Descrição de chapéu Folhajus Eleições 2022

Decisão do TSE contra canais bolsonaristas tem controvérsia e entraves diante de situação inédita

Determinação que barrou repasse de dinheiro a páginas por ataques a sistema eleitoral não é consenso entre especialistas

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São Paulo

Na última semana, ​​o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luís Felipe Salomão, determinou a suspensão dos repasses de dinheiro, pelas redes sociais, a páginas bolsonaristas investigadas por disseminar desinformação relacionada a ataques ao sistema eleitoral.

A medida é inédita e está inserida em um contexto de ataques às urnas eletrônicas e de falas golpistas do presidente Jair Bolsonaro, que chegou a ameaçar a realização das eleições em 2022 se não houver voto impresso.

Ocorre ainda em meio à escalada da tensão entre o Executivo e o Judiciário e que teve como um dos capítulos mais recentes a apresentação de um pedido de impeachment contra o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes por Bolsonaro.

Especialistas consultados pela Folha fizeram diferentes críticas à decisão do ministro Salomão, mas veem também aspectos positivos na medida.

Protesto a favor do voto impresso na Avenida Paulista, convocado por movimentos e parlamentares bolsonaristas - Mathilde Missioneiro - 1.ago.2021/Folhapress

Entre os que criticaram os argumentos da decisão, houve tanto o posicionamento de que ela não estaria atingindo condutas expressamente previstas em lei quanto o de que o embasamento existe, mas seria frágil. Há ainda questionamentos sobre se a medida extrapolaria as competências de um inquérito administrativo.

Já como ponto positivo principal estaria a tentativa de combater o problema da desinformação, não visando conteúdos específicos, mas comportamentos em tese abusivos.

Um outro aspecto criticado é de que a decisão é genérica no que diz respeito aos conteúdos investigados.

Além disso, parte dos especialistas vê riscos de a decisão afetar terceiros ao determinar que, em relação aos canais e páginas indicados na decisão, as plataformas alterem seus algoritmos deixando de recomendar “outros canais e vídeos de conteúdo político relacionados aos ataques ao sistema de votação e à legitimidade das eleições”.

No limite, inclusive vídeos explicando a questão também poderiam acabar entrando no escopo.

A decisão do corregedor e ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) atendeu a um pedido da Polícia Federal e foi tomada no âmbito do inquérito aberto pela corte para investigar as acusações sem provas sobre as urnas eletrônicas apresentadas por Bolsonaro em live, no dia 29 de julho.

A base legal da decisão consistiria no escopo deste inquérito administrativo, que inclui a apuração de condutas ilícitas como abuso do poder econômico e político, uso indevido dos meios de comunicação social, corrupção e fraude.

Francisco Brito Cruz, diretor do Internet Lab, avalia que há base legal na medida, mas ressalta que o TSE realiza um salto ao utilizar ilícitos que visam proteger as eleições de abusos, em geral na relação de um candidato para outro, para proteger a confiança no processo eleitoral.

“Existe um salto que o TSE está tentando fazer”, diz ele. “Então instrumentos ou proibições que foram construídos para não deixar que um prefeito ou um dono de rádio ganhe mais facilmente uma eleição estão sendo utilizados para não permitir que as pessoas falem coisas que disseminem desconfiança sobre as eleições como um todo.”

O ministro Salomão indica, ao longo da decisão, que a atuação das páginas pode estar enquadrada em diferentes ilícitos investigados pelo inquérito, mas destaca o abuso de poder econômico.

“Esse modus operandi, em que os titulares/proprietários dos perfis, páginas e canais se beneficiam da monetização mediante quantidade maciça de conteúdo atacando a democracia, a princípio pode denotar nova modalidade de uso do poderio econômico para desequilibrar pleitos eleitorais.”

O magistrado afirma ainda que a suspensão dos pagamentos —que devem ser depositados em conta judicial— às páginas “que comprovadamente vêm se dedicando a propagar desinformação” é razoável “porque, em tese, retira o principal instrumento utilizado para perpetuar as práticas sob investigação, qual seja, o estímulo financeiro”.

De acordo com o advogado especializado em direito eleitoral Marcelo Andrade, o abuso de poder econômico e político e o uso indevido de meios de comunicação social são conceitos jurídicos indeterminados. “Ou seja, não estão expressamente balizados por lei para dizer o que é e o que não é. A sua compreensão vem muito do exame dos fatos concretos”, diz.

“Parece que é uma questão de mal funcionamento de várias instituições”, afirma ele, que ressalta a inação da Procuradoria-Geral da República diante dos ataques ao processo eleitoral. “Parece que o Ministério Público ficou silente, e isso não agradou as instituições que tiveram que buscar nas ferramentas que tinham à mão uma forma de remediar essa crise.”

Carlos Affonso Souza, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS), destaca que, por ser uma decisão inédita, já que geralmente o que se vê são decisões do Judiciário relacionadas à remoção de conta ou conteúdo, seria importante que ela fosse mais detalhada em relação aos conteúdos das páginas e canais.

