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Congresso derruba veto de Bolsonaro e retoma compensação a TVs por propaganda partidária

Governo argumentava que benefício fiscal resulta em renúncia de receita sem contrapartida

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Brasília

O Congresso derrubou nesta terça-feira (8) o veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao dispositivo que prevê compensação fiscal às emissoras de rádio e TV pela cessão do horário para propaganda partidária.

O veto foi derrubado por 344 a 49 na Câmara e por 54 a 14 no Senado. Eram necessários respectivamente 257 e 41 votos, a maioria absoluta de cada Casa legislativa.

Antes da sessão, líderes de partidos haviam fechado acordo em favor da derrubada do veto presidencial

O presidente Jair Bolsonaro - Lúcio Távora - 4.fev.22/Xinhua

O projeto que retoma propaganda partidária no rádio e na TV foi aprovado pelo Congresso em dezembro, retomando uma medida extinta em 2017. Trata-se de inserções com mensagens partidárias e não a propaganda eleitoral

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a proposta praticamente de maneira integral, com exceção da compensação fiscal para as emissoras.

Ao vetar, o Ministério da Economia argumentou que a "proposição legislativa ofende a constitucionalidade e o interesse público uma vez que instituiria benefício fiscal, com consequente renúncia de receita."

Segundo o Palácio do Planalto, o trecho fere a Lei de Responsabilidade Fiscal e a de Diretrizes Orçamentárias de 2021.

Na ocasião, a Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) e a Abratel (Associação Brasileira de Rádio e Televisão) defenderam a derrubada do veto, afirmando que a compensação fiscal era a contrapartida do Estado, assegurada desde a década de 1980, pela cessão do tempo destinado à transmissão da propaganda partidária.

"Apesar de não representar ressarcimento financeiro, ela atenua o impacto negativo com a queda de audiência, perdas de receitas publicitárias e custos operacionais impostos às emissoras", dizia o texto.

Segundo as associações, a decisão do governo era um "confisco indevido e inconstitucional do tempo de programação e de recursos tecnológicos das emissoras", que ficariam sob ameaça de desequilíbrio econômico-financeiro.

Para 2017, último ano da veiculação da propaganda partidária, o projeto de Lei Orçamentário Anual estimou em R$ 319 milhões (R$ 406 milhões em valores atualizados) a renúncia fiscal em favor das emissoras.

A propaganda partidária era anual e existia até 2017, quando o Congresso extinguiu esse tipo de veiculação, que é distinta do horário eleitoral —esse último é transmitido a cada dois anos, no período da disputa

Na ocasião, o argumento usado foi a necessidade de reunir recursos (a compensação dadas às emissoras de TV e rádio) para a criação do Fundão Eleitoral. O objetivo era minimizar o desgaste público pela implantação de mais uma fonte de financiamento público das campanhas.

O Fundão Eleitoral começou a vigorar em 2018 com o caixa de R$ 1,7 bilhão. Dois anos depois, subiu para R$ 2 bilhões e, agora em 2022, saltou para R$ 5,1 bilhões.

De acordo com a lei sancionada por Bolsonaro nesta segunda, a propaganda partidária efetuada será realizada entre 19h30 e 22h30, em rádio e TV, tanto em âmbito nacional quanto estadual.

As transmissões serão feitas em bloco, por meio de inserções de 30 segundos e ocorrerão no intervalo da programação normal das emissoras.

A formação das cadeias será autorizada respectivamente pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), que ficarão responsáveis pela necessária requisição dos horários às emissoras.

O TSE ainda editará resolução para regulamentar os pontos da lei, incluindo o período de exibição, que deve ter início já no primeiro semestre deste ano —no segundo semestre não haverá propaganda partidária na TV e rádio em decorrência das eleições.

Do tempo total disponível para o partido político, no mínimo 30% deverão ser destinados à promoção e à difusão da participação política das mulheres.

Plenário da Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão solene de abertura dos trabalhos legislativos do Congresso - Pedro Ladeira/Folhapress

Para ter acesso ao tempo nas emissoras, os partidos deverão cumprir a cláusula de desempenho prevista na Constituição Federal —ou seja, a obtenção de um piso mínimo de votos nas eleições gerais.

Assim, o espaço de cada agremiação irá variar de acordo com bancada na Câmara.

A sigla que tiver conseguido eleger até nove deputados nas eleições anteriores poderá usar cinco minutos por semestre. Aqueles com dez a 20 deputados poderão usar dez minutos. E e as legendas com mais de 20 deputados terão tempo de 20 minutos.

O PL, partido de Bolsonaro, terá direito a essa fatia maior, de 20 minutos por semestre (excluídos os semestres de eleições). Em 2018 o partido elegeu 33 deputados.

O PT de Luiz Inácio Lula da Silva, hoje o principal concorrente de Bolsonaro na corrida presidencial de outubro, também terá direito à maior fatia na propaganda. Em 2018 o partido elegeu a maior bancada, 54 deputados.

O presidente da República se alinha ao discurso da antipolítica, ou seja, contrário a mecanismos como a propaganda partidária, mas, na prática, atuou quase sempre, mesmo antes de chegar ao Palácio do Planalto, em consonância com os interesses do que ele e seu grupo classificam como "a velha política".

Hoje em dia, por exemplo, Bolsonaro integra e é sustentado politicamente pelo centrão (está filiado ao PL), grupo que tem o fisiologismo entre algumas de suas principais características.

A maioria dos partidos defendeu a volta da propaganda partidária, o que indica que poderá também haver uma movimentação, em fevereiro, para a derrubada do veto de Bolsonaro à compensação fiscal às rádios e TVs.

Caso isso não ocorra, a questão poderá ter a palavra final dada pela Justiça, que pode ser acionada por associações ou por partidos políticos.

A medida aprovada no Congresso e sancionada por Bolsonaro traz ainda novas proibições de conteúdo que não estavam previstas na lei revogada pelo Congresso em 2017.

Não serão permitidas a veiculação de imagens que incitem violência, prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem; e utilização de matérias que possam ser comprovadas como fake news.

Também não será permitida a participação de pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa veiculado, nem haver propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses estritamente pessoais ou de outros partidos políticos.

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