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PEC que amplia interferência política no Ministério Público une centrão e PT, mas divide Câmara

Sem acordo, proposta que dá mais poder ao Congresso para indicar membros de órgão teve votação adiada

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Brasília

A Câmara dos Deputados articula a votação de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que muda a composição do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e amplia brechas para interferência política ao dar mais poder ao Congresso para indicar membros do órgão.

A proposta tem apoio de congressistas do centrão, grupo aliado do governo Jair Bolsonaro, e do PT. Com aval do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), a votação estava programada para esta quinta-feira (7). Mas, sem acordo, ela acabou adiada para que haja um aperfeiçoamento do texto nos próximos dias.

A margem apertada na votação (216 contra e 197 a favor) de um requerimento para retirar a PEC da pauta expôs a divisão dos parlamentares e levantou dúvidas sobre a viabilidade de ela ser aprovada nesta quinta-feira.

Para a proposta passar, são necessários, no mínimo, 308 votos em dois turnos. Se chancelado pelos deputados, o texto ainda precisa ser validado pelo Senado, também em votação em dois turnos e com apoio mínimo de 49 senadores (de um total de 81).

O CNMP é responsável por realizar a fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público e de seus membros. Integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato foram alvo de seguidos processos no órgão nos últimos anos, que já levaram inclusive à punição do procurador Deltan Dallagnol.

Nesta semana, a Câmara concluiu outra votação vista por críticos como favorável a interesses de políticos e desfavorável ao combate à corrupção: a mudança na Lei de Improbidade Administrativa, dificultando punições ao prevê-las apenas em caso de irregularidades decorrente de má-fé comprovada dos gestores.

No caso da PEC que afeta o Ministério Pùblico, o autor da proposta, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), apoiou o adiamento da votação com o “propósito de um amadurecimento” até a semana que vem.

A assessoria de imprensa da PGR (Procuradoria-Geral da República) também afirmou que o procurador-geral Augusto Aras pediu à Câmara o adiamento da votação.

O texto original de Teixeira já previa ampliar o poder do Congresso na composição do órgão do Ministério Público, mas as alterações feitas pelo relator, Paulo Magalhães (PSD-BA), reforçaram isso.

A proposta de Teixeira muda dispositivo na Constituição que trata da composição do conselho. Hoje, o órgão é formado por 14 membros nomeados pelo presidente da República e que têm o nome aprovado pela maioria absoluta do Senado. O mandato é de dois anos e é admitida uma recondução.

Desses 14, atualmente a Câmara e o Senado podem indicar dois membros —cada uma pode indicar um nome. Pela proposta do petista, esse número subiria para três, já que as duas Casas teriam direito de apontar mais um representante do CNMP, alternadamente.

A nova vaga cuja indicação ficaria a cargo do Congresso deveria ser preenchida por membros do Ministério Público, “oriundos de quaisquer de seus ramos”.

O texto original também abria margem para que o cargo de corregedor nacional do Ministério Público pudesse ser ocupado por pessoas de fora da instituição.

O relator Paulo Magalhães (PSD-BA) fez alterações importantes na PEC e ampliou ainda mais o peso do Congresso na composição do CNMP.

Ele manteve a indicação da Câmara de “um cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada” —o Senado também teria uma indicação com as mesmas características.

Além disso, cada Casa teria direito a indicar, alternadamente e a cada biênio, um membro dos Ministérios Públicos dos Estados ou da União.

Esse integrante poderá ser escolhido dentre os que ocupam ou ocuparam o cargo de procurador-geral de Justiça ou procurador-geral de um dos ramos do Ministério Público da União. A primeira indicação caberia à Câmara.

Senado e Câmara ficariam também responsáveis por eleger, a cada biênio e alternadamente, um ministro ou juiz indicado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para compor o CNMP —a primeira indicação caberia ao Senado.

Sob risco de uma derrota da PEC, o líder do PP na Câmara, Cacá Leão (BA), sugeriu o adiamento da votação para a próxima semana.

“A gente está tentando chegar a um denominador comum de um texto que venha a atender a todos os anseios do que foi proposto não só nas discussões da comissão especial, mas também pelo que está sendo conversado e discutido desde o dia de ontem [quarta-feira] aqui dentro do plenário”, disse.

O projeto começou a ser questionado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), que avaliou a constitucionalidade do texto. A primeira tentativa de votar no colegiado, no final de abril, fracassou. Apesar da pressão do PT, a votação foi criticada por partidos de oposição como PSB e PSOL, pelo Novo, DEM e PSDB.

