O STJ (Superior Tribunal de Justiça) considerou ilegais as informações obtidas pelo Ministério Público junto à Receita para uso em investigações ou ações penais sem autorização da Justiça.
A controvérsia foi analisada nesta quarta-feira (9) pela Terceira Seção do tribunal. Por 5 votos a 3, foi fixada a tese da necessidade do aval judicial.
Houve durante o julgamento menção a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2019, quando ficou definido que o Fisco pode compartilhar sem autorização prévia da Justiça suas RFFPs (representações fiscais para fins penais), incluindo íntegras de imposto de renda e extratos bancários.
Naquela ocasião, o STF analisou o assunto em razão de um recurso do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), denunciado no caso da "rachadinha". O parlamentar alegou irregularidades nos procedimentos de investigação adotados pelos promotores de Justiça do Rio de Janeiro.
O Supremo se limitou a avaliar o compartilhamento feito de ofício pela Receita com outras autoridades após seus processos administrativos para eventuais providências na área penal.
O STJ, por sua vez, avaliou nesta quarta se os investigadores podem, nos procedimentos que não envolvam crimes tributários e previdenciários, solicitar esses dados diretamente ao Fisco sem submeter essa necessidade de acesso ao crivo do Judiciário.
Integrantes da corte superior acreditam que esse tema também deva chegar ao STF, o que dependerá de um recurso por parte do MPF (Ministério Público Federal).
Motivaram o debate no STJ dois recursos que chegaram ao tribunal em 2017, ambos relativos à apuração de crimes de estelionato, falsidade ideológica e uso de documento falso sob a responsabilidade da 3ª Vara Federal de Santo André (SP).
Um casal de leiloeiros foi denunciado pela Procuradoria por burlar a venda pública de bens apreendidos pela Justiça.
Relator dos dois recursos, o ministro Sebastião Reis Júnior concedeu decisão liminar (provisória) para determinar o trancamento da ação penal ao acatar a alegação da defesa de que houve "constrangimento ilegal consistente na requisição direta [à Receita] dos dados fiscais" pelo Ministério Público Federal, sem autorização judicial.
Reis Júnior entendeu que o procedimento do MPF foi irregular e votou pela retirada das informações sigilosas dos acusados que foram ao processo penal obtidas diretamente da Receita sem a chancela de um juiz.
"Em um estado de direito não é possível se admitir que órgãos de investigação, em procedimentos informais e não urgentes, solicitem informações detalhadas sobre indivíduos ou empresas, informações essas constitucionalmente protegidas, