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Investigação contra Flávio Bolsonaro depende de nova denúncia, decide ministro do STJ

Apuração da 'rachadinha' só terá prosseguimento com outra acusação do MP-RJ

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Brasília

O ministro João Otávio de Noronha, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), decidiu que o MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) deverá apresentar nova denúncia contra o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) para que as investigações do caso da "rachadinha" tenham prosseguimento.

O magistrado afirmou que, como a corte determinou a anulação de provas coletadas no processo, o MP-RJ terá que apresentar nova acusação baseada apenas nos elementos que não foram invalidados pela Justiça.

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O senador Flávio Bolsonaro durante cerimônia no Planalto - Pedro Ladeira-6.out.21/Folhapress

Noronha já foi elogiado publicamente por Bolsonaro, que disse que teve um "amor à primeira vista" com o magistrado.

A decisão do ministro atende pedido da defesa de Fabrício Queiroz, que é acusado de ser o operador do suposto esquema de arrecadação de salário de servidores do gabinete de Flávio quando era deputado estadual.

"Não há, em verdade, como se preservar a denúncia com a exclusão das informações que se ancoram, direta ou indiretamente, nas provas anuladas; muito menos como se exigir dos réus que identifiquem os trechos relativos a provas anuladas e os ignorem, apresentado defesa sobre o que entendam ‘sobrar’ daquela peça imprestável", disse.

Noronha cita como exemplo os sigilos bancário e fiscal de Flávio, que chegaram a ser quebrados, mas foram restaurados por decisão do STJ.

"Não merece guarida, portanto, a singela explicação de que a mera exclusão das peças indicadas pelo Ministério Público Estadual dos autos seria suficiente a garantir a regularidade do feito", afirmou.

O ministro afirma que a denúncia não vincula diretamente os fatos supostamente delituosos às provas específicas coletadas no processo, o que impede as defesas de saber quais pontos da acusação deve rebater e quais foram anulados.

"A peça acusatória descreve um panorama de funcionamento de uma suposta organização criminosa, traçado a partir de conclusões advindas da análise de todas as provas carreadas ao processo, sem especificar, em muitas das narrações realizadas, quais elementos de prova estaria especificamente considerando como premissa do raciocínio", disse.

Esta é mais uma decisão favorável a Flávio dada pelo STJ enquanto o STF (Supremo Tribunal Federal) não julga o recurso do MP-RJ que pede que a investigação retorne para as mãos do juiz de primeira instância Flávio Itabaiana, que vinha dando decisões duras contra o filho do presidente no processo.

A ação que trata do tema chegou ao STF em junho de 2020 e teve julgamento marcado na Segunda Turma em duas oportunidades, mas foi retirada de pauta a pedido da defesa.

A anulação das provas mencionada por Noronha diz respeito a julgamentos anteriores do próprio STJ que invalidaram elementos apresentados pelo MP-RJ para acusar Flávio de liderar uma organização criminosa que recolhia parte do salário de seus servidores, prática que ficou conhecida como "rachadinha".

A última foi em 9 de novembro deste ano, quando a Quinta Turma da corte anulou todas as decisões tomadas pela primeira instância da Justiça do RJ nas investigações que miram o senador.

Por 4 votos a 1, o colegiado entendeu que o juiz Flávio Itabaiana não tinha poderes para investigar o filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro e, por isso, todas ordens judicias expedidas por ele deveriam ser invalidadas.

Em março, os mesmos ministros haviam rejeitado ação idêntica e mantido decisões de Itabaiana que permitiram a produção de elementos usados pelo MP-RJ para denunciar Flávio.

Para justificar a reviravolta, os ministros fizeram menção a um julgamento do Supremo de maio de 2021, quando os magistrados da corte máxima do país firmaram entendimento de que a competência criminal originária para julgar congressistas federais deve ser mantida quando o político troca um mandato na Câmara por outro no Senado ou vice-versa.

Ocorre que a decisão do STF não abrangeu a situação de Flávio, uma vez que ele saiu da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro para o Congresso.

Os ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas, porém, mudaram de posição em relação a março para se alinhar a João Otávio de Noronha e declarar a incompetência de Itabaiana e a nulidade de todas as provas que haviam sido colhidas com autorização dele.

Em fevereiro, o STJ já havia anulado as quebras de sigilos bancário e fiscal de Flávio. Na ocasião, por maioria de votos, a Quinta Turma identificou problemas de fundamentação na decisão judicial.

Outra decisão do STJ em favor do senador tinha sido tomada em agosto, quando Noronha determinou a suspensão da investigação em segunda instância contra Flávio, Queiroz e outros 15 investigados.

Antes disso, o mesmo ministro tinha sido o responsável por libertar Queiroz poucas semanas após ele ter sido preso por ordem de Itabaiana.

No STF, porém, ainda não há data marcada para analisar o tema.

A controvérsia chegou à corte em junho do ano passado após a 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) retirar a investigação de Itabaiana e remetê-la à segunda instância.

Por 2 votos a 1, os desembargadores afirmaram que, como ele havia trocado o mandato de deputado por senador, não deveria perder a prerrogativa de ser julgado diretamente por órgão colegiado de segunda instância, e não por apenas um juiz.

O MP-RJ, então, recorreu ao STF sob o argumento de que a decisão violou a jurisprudência da corte de restringir o foro especial de políticos.

O entendimento atual do Supremo determina que o foro só existe para crimes cometidos durante o mandato e que tenham conexão com a função.

Como Flávio não está mais no cargo em que teria cometido os crimes, os supostos delitos deveriam ser apurados em primeiro grau, segundo o Ministério Público.

Em resposta à ação apresentada pelos investigadores ao Supremo, até o TJ-RJ reconheceu que a decisão pode ter sido inédita, mas ponderou que não foi absurda.

O STF tem de decidir se altera a jurisprudência para os chamados mandatos cruzados. A tese dos advogados de Flávio é que o foro tem de ser ampliado para casos em que o político troca um cargo por outro, em vez de mandar para primeiro grau crimes cometidos por políticos em mandatos anteriores ao que ocupa atualmente.

O ministro Kassio Nunes Marques, por exemplo, já indicou ser favorável a essa mudança.

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