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Cármen Lúcia, do STF, anula decisão para retirada de conteúdo e retratação da Folha em ação de senador

Ministra afirma que medida de juiz do ES, a pedido de Marcos do Val, impunha censura ao jornal

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São Paulo

A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou uma decisão da Justiça do Espírito Santo que havia determinado que um texto de checagem de fatos fosse retirado do site da Folha e que uma retratação fosse publicada pelo jornal.

A decisão da ministra ocorreu no âmbito de uma reclamação ingressada pelo jornal no tribunal. A Folha foi ao Supremo contra sentença do juiz Rodrigo Cardoso Freitas, da 5ª Vara Cível de Vitória, expedida em ação movida pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES).

Anteriormente, em março deste ano, Cármen Lúcia já havia ordenado a suspensão dos efeitos da decisão da primeira instância.

O texto questionado pelo congressista tinha como título "Senador engana ao usar falas antigas de Drauzio Varella sobre pandemia" e foi publicado em agosto de 2020.

No despacho em que anulou a sentença do juiz de Vitória, a ministra do STF escreveu que o juízo "impôs censura a órgão de imprensa", algo incompatível com a Constituição.

"Essas condutas frustram o direito à liberdade de imprensa, inibindo-se atividade essencial à democracia como é a liberdade jornalística, essencial à informação, expondo a risco a garantia constitucional da liberdade de informar e de ser informado e de não se submeter a imprensa à censura."

A ordem do STF foi expedida no dia 22 de junho. Nela, a ministra também afirmou que a condição de agente político de Marcos do Val o deixa "mais exposto à crítica e sujeito a ter suas ações ou omissões submetidas ao olhar da imprensa e da sociedade".

O texto publicado foi uma checagem feita dentro do projeto Comprova, que teve como objeto um vídeo publicado pelo senador em suas redes sociais.

O projeto Comprova, do qual a Folha faz parte, é uma coalizão de 28 veículos liderada pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo). O texto em questão foi produzido pelo Jornal do Commercio em conjunto com o Nexo, tendo sido verificado e publicado pelos veículos Folha, UOL, SBT, O Estado de S. Paulo e BandNews.

A conclusão da checagem foi que o vídeo era enganoso, pois sugeria que Drauzio Varella minimizou a gravidade da pandemia da Covid-19, sem informar que o vídeo era de janeiro de 2020 e omitindo que o médico já afirmara publicamente ter subestimado a doença. Tanto a assessoria do senador como do médico foram contatadas pelos checadores.

A defesa do senador entrou com pedido de retratação e sustentou que a Folha o difamou, vinculando sua imagem a alguém que teria intenção de enganar os cidadãos por meio do compartilhamento de um vídeo.

O juiz de Vitória disse, ao prestar informações ao STF, que na "ponderação entre liberdade de imprensa e outros direitos da personalidade", no caso em questão, "este último deve prevalecer".

Para a advogada do jornal Taís Gasparian, obrigar a Folha a afirmar que a checagem estava errada é o equivalente a obrigar o jornal a publicar desinformação.

"Não se pode obrigar um outro a se retratar. A retratação é um ato íntimo, próprio de cada indivíduo, de sorte que ninguém pode ser obrigado a 'se arrepender' do que escreveu."

Com a decisão de Cármen Lúcia, o caso volta a tramitar na primeira instância para que uma nova decisão do juízo seja proferida.

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