Descrição de chapéu Eleições 2022 Folhajus

Propaganda eleitoral paga avança à margem da lei no Facebook e no Instagram

Propaganda só é permitida a partir de 15 de agosto; TSE diz que mensagens não necessariamente violam lei

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Nova York

Embora a propaganda eleitoral só seja permitida pela lei a partir de 15 de agosto deste ano, existem ao menos 20 anúncios no Facebook e no Instagram que promovem a candidatura do presidente Jair Bolsonaro (PL), com a frase "Bolsonaro 2022" e pedido de voto ou apoio.

Essas propagandas, registradas na biblioteca de anúncios do Facebook, tiveram cerca de 760 mil visualizações de 1º de dezembro de 2021 a 3 de fevereiro de 2022.

Durante o mesmo período, foram registrados sete anúncios no Facebook promovendo a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com a frase "Lula 2022". Esses anúncios tiveram cerca de 45 mil impressões, como são chamadas as visualizações na plataforma.

Segundo levantamento da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e da Folha, entre os maiores autores de propaganda de promoção de candidaturas no Facebook estão políticos eleitos, muitos dos quais recebem recursos do fundo partidário ou dispõem de verbas de gabinete, além de páginas de partidos e grupos políticos.

Pessoas posam em frente a logotipo do Facebook enquanto usam redes sociais em laptop e celular
Pessoas posam em frente a logotipo do Facebook enquanto usam redes sociais em laptop e celular - Dado Ruvic-29.mar.14/Reuters

"Brasil 35 - Santa Catarina apoia a reeleição de Bolsonaro 2022", diz o anúncio veiculado pela página que se identifica como Executiva Estadual do Partido da Mulher Brasileira (PMB) e fornece o endereço do site do partido.

O anúncio teve alcance pequeno (4.000 impressões —sendo que 18% delas foram de usuários do Facebook em São Paulo, e apenas 5% em Santa Catarina).

Procurado, o PMB afirmou que, por meio de seu diretório nacional, não impulsionou nenhuma propaganda política. "Essa atitude foi isolada, sem conhecimento do partido, e quando tomamos ciência destituímos, sumariamente, a comissão em Santa Catarina."

A deputada estadual Talita Oliveira (PSL-BA) publicou dez anúncios com os dizeres "BOLSONARO 2022! A voz do povo é a voz de Deus. Vamos mostrar a nossa força. Então diz aí: quem está conosco? Você irá apoiar o presidente Bolsonaro em 2022?".

Segundo a informação do Facebook, ela gastou entre R$ 1.500 e R$ 2.000, e os anúncios tiveram entre 500 mil e 600 mil impressões (visualizações).

Apesar de Talita ser deputada estadual na Bahia, 23% das pessoas que visualizaram o anúncio eram de São Paulo, e apenas 7% da Bahia, segundo a plataforma.

Em nota, a deputada afirmou que os recursos utilizados para impulsionar o conteúdo foram privados, sem vinculação com o fundo partidário ou verba de gabinete.

Ela disse que os anúncios também buscavam atingir "baianos que residem em outras localidades, bem como para fins de aumentar o engajamento na rede social, por tratar-se de um posicionamento de caráter nacional."

Talita nega que se trate de propaganda extemporânea. "Não se trata de propaganda eleitoral antecipada, uma vez que não há pedido explícito de voto. Apenas perguntei aos meus seguidores e manifestei o meu desejo na reeleição do presidente na missão de reconstruir o nosso país."

A lei eleitoral estabelece que menção a candidaturas e exaltação das qualidades pessoais de candidatos não configuram propaganda antecipada, a não ser que haja pedido explícito de voto.

No entanto, segundo a advogada Marilda Silveira, professora de Direito Eleitoral no IDP e membro-fundadora da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), a jurisprudência estabelecida pelo TSE considera que outras maneiras de solicitar votos, usando certas "palavras mágicas", também podem ser consideradas propaganda antecipada.

As "palavras mágicas" são como pedir apoio e falar em manter no governo, continuidade do projeto.

