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Cármen Lúcia, do STF, cobra Aras e impõe prazo de 24 h para PGR se manifestar sobre ataques de Bolsonaro às urnas

No último dia 3, a magistrada já havia solicitado um parecer da Procuradoria sobre o caso e afirmado que, em tese, o episódio poderia configurar crime de natureza eleitoral

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Brasília

A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu 24 horas para o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestar sobre o fato de o presidente Jair Bolsonaro ter usado uma TV pública para transmitir a live em que fez seu maior ataque ao sistema de votação, com diversas mentiras sobre as urnas eletrônicas.

Cármen cobrou uma resposta de Aras e impôs um prazo de “no máximo 24 horas” para que ele se pronuncie sobre a necessidade de aprofundar ou não as investigações do caso.

No último dia 3, a magistrada já havia solicitado um parecer da Procuradoria sobre o caso e afirmado que, em tese, o episódio poderia configurar crime de natureza eleitoral.

Nesta segunda-feira (16), a ministra classificou como graves as condutas descritas por deputados do PT na notícia-crime apresentada contra Bolsonaro ao Supremo sobre o caso.

Como mostrou a Folha, o procurador-geral, que costuma se alinhar a Bolsonaro em diversas pautas, tem contrariado o histórico da instituição que chefia ao evitar fazer uma defesa das urnas eletrônicas.

Na semana passada, o ministro Dias Toffoli já havia cobrado uma resposta de Aras sobre os ataques do chefe do Executivo ao sistema eleitoral.

Agora, Cármen foi na mesma linha e mandou-o manifestar-se em um dia. O primeiro pedido da ministra à PGR sobre o caso foi no dia 3. Na ocasião, ela não determinou prazo a ser seguido. Nessas situações, o período de praxe para apresentar manifestação é de 15 dias.

Após 13 dias sem resposta e diante da omissão de Aras na briga entre Bolsonaro e STF, porém, a magistrada decidiu estabelecer uma data limite para a PGR se pronunciar.

“Em 3.8.2021, determinei vista à Procuradoria-Geral da República e, até a presente data, não houve manifestação”, disse.

Na primeira decisão sobre o caso, no início do mês, a magistrada disse que, apesar de a jurisprudência apontar que o STF não é o foro competente para analisar ações de improbidade administrativa, é preciso levar em consideração que o “grave relato apresentado pelos autores da petição conjuga atos daquela natureza com outros que podem, em tese, configurar crime”.

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“Servir-se de coisa do público para interesse particular ou de grupo não é uso, senão abuso, por isso mesmo punível —se comprovado— nos termos constitucional e legalmente definidos”, diz.

Cármen afirmou que não é permitido “utilização do patrimônio público em benefício de grupo e em detrimento da nação brasileira”.

“A República impõe decência, integridade e compostura nos atos e comportamentos dos agentes públicos. E, no Brasil, assim é porque a Constituição assim exige”, conclui.

Entre os delitos, ela também menciona a utilização ilegal de bens públicos e atentados contra a independência de Poderes da República.

No pedido apresentado ao Supremo, os deputados dizem que Bolsonaro também pode ter cometido o crime de propaganda eleitoral antecipada.

Os autores da petição ainda citam a incitação a comportamentos dos cidadãos com base em dados mentirosos, o estímulo a comportamentos contra as instituições do país e o discurso de violência.

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