“Imagino que isso [conteúdos detalhados] conste no inquérito, mas justamente por a gente não conhecer o inquérito, o único referencial que nós temos é a decisão judicial e, por isso, ela deve justamente empreender todo esforço, para que seja mais específica, mais detalhada, porque a gente está falando de restrição de direitos”, argumenta.

Em relação ao embasamento, Diogo Rais, que é professor de direito eleitoral e digital da Universidade Mackenzie, considera que a decisão não é correta e que seria importante ter uma lei ou norma apontando o tipo de conteúdo alvo da decisão como ilícito.

“Embasamento legal apenas é quando você aponta o artigo de lei. Isso não quer dizer que é uma decisão infundada“, afirma. “A decisão está fundamentada, mas não decorre de um artigo de lei, é uma construção jurisprudencial. Então é uma construção feita pelo ministro para buscar a solução de um problema”, afirma.

“Eu entendo os motivos que levaram a essa decisão, mas a minha maior preocupação é criar uma série de obrigações, restringir direitos, desigualar os usuários de internet, sem necessariamente um conteúdo ser colocado como ilícito”, diz.

Rais critica, em especial, a decisão sobre os algoritmos, pois entende que ela afeta conteúdos indeterminados, não apenas aqueles envolvidos no inquérito.

Já Ricardo Campos, que é professor na Universidade de Frankfurt e diretor do Instituto LGPD, considera que a direção tomada pela decisão é importante, pois tenta atacar a dinâmica econômica criada com a distribuição de desinformação e não somente focar na esfera individual, dos indivíduos concretos.

Ele considera, no entanto, que há outras questões sobre as quais não há muita clareza, como quanto aos limites do que seria possível determinar por meio de um inquérito administrativo.

“Um ponto sensível é questionar se a decisão extrapolaria a competência administrativa inerente ao procedimento e se há já um juízo de mérito sobre manifestações que potencialmente poderiam afetar as eleições. Esse juízo de mérito somente poderia ser aferido em um processo judicial.”

Campos destaca que o inquérito servirá para colher evidências. “A corregedoria não tem competência para processar ou julgar questões externas aos membros do tribunal. Com esse procedimento ela poderia buscar, não processar ou julgar, mas gerar conhecimento e possíveis provas.”

O professor de direito no UniCeub (Centro Universitário de Brasília) Paulo Rená, por sua vez, não vê problema na suspensão das verbas de monetização, pois considera que se encaixa no poder geral de cautela atribuído ao juiz pelo Código de Processo Civil. Mas considera frágil a argumentação.

“A fundamentação ficou frágil. Embora haja menção às condutas ilícitas que estariam sendo investigadas, faltou à decisão enumerar precisamente quais dispositivos legais teriam sido violados. Traçar os limites da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa exige um embasamento à altura dessas garantias constitucionais.”

Carla Nicolini, advogada eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), afirma que, embora concorde que os canais alvos estejam realmente deslegitimando o sistema eleitoral, e por consequência a democracia, considera que a decisão poderia ter sido melhor explicada.

“Acho que poderia estar mais bem fundamentada. A gente tem um risco que é o juízo de valor sobre o conteúdo [investigado]. Porque, na verdade, não houve uma censura ao que vai ser dito por eles, mas a escolha daquilo que é entendido hoje como o que é verdade ou o que é mentira é um fio da navalha.”

Nicolini destaca também que, diferentemente do restante do Judiciário, a Justiça Eleitoral possui um braço administrativo, que inclui um poder de polícia, o que ampliaria sua margem de atuação.

O que determina a decisão sobre canais bolsonaristas

  • Suspensão do repasse de valores de monetização, aos canais e perfis determinados, direcionando tais valores para uma conta judicial
  • Plataformas devem indicar os ganhos de cada um dos canais, perfis e páginas indicados em até 20 (vinte) dias
  • Não utilização, pelas plataformas, de algoritmos que venham a sugerir ou indicar outros canais e vídeos de conteúdo político relacionados aos ataques ao sistema de votação, em relação aos canais e perfis indicados
  • Plataformas devem realizar o caminho inverso das postagens indicadas em anexo, com objetivo de identificar a origem dessas publicações

O que investiga o inquérito administrativo no TSE

Instaurado pelo TSE inquérito apura fatos que possam configurar diferente ilícitos eleitorais relativos aos ataques contra o sistema eletrônico de votação e à legitimidade das eleições de 2022.

Abuso do poder econômico, corrupção ou fraude
*art. 14, parágrafo 10, da Constituição

Abuso do poder político ou uso indevido dos meios de comunicação social
*art. 22 da Lei de Inelegibilidade

Uso da máquina administrativa
*art. 73 da Lei das Eleições

Propaganda antecipada ​
*art. 36 da Lei das Eleições

Erramos: o texto foi alterado

Diferentemente do afirmado em versão anterior deste texto, o nome correto da advogada eleitoral citada é Carla Nicolini. A reportagem foi corrigida.

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