Isso, diz Marilda, "é mais grave quando há recursos envolvidos, como em impulsionamento de conteúdo na internet". Além disso, durante a época de campanha, o anúncio só pode ser pago pelo próprio candidato, partido ou coligação, e não por terceiros.

"Se houver impulsionamento em massa, com injeção de recursos, isso pode desequilibrar a disputa."

A violação pode gerar multa entre R$ 5.000 a R$ 25 mil ao beneficiado, caso se comprove o conhecimento prévio.

Outro político que impulsionou anúncios que promovem Bolsonaro no Facebook foi Rodrigo Amorim, deputado estadual (PSL-RJ), que foi vice de Flávio Bolsonaro na eleição para Prefeitura do Rio em 2016.

Ele ficou conhecido por quebrar uma placa em homenagem à vereadora Marielle Franco um ano depois de ela ser assassinada e depois ter emoldurado um pedaço da placa e pendurado em seu gabinete.

Nos anúncios, o deputado afirma "O PABLO, EVITAR | Se já não bastassem todos os motivos pelo voto em Bolsonaro 2022, esse parece irrefutável: não ter o desprazer de ouvir o lixo musical do Senhor Pablo! #bolsonaro2022".

À Folha o deputado informou que usou verba de gabinete para o impulsionamento, que, segundo ele, se encaixa em "divulgação do mandato, que tem um viés ideológico muito presente." Amorim diz ter gastado R$ 78 com este anúncio. Ele nega, porém, tratar-se de propaganda antecipada.

O deputado afirma que, à luz da Justiça Eleitoral, não pediu voto, apenas declarou a opção de votar em Jair Bolsonaro em 2022, algo que, segundo ele, tem declarado desde 1º de janeiro de 2019.

"Assim como declarei o voto de 2018 em Jair Bolsonaro desde o lançamento de sua candidatura, no ano anterior. Tal declaração é simplesmente uso da liberdade de expressão, e não pedido de voto, como adverte a lei."

No mesmo período, o anúncio pró-Lula com maior alcance era uma foto com os dizeres "Picanha, cerveja e Lula 2022", com 25 mil a 30 mil impressões, e custo de R$ 100 a R$ 199. O autor era Márcio Martins, ativista político ligado ao PT.

Procurado, Martins afirmou que não considera se tratar de propaganda eleitoral. "Impulsionei a publicação para minha página crescer, não para eleger a picanha a cerveja e nem o Lula."

Além disso, há anúncios eleitorais pagos por anunciantes não identificados –um deles mostra fotos de Bolsonaro com os dizeres 1ª via, 2ª via e 3ª via em 2022, e outro exibe um bebê dizendo "Lula Ladlão" e Bolsonaro 2022.

Os anúncios não foram declarados pelos anunciantes como propaganda política, então a biblioteca de anúncios do Facebook os suspendeu e não identifica quem pagou. No entanto os anúncios tiveram visualizações antes de serem removidos.

Para entrar na biblioteca de anúncios, que exige identificação dos anunciantes e informa alcance e público das campanhas, os anunciantes precisam autodeclarar suas campanhas como políticas ou de eleições.

Depois disso, o Facebook usa inteligência artificial para tentar detectar anúncios que não tenham sido declarados como políticos mas se encaixem na categoria.

"O TSE precisa intervir e colocar claramente as regras para os candidatos do que pode acontecer se eles usarem as plataformas para fazer essas campanhas políticas. Se o TSE não se posicionar de forma clara, o árbitro dessa eleição não será o TSE, serão as plataformas", diz Rose Marie Santini, professora da Escola de Comunicação da UFRJ e diretora da Netlab.

​Procurado, o TSE afirmou que "o caráter explícito [do pedido de voto] é um dado fundamental, pois, como regra, não se pune pedidos velados" e que as mensagens "não constituem, necessariamente, violações da lei eleitoral."

A corte informou também que, quando se trata de propaganda na internet, sua atuação se resume a violações formais (por exemplo, local proibido).

"Não atuamos de ofício quando o problema tem a ver com o conteúdo. Nesses casos, eventuais denúncias recebidas são encaminhadas ao Ministério Público, que avalia a conveniência do ajuizamento de uma representação."

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.