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Câmara aprova projeto que restringe apreensões em escritórios de advocacia

Buscas e outras medidas podem ser proibidas em caso de delação sem prova; texto vai para o Senado

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Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) projeto que proíbe busca e apreensão e outras medidas cautelares em escritórios de advocacia se fundamentadas apenas em delações sem provas ou se coletadas a partir de testemunhas sem outras confirmações.

O texto foi aprovado em votação simbólica e segue para o Senado.

O projeto, do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), muda o Estatuto da Advocacia e da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para blindar escritórios de advocacia de operações policiais fundamentadas em colaborações sem provas.

A inviolabilidade ao escritório está prevista no Estatuto da OAB, de 1994. No entanto, operações policiais realizadas nesses locais geraram críticas de advogados.

Em setembro de 2020, escritórios de advocacia foram alvo de mandados de busca e apreensão em uma operação deflagrada pela Polícia Federal para investigar um suposto esquema de tráfico de influência no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no TCU (Tribunal de Contas da União) com desvio de recursos públicos do Sistema S.

O deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), autor do projeto aprovado pela Câmara - Pedro Ladeira - 2.ago.17/Folhapress

O projeto, cuja relatoria ficou a cargo do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), estabelece que a medida judicial cautelar que implique a violação de escritório ou local de trabalho do advogado será determinada em hipótese excepcional e precisará ser fundamentada em indício, de forma concreta e circunstanciada, pelo órgão acusatório.

O texto veda, porém, que a determinação da medida cautelar seja fundada exclusivamente em elementos produzidos em declarações de colaborador sem confirmação por outras provas ou coletadas apenas por meio de prova testemunhal sem outra confirmação probatória.

O deputado Lafayette de Andrada nega que o texto tenha intenção de blindar os escritórios de advocacia. "Na proposta de lei, o texto original tratava desse artigo trazendo mais algumas nuances a essa inviolabilidade, que gerou, por alguns, uma leitura no sentido de que se queria blindar os escritórios de advocacia, que não era a intenção do autor", afirmou.

"Mas, de fato, numa leitura acurada, havia a interpretação de que os escritórios de advocacia ficariam plenamente blindados, e se eventualmente um advogado tivesse cometendo um crime, hipoteticamente um traficante que estivesse utilizando o seu próprio escritório, usando da inviolabilidade do escritório para cometer esses crimes, a maneira que estava redigido parecia que havia uma proteção a esses escritórios."

Segundo o relator, o artigo foi aperfeiçoado para retirar interpretações do tipo. "Em vez de trazer essa blindagem, nós na verdade disciplinamos como acontece a intervenção em um escritório de advocacia, que já tem a inviolabilidade."

A deputada Perpétua Almeida (PC do B-AC) afirmou que, nos últimos cinco anos, houve "inclusive, grampos dentro de escritórios de advogados para ouvir conversas entre advogado e cliente".

"Isso foi uma desmoralização geral para o processo de investigação no Brasil. É rasgar a Constituição Federal quem acha que pode invadir um escritório de advogado, e não pode, quem acha que pode, na ânsia de investigar um determinado cidadão, ou até mesmo o seu advogado, entrar em um escritório e expor dados de todos os clientes."

O estatuto de 1994 prevê que, se houver indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a inviolabilidade poderá ser quebrada, mas o mandado de busca e apreensão deverá ser cumprido na presença de representante da OAB.

Segundo o projeto aprovado nesta quarta, esse representante deverá "zelar pelo fiel cumprimento do objeto da investigação, bem como impedir que documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação, especialmente de outros processos do mesmo cliente ou de outros clientes que não sejam pertinentes à persecução penal, sejam analisados, fotografados, filmados, retirados ou apreendidos do escritório de advocacia".

A autoridade responsável informará, com antecedência mínima de 24 horas, à seccional da OAB, a data, horário e local em que serão analisados os documentos e equipamentos apreendidos para que o representante da OAB e o profissional investigado possam acompanhar essa análise.

O texto veda que o advogado faça colaboração premiada contra clientes ou ex-clientes. Se isso ocorrer, estará sujeito a processo disciplinar.

Além disso, no caso de bloqueio do patrimônio do cliente por decisão judicial, será garantida ao advogado a liberação de até 20% dos bens bloqueados para recebimento de honorários e reembolso de gastos com a defesa.

Se houver dinheiro em espécie, depósito ou aplicação em instituição financeira, os valores serão transferidos diretamente para a conta do advogado ou escritório de advocacia responsável pela defesa, conforme o texto.

O texto também aumenta a punição para o crime de violar direito ou prerrogativa de advogado. A pena passa de detenção de três meses a um ano e multa para detenção de dois anos a quatro anos e multa.

Além disso, traz suspensão de prazo processual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, exceto em casos que envolvam réus presos e medidas consideradas urgentes, entre outras hipóteses. O relator argumentou que o recesso, na prática, só era aplicado à área cível.

"Então, nós estamos aqui disciplinando também o recesso para a advocacia criminal, que era um pleito antigo dos advogados." ​

Os deputados aprovaram uma emenda para incluir a possibilidade de policiais e militares advogarem em causa própria, desde que tenham carteira da OAB. O texto, porém, veda a participação em sociedade de ​advogados.

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