Em nota, a PGR disse que pediu para a Câmnara adiar a votação "para que as discussões sobre o tema possam ser aprofundadas". "Essa decisão foi tomada após reunião nesta quarta-feira (6), com a participação remota do presidente da Câmara, que se encontra em viagem oficial à Itália", afirmou.

"Augusto Aras reitera o compromisso de defender a instituição não apenas em relação ao objeto da referida PEC como em todas as frentes que tratem da autonomia do MP brasileiro", disse, em nota.​

De acordo com a PGR, Aras "tem mantido interação permanente" com procuradores-gerais, procuradores-chefes e presidentes de entidades "com o propósito de fortalecer o debate em defesa da autonomia do CNMP, órgão máximo constitucional do MP brasileiro".

Algumas das principais críticas ao projeto residem na brecha que abriria para interferência política no CNMP, conforme apontado pela ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República).

O texto relatado por Paulo Magalhães inclui um dispositivo para prever que compete ao CNMP rever, em grau de recurso, as decisões dos conselhos superiores dos Ministérios Públicos, sempre que negarem vigência ou contrariarem a Constituição, tratado, lei ou decisões normativas do CNMP.

No projeto de Magalhães, o vice-presidente do CNMP e o corregedor terão competência para substituir o presidente do conselho —o procurador-geral da República.

Vice-presidente e corregedor estão entre as indicações que cabem à Câmara e ao Senado, alternadamente, a cada biênio, e que devem ser feitas a partir de nomes dos Ministérios Públicos dos Estados ou da União que ocupam ou ocuparam o cargo de procurador-geral de Justiça ou procurador-geral de um dos ramos do Ministério Público da União.

Ambos terão competência para receber reclamações e denúncias relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares, exercer funções executivas do CNMP e requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições. Também poderão requisitar servidores de órgãos do Ministério Público.

Segundo o texto, para integrarem o conselho, os membros oriundos do Ministério Público devem ter mais de 35 anos de idade e possuir mais de dez anos na carreira.

O CNMP poderá rever ou desconstituir atos que constituam violação de dever funcional dos membros após a apuração em procedimento disciplinar ou, em procedimento próprio de controle, quando for observado que o cargo foi usado com o objetivo de interferir na ordem pública ou política, na organização interna e na independência das instituições e dos órgãos constitucionais.

Segundo o projeto, o conselho encaminhará ao Congresso, em até 120 dias após a promulgação da emenda, proposta de lei complementar instituindo o Código Nacional de Ética e Disciplina do Ministério Público e do Ministério Público junto ao TCU, aos tribunais de contas estaduais e municipais.

O código substituirá as normas federais e estaduais que digam respeito aos membros e carreiras de apoio do Ministério Público.

Além disso, o texto exclui penas de censura ao definir sanções administrativas a serem fixadas no código. A sanção mínima será de advertência.

A lei complementar deverá indicar que o prazo de prescrição começa a correr a partir da data em que o fato se tornou conhecido pela autoridade máxima do órgão competente para a instauração do procedimento.

Além disso, os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime, prevalecendo os que forem maiores em cada caso.

A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final. Interrompida a prescrição, o prazo recomeçará a fluir a partir do dia em que cessar a interrupção.

O projeto é alvo de várias críticas. A Frente Parlamentar de Segurança se posicionou contra o texto, argumentando que a PEC acaba com independência do Ministério Público, permitindo a revisão, pelo CNMP, de atos funcionais, o que causará insegurança jurídica e poderá causar prejuízo no combate à corrupção e às organizações criminosas.

A frente afirma ainda que a PEC cria prazos de prescrição disciplinar “extremamente prejudiciais, sem marcos interruptivos, a contar a partir da ciência do fato pela ‘autoridade máxima’”. “Promotores passam a ter prescrição pior que a devotada por lei aos criminosos”, indica o grupo, em nota.

A ANPR diz que a PEC fragiliza a atuação do Ministério Público.

“A previsão de possibilidade de revisão e desconstituição de atos que constituam violação de dever funcional dos membros é uma proposta que sequer havia sido discutida e interfere diretamente na atividade finalística do órgão”, indica a ANPR, em nota.

A associação considera ainda que a PEC traz definições vagas, como a “proibição de membros do MP de interferirem na ordem política e nas instituições constitucionais com finalidade exclusivamente política.”

“A PEC ataca aspectos estruturais do MP brasileiro e fragiliza a atuação independente de seus membros, garantia prevista na Constituição Federal”, diz. “Além disso, submete o CNMP à influência direta do Congresso Nacional e impossibilitará a atuação do MP em defesa da sociedade brasileira, especialmente nos casos que envolvam temas de grande relevância.”

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