiça provas de que o agente público agiu conscientemente para violar a lei

Acordo judicial

Como está hoje Lei autoriza a realização de acordo judicial desde janeiro de 2020

O que pode mudar O texto do projeto de lei estabelece a possibilidade de um tipo de conciliação entre as partes, tecnicamente chamado de acordo de não persecução cível

Titular da ação

Como está hoje O Ministério Público e outros órgão públicos, como a AGU (Advocacia-Geral da União) e as procuradorias municipais podem apresentar as ações de improbidade à Justiça

O que pode mudar O Ministério Público terá exclusividade para a propositura das ações segundo a proposta em trâmite na Câmara dos Deputados

Erramos: o texto foi alterado

Diferentemente do publicado em versão anterior, acordos cíveis em casos de improbidade administrativa são autorizados por lei desde janeiro de 2020. O texto foi corrigido.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.