Descrição de chapéu Folhajus

Projeto das fake news que amplia obrigações de big techs avança na Câmara

Deputados ainda precisam concluir a análise de sugestões de modificação; depois dessa etapa, texto vai a plenário

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Brasília

O grupo de trabalho na Câmara que analisa o projeto das fake news aprovou nesta quarta-feira (1°) o relatório do deputado Orlando Silva (PC do B-SP) com mudanças que amenizam trechos criticados no texto aprovado pelo Senado, como a rastreabilidade de mensagens e a identificação de usuários em caso de denúncias.

O texto foi aprovado por 7 votos a 4. Para facilitar a aprovação, o relator incluiu algumas das sugestões de membros do grupo e apresentou uma complementação de voto nesta quarta.

Os deputados ainda precisam concluir a análise de sugestões de modificação. Depois dessa etapa, o texto vai ao plenário, onde pode sofrer mudanças. Como foram feitas alterações, o projeto volta ao Senado. ​

Deputado Orlando Silva (PCdoB - SP)
Relator do projeto de fake news na Câmara, deputado Orlando Silva (PCdoB - SP) - Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

Apesar da resistência das chamadas big techs —gigantes da tecnologia como Google, Amazon e Facebook—, o projeto de lei mantém obrigações que, na prática, obrigam essas empresas a tornarem seus negócios mais transparentes para o usuário.

Veículos que produzem conteúdo jornalístico, por exemplo, terão de receber pagamento sempre que esse material for veiculado pelas plataformas digitais. Como até hoje não havia previsão legal para essa cobrança, os grupos de mídia tinham de negociar caso a caso com esses gigantes.

​Representantes de algumas dessas empresas consultados sob anonimato avaliam que, no caso das vendas online, gigantes do varejo global, como Amazon, terão de deixar mais claro quando estão exibindo com mais destaque em sua plataforma anúncios de produtos comercializados pela própria empresa.

Ainda segundo eles, esse favorecimento hoje cria um ambiente que fere a livre concorrência, um debate que ocorre nos EUA e na União Europeia.​

Uma das principais alterações envolve a exigência de provedores de serviços de mensagens guardarem por três meses os registros dos envios de mensagens encaminhadas em massa.

​O projeto aprovado pelos senadores previa esse prazo e considerava encaminhamento em massa o envio de uma mesma mensagem por mais de cinco usuários, em intervalo de até 15 dias, para grupos ou listas de transmissão, por exemplo.

Em seu parecer, Orlando Silva mudou o dispositivo e estabeleceu que a autoridade judicial pode determinar aos provedores que preservem e disponibilizem os registros de interações de usuários por até 15 dias, desde que a finalidade seja constituir prova em investigação criminal e em instrução processual penal.

O relatório define esses registros como dados de envio e recebimento de mensagens e chamadas de áudio pelas contas, com data e hora, sem que seja permitido associar os registros ao conteúdo das comunicações.

O prazo de 15 dias poderá ser renovado pelo mesmo período, até o máximo de 60 dias, desde que se comprove que esse meio de prova é indispensável.

A autoridade policial ou o Ministério Público poderão requerer cautelarmente aos provedores de mensagens que guardem os dados, desde que entrem com pedido de autorização judicial de acesso a esses registros em até 30 dias a partir da requisição de preservação de registros.

Se uma decisão judicial indeferir o pedido de disponibilização dos dados ou se não houver pedido de autorização judicial de acesso aos registros dentro do prazo, o provedor deverá eliminar os registros em até dez dias após a notificação pela autoridade competente.

O parecer de Orlando Silva retirou dispositivo aprovado pelos senadores e que previa que provedores de redes sociais pudessem pedir a usuários que apresentassem documentos para confirmar sua identidade em caso de denúncias de desrespeito à lei, indícios de contas automatizadas não identificadas, contas inautênticas ou em caso de ordem judicial.

O deputado destacou que havia o receio de que os dados pudessem ser "usados por plataformas para comercializar conteúdo direcionado ou mesmo falsificados" e disse que resultava na formação de cadastros desnecessários e no aumento da coleta de dados por parte das empresas, violando o princípio da necessidade previsto pela Lei Geral de Proteção de Dados.

Ele também excluiu artigo do Senado que obrigava os serviços de mensagens privadas que ofereciam serviços vinculados a números de celulares a suspenderem as contas de usuários que tiveram os contratos rescindidos pelas operadoras de telefonia ou pelos usuários do serviço.

O texto prevê a aplicação da lei a provedores de redes sociais, ferramentas de busca e de mensagens instantâneas com mais de 10 milhões de usuários e também abrange provedores cujas atividades são realizadas por empresas sediadas no exterior.

As regras não se aplicam a enciclopédias online sem fins lucrativos, repositórios científicos e educativos ou plataformas fechadas de reuniões virtuais.

