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Pandemia tirou STF da letargia no controle de atos do governo Bolsonaro

Segundo estudo, casos relacionados à Covid representam 25% das ações protocoladas em 1 ano no Supremo Tribunal Federal

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Eloísa Machado de Almeida

Professora da FGV Direito SP e advogada do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos CADHu

Luiza Pavan Ferraro

Pesquisadora da FGV Direito SP

Luciana Gross Cunha

Professora da FGV Direito SP

Ações relacionadas à pandemia de Covid-19 ocuparam a pauta do Supremo Tribunal Federal e provocaram reações mais rápidas e colegiadas por seus ministros, sobretudo quando os atos questionados se referiam a ações do governo federal no enfrentamento da pandemia.

Estas são as principais conclusões de pesquisa que se debruçou sobre ações de controle de constitucionalidade levadas ao tribunal de março de 2020 a março de 2021.

Das 636 ações protocoladas no tribunal no período, 160 (25%) trataram de temas relacionados à Covid e, dentre essas, 90 se relacionaram a atos do governo federal.

Apesar desses números não indicarem a cooptação da agenda do tribunal, as ações relacionadas à Covid chegaram a representar 48% do total de ações de controle de constitucionalidade levadas ao tribunal nos primeiros 150 dias de pandemia.

Os dados mostram que as ações sobre Covid foram, em sua maior parte, propostas por partidos políticos de oposição, mirando medidas provisórias (o que seria esperado diante da urgência de produção normativa apta a lidar com os problemas impostos pela pandemia) e omissões, que dialogam com as principais críticas e avaliações sobre a condução da pandemia de Covid pelo governo federal.

Analisando a proporção de medidas liminares, a liberação dessas para referendo em plenário, as decisões de mérito e a média de dias para decisões, é possível afirmar que o Supremo privilegiou as ações sobre Covid na sua atuação durante o primeiro ano da pandemia e, mais especificamente, aquelas que questionaram atos de Bolsonaro em relação ao enfrentamento da pandemia.

Nessas ações, com pedido liminar, a apreciação monocrática da medida se deu em 34% (30 de 89) e em 14 dias em média, em contraposição com as ações do mesmo período que não se referiam a Covid, nas quais apenas 12% (46 de 397) tiveram o pedido liminar apreciado e em tempo maior, 38 dias em média.

Se considerarmos todas as ações relativas a Covid, a apreciação da liminar se deu em 27% das ações (43 de 158) e, em média, em 31 dias. Os dados mostram que, de fato, o Supremo saiu da letargia no controle de atos do governo federal com a chegada da pandemia.

Em 2019, apenas 8 liminares em 71 ações contra o governo Bolsonaro haviam sido analisadas e, entre março de 2020 e 2021, esse número saltou para 30, isso se considerarmos apenas as ações relativas a atos do governo Bolsonaro sobre Covid-19.

O tribunal não só saiu da letargia, privilegiando o julgamento de ações relativas à Covid, como o fez de forma coletiva.

As liminares monocráticas nas ações relativas à pandemia foram proporcionalmente mais liberadas para julgamento pelos relatores e, também, mais apreciadas colegiadamente. Em ações não relacionadas à Covid, 33% das liminares monocráticas foram apreciadas pelo colegiado.

Já nas ações relativas à Covid, essa proporção salta para 70% e para 83% nas liminares em ações sobre atos do governo Bolsonaro relativas à Covid.

Dentre as hipóteses para este comportamento estão: as ações são materialmente mais urgentes; há uma preocupação dos ministros em buscar referendo de suas ações contra Covid —e, mais ainda, sobre atos do governo Bolsonaro— não só para fins de segurança jurídica, mas como estratégia de defesa a ataques vindos da Presidência da República.

Esta última hipótese é reforçada pelo fato de que as ações de Covid não só tramitaram em geral mais rapidamente entre a autuação e o julgamento de liminar em plenário (tanto virtual quanto físico), mas também de que foram preferencialmente julgadas em plenário físico.

Das liminares relativas a Covid e atos do governo Bolsonaro, 67% foram julgadas em plenário físico, de forma síncrona e transmitido pela TV Justiça ao vivo; ao passo em que 96% das liminares nas ações não relacionadas à Covid foram enviadas ao plenário virtual.

Ao analisar as ações de controle constitucional concentrado relacionadas à Covid, no primeiro ano de pandemia, identificamos um tribunal ciente da sua responsabilidade quanto às urgências das medidas de enfrentamento da realidade.

Seja no que diz respeito à atuação dos ministros relatores de, por exemplo, liberarem suas decisões monocráticas para exame pelo plenário, seja quanto a atuação do plenário ao referendar ou não essas decisões individuais.

Da mesma forma, os litígios no STF espelharam a gravidade da situação que vivenciamos desde o início da pandemia e a atuação, ou a sua ausência, do governo federal, que tem se mostrado absolutamente contrário à adoção de medidas eficazes no enfrentamento da doença e nos seus impactos sociais, econômicos e políticos.

Os dados apresentados fazem parte da pesquisa STF e a pandemia, que será apresentada no 45º Encontro Anual da Anpocs.

O que diz o estudo

160
ações protocoladas no STF, de março de 2020 a março de 2021, de um total de 636, trataram de temas relacionados à Covid

48%
do total de ações de controle de constitucionalidade nos primeiros 150 dias de pandemia eram relacionadas à Covid

27%
das ações relativas a Covid (43 de 158) tiveram apreciação da liminar e, em média, em 31 dias

67%
das liminares relativas a Covid e a atos do governo Bolsonaro foram julgadas em plenário físico, com transmissão pela TV Justiça ao vivo

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