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Bretas tem equipe esvaziada e é cobrado por demora em sentenças

Juiz da Lava Jato do Rio atribui atrasos a 'repentina retirada dos servidores'

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Rio de Janeiro

Alvo de acordo de delação premiada e punido pelo TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), o juiz Marcelo Bretas teve o número de servidores de seu gabinete reduzido e tem sido cobrado por demora em proferir sentenças de ações penais.

Bretas é o responsável por conduzir os desdobramentos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro.

O juiz Marcelo Bretas em simpósio nacional de combate a corrupção na FGV - Ricardo Borges - 23.nov.2018 / Folhapress

A 1ª Turma Especializada do TRF-2, que julga recursos contra decisões de Bretas, deu prazo de dois meses para ele proferir sentença numa ação penal pronta para conclusão há quase um ano e analisa outro pedido em condições semelhantes.

Em resposta, o magistrado atribui o atraso em parte à saída de servidores que atuavam em força-tarefa na 7ª Vara Federal Criminal.

"Ainda não foi possível a prolação da sentença diante do grande volume de processos a cargo deste juízo, diversas ações penais complexas com vários procedimentos vinculados, elevado número de réus, alguns presos ou cumprindo medidas cautelares, acrescido da repentina retirada dos servidores integrantes da força-tarefa que atuavam em auxílio nesta serventia", escreveu o magistrado ao tribunal.

O esvaziamento da vara e as cobranças ocorreram após Bretas ser punido pelo TRF-2 e se tornar alvo principal do acordo de colaboração premiada do advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho com a PGR (Procuradoria-Geral da República).

Em setembro do ano passado, o tribunal aplicou pena de censura ao juiz por participar de uma inauguração de obra pública ao lado do presidente Jair Bolsonaro.

No início do ano, Nythalmar Filho iniciou tratativas com a PGR para um acordo de delação no qual afirma ter negociado com o juiz o teor de depoimento de réus antes do proferimento de sentenças com o envolvimento de procuradores. Todos negam.

Em abril, a administração do TRF-2 retirou quatro funcionários da equipe, o que representou uma redução de 25% no quadro de auxiliares de Bretas. A mudança foi feita após a posse do juiz federal Messod Azulay Neto como presidente da corte.

De acordo com o tribunal, a alteração se deveu a uma reorganização dos grupos que auxiliam as varas. O objetivo, segundo a corte, foi "tornar esse apoio eventual mais eficaz, de acordo com as necessidades de cada uma das unidades jurisdicionais da primeira instância".

Os quatro servidores que saíram da 7ª Vara agora integram uma equipe de 12 funcionários que pode ser acionada por qualquer magistrado "que comprove necessidade de reforço momentâneo em seu quadro funcional".

Segundo o TRF-2, a equipe da 7ª Vara tem atualmente "12 servidores, quantitativo superior ao das varas federais da 2ª Região especializadas em matéria penal, que, em média, têm 10 servidores cada".

Bretas indicou a redução de sua equipe como uma das razões para a demora no proferimento de sentenças cujas ações penais estavam prontas para conclusão havia quase um ano.

Os empresários Cláudio Vidal e Luiz Alberto Gonçalves, donos da JRO Pavimentação, acusados de pagar propina ao ex-governador Luiz Fernando Pezão, pediram à 1ª Turma Especializada que determinasse ao magistrado o proferimento da sentença em razão do bloqueio de bens que eles e a construtora sofriam.

A primeira determinação para julgamento em dois meses foi feita em junho, mas não foi cumprida por Bretas. A turma renovou o prazo em outubro, após as justificativas apresentadas pelo juiz.

O ex-presidente do COB (Comitê Olímpico do Brasil) Carlos Arthur Nuzman também apelou ao tribunal para que tivesse seu caso julgado.

O processo no qual ele é acusado de auxiliar no pagamento de propina para escolha do Rio de Janeiro como sede da Olimpíada de 2016 completou, na quarta-feira (3), um ano no gabinete de Bretas para sentença.

"Cuida-se de um idoso, com 80 anos de idade, que tem prioridade e que invoca, respeitosamente, a garantia fundamental de ter seu processo definido em prazo razoável", afirma petição do advogado João Francisco Neto, que representa Nuzman.

O tribunal ainda não analisou o caso do dirigente esportivo. Bretas apresentou as mesmas razões para o atraso.

Além das queixas de demora, o TRF-2 passou também a receber exceções de suspeição contra Bretas em razão do acordo de delação premiada de Nythalmar.

O advogado José Antônio Fichtner e o ex-secretário estadual de Saúde Sérgio Côrtes pediram para não serem julgados pelo magistrado em razão de seus envolvimentos com os fatos envolvendo Nythalmar. Os termos dos recursos estão sob sigilo.

A Defensoria Pública da União, representando dois acusados da Operação Pão Nosso, também apresentou exceção de suspeição contra Bretas.

Os réus eram defendidos por Nythalmar no início do processo e alegam temer um rigor excessivo do magistrado no julgamento com o objetivo de contrariar as acusações do advogado delator.

"Trata-se de caso concreto que o afeta diretamente, porque o conteúdo do julgamento poderá servir para corroborar ou se opor à delação do advogado Nythalmar, o que pode trazer prejuízos ao julgamento imparcial da ação", escreveu a defensoria.

Bretas tem se negado a aceitar a parcialidade alegada pelos réus. Em texto padrão apresentado aos defensores, critica os recursos baseados em notícias —o acordo de delação ainda não é público.

"É inadmissível que profissionais do direito tragam aos autos alegações baseadas exclusivamente em matéria jornalística, sem comprovação alguma. Aparentemente, a defesa busca utilizar-se de manobras oportunistas na tentativa de livrar o seu assistido do devido processo legal", afirma o magistrado em três decisões.

Os questionamentos se somam às derrotas da Lava Jato como um todo nos tribunais superiores. Bretas, por exemplo, teve suas decisões consideradas ilegais pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no caso da Operação E$quema S, que mirou escritórios de advocacia.

Erramos: o texto foi alterado

Diferentemente do afirmado em versão anterior do texto, Marcelo Bretas se nega a aceitar a parcialidade alegada pelos réus, não a imparcialidade.

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