Conforme o relatório, presidentes, governadores, prefeitos, parlamentares e ministros não poderão restringir a visualização de suas publicações por outras contas. O presidente Jair Bolsonaro costuma bloquear usuários que o criticam em redes sociais.

O relatório estipula que a imunidade parlamentar material prevista na Constituição também se estende às redes sociais.

De acordo com o projeto, detentores de cargos eletivos, magistrados, membros do Ministério Público, das Forças Armadas e militares não poderão ser remunerados por publicidade em contas que tenham na internet.

Entidades e órgãos da Administração Pública deverão divulgar em portais de transparência informações sobre a contratação de serviços de publicidade e propaganda ou impulsionamento de conteúdo na internet, entre elas valor do contrato, forma de contratação, mecanismo de distribuição dos recursos e critérios de definição do público-alvo.

O texto prevê que conteúdos jornalísticos usados por provedores deverão gerar remuneração ao detentor dos direitos autorais do conteúdo, exceto em caso de simples compartilhamento do link da notícia, por exemplo.

Para diminuir as críticas, Orlando Silva contemplou em seu texto algumas demandas de governistas, como a afirmação de que a liberdade de expressão é direito fundamental dos usuários dos provedores e também a limitação, em vez de proibição, do encaminhamento de mensagens ou mídias para vários destinatários, de acordo com o estabelecido no Código de Conduta.

O relatório proíbe a venda de softwares, plugins e outras tecnologias que permitam disseminação em massa nos aplicativos de mensagens instantâneas. Também indica que os provedores devem criar soluções para identificar e impedir mecanismos externos de distribuição em massa.

Provedores deverão adotar medidas para vedar o funcionamento de robôs não identificados e exige que sejam identificados todos os conteúdos impulsionados e publicitários cuja distribuição tenha sido realizada mediante pagamento ao provedor, bem como os conteúdos referentes aos robôs.

As redes sociais e aplicativos de mensagens devem adotar medidas técnicas que viabilizem a identificação de contas que apresentem movimentação incompatível com a capacidade humana.

Provedores de redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas e ferramentas de buscas deverão produzir relatórios semestrais de transparência e disponibilizá-los em seus sites em português.

O relatório precisa informar procedimentos e decisões sobre a intervenção ativa de contas e conteúdos gerados por terceiros que impliquem a exclusão, redução de alcance, sinalização de conteúdos e outras que restrinjam a liberdade de expressão, e também as medidas empregadas para cumprir a lei.

Os provedores de redes sociais e mensagens instantâneas que decidirem excluir ou reduzir o alcance de contas deverão notificar o usuário sobre a medida aplicada e o seu âmbito territorial, a fundamentação, procedimentos e prazos para pedir a revisão da decisão, fornecendo informações claras e adequadas sobre critérios e procedimentos utilizados.

As empresas também devem responder de modo fundamentado e objetivo aos pedidos de revisão de decisões e providenciar a sua reversão imediata quando constatado equívoco.

Segundo o relatório, provedores que fornecerem impulsionamento de propaganda eleitoral ou de conteúdos que mencionem candidato, coligação ou partido devem disponibilizar ao público todo o conjunto de anúncios impulsionados, incluindo informações sobre total gasto, identificação do anunciante, por meio do CNPJ ou CPF do responsável pela contratação do impulsionamento, tempo de veiculação, entre outros dados.

O texto especifica o crime de promover ou financiar, pessoalmente ou por meio de terceiros, com uso de robôs e outros meios ou expedientes não fornecidos diretamente pelo provedor, a disseminação em massa de mensagens com fatos que sabe inverídico e passíveis de sanção criminal que causem dano à integridade física das pessoas ou sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral.

A punição prevista é de reclusão de um a três anos e multa.

O projeto traz sanções civis, criminais ou administrativas, em caso de descumprimento das obrigações previstas em lei, entre elas a advertência, com indicação de prazo para correção, e multa de até 10% do faturamento do grupo no Brasil no seu último exercício. Há previsão também de suspensão temporária e proibição de exercício das atividades.

Os valores das multas aplicadas serão destinados ao Ministério da Educação.

Os provedores deverão criar instituição de autorregulação voltada à transparência e à responsabilidade no uso da internet, com finalidade de criar e administrar plataforma digital para receber denúncias sobre conteúdos ou contas e tomada de decisão sobre medidas a serem implementadas por seus associados.

O relatório altera a lei da internet para ampliar de seis meses a um ano o prazo para que o provedor de aplicações de internet mantenha registros de acesso a aplicações de internet, inclusive os registros que individualizem o usuário de um endereço IP de maneira inequívoca.

Em prazo de cinco anos a partir da publicação da lei, a regra será revista, com base nas informações geradas pelos relatórios semestrais de transparência.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.