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Comissão adia votação de PEC que institui distritão em 2022 e coloca amarras a STF e TSE

Adiamento ocorreu após quase duas horas de uma reunião marcada por obstrução de partidos contrários à adoção do voto majoritário nas próximas eleições

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Brasília

A comissão especial que analisa a reforma eleitoral adiou na madrugada desta quinta-feira (5) a votação do texto que institui o distritão para a eleição de deputados federais e estaduais em 2022 e estabelece a regra da anualidade para decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O adiamento ocorreu após quase duas horas de uma reunião marcada por obstrução de partidos contrários ao distritão, que usaram tempo de liderança para retardar a votação do relatório de Renata Abreu (Podemos-SP).

O presidente do colegiado, Luis Tibé (Avante-MG), propôs a retirada de pauta do texto para tentar construir um acordo para votar a PEC (proposta de emenda à Constituição) na reunião marcada para a tarde desta quinta. O encontro, porém, foi cancelado.

A expectativa era de que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), convocasse sessões para sexta-feira (6) e segunda-feira (9) para completar o prazo regimental de 40 sessões e, assim, a PEC pudesse ser levada diretamente ao plenário na terça-feira (10).

Deputada Renata Abreu (Podemos-SP)
Relatora da PEC da reforma eleitoral, deputada Renata Abreu (Podemos-SP) - Ronny Santos/ Folhapress

Enquanto isso, líderes e deputados favoráveis ao distritão marcaram três reuniões para sexta-feira para tentar votar o texto antes disso. Eles calculam ter entre 320 e 370 votos de deputados a favor da mudança no sistema eleitoral. Para aprovar uma PEC, são necessários pelo menos 308 votos em dois turnos.

A reunião de quarta foi marcada por desencontro de informações. Renata Abreu chegou a enviar complementações de votos propondo que, a partir das eleições de 2024, o eleitor votasse em até cinco candidatos a presidente, governador ou prefeito, em ordem decrescente de preferência, acabando com o segundo turno.

Ela também havia acatado a possibilidade de partidos unirem-se em federações para atuarem conjuntamente durante toda a legislatura (quatro anos). Ela também havia estabelecido que, para 2022, nenhum partido poderia receber mais do que 8% do fundo eleitoral, que por ora prevê recursos de R$ 5,7 bilhões para a campanha.

Diante da resistência dos partidos favoráveis ao distritão, Abreu recuou e manteve o relatório apresentado em julho. Há vários textos protocolados por ela no mês passado. Ela pode apresentar novo texto também na semana que vem.

Em alguns dos relatórios de julho, ela estabelecia cota de 15% das cadeiras para mulheres na Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas nas eleições de 2022, mas acabava, na prática, com a exigência de que os partidos lancem ao menos 30% de candidatas nas eleições e que destinem recursos de campanha a elas nessa proporção.

A medida é considerada um retrocesso por especialistas porque a cota de 30% é uma das principais medidas de estímulo da participação feminina na política. A cota de 15% de cadeiras não representa avanço, já que esse foi o percentual de deputadas federais eleitas em 2018.

O relatório dizia que, se não for alcançada a cota de 30% de mulheres, não será necessário retirar candidaturas masculinas para que o percentual seja obtido.

A relatora manteve a ação afirmativa de atribuir peso “dois” aos votos dados a candidatas mulheres para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas entre 2022 e 2030, para fins de distribuição entre os partidos de recursos do fundo partidário e do fundo eleitoral.

Ou seja, a medida, em tese, estimularia partidos a lançar mulheres na disputa, já que os fundos públicos são hoje a principal fonte de receita das legendas.

A PEC ainda determina que decisões do STF e do TSE precisam cumprir o princípio da anualidade, em que os efeitos são produzidos apenas um ano após a publicação.

Hoje os tribunais não precisam cumprir essas regras, já que, em tese, apenas interpretam leis já existentes.

Abreu também manteve a proposta de mudar o atual sistema de eleição de deputados e vereadores, do proporcional para o chamado distritão.

O texto prevê a instituição do distritão para a eleição de deputados federais e estaduais em 2022, com adoção do sistema distrital misto a partir das eleições seguintes.

Hoje, deputados estaduais, federais e vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, ou seja, os assentos em cada uma das casas legislativas são distribuídos conforme a votação total dos candidatos e do partido (voto na legenda).

A mudança para o distritão significaria a eleição dos mais votados da lista. Ou seja, toda a votação dada em excesso aos eleitos e a dada aos não eleitos seria descartada. Em vez de priorizar o apoio a partidos, o distritão fortalece o personalismo, com tendência de beneficiar políticos já bem colocados e celebridades.

Uma das propostas que está sendo estudada por Abreu é a retomada das coligações partidárias em substituição ao distritão, ideia que agrada à oposição, mas que não tem apoio dos que querem a adoção do voto majoritário.

O acordo seria para, em vez de usar a transição do distritão, adotar a coligação e a manutenção do sistema atual até a implementação do distrital misto.

O relatório estabelece ainda que a eleição de senadores conta para evitar que partidos sejam pegos na cláusula de desempenho —que retira recursos de legendas com baixa votação— e traz ainda a previsão de mandatos coletivos.

A PEC veda a eleição em data próxima de feriados, e muda as datas de posse de governadores, prefeitos e presidentes —do dia 1º de janeiro para 5 e 6 de janeiro.

Erramos: o texto foi alterado

Versão anterior desta reportagem afirmou incorretamente que relatório apresentado em julho permitia que vaga da cota das mulheres fosse preenchida por homens. Na verdade, ele permitia que partidos mantivessem as candidaturas de homens mesmo que não tivessem lançado a cota mínima de 30% de candidatas. Hoje, caso não cumpram essa cota, eles têm que retirar candidaturas de homens até que a proporção 70%-30% seja alcançada.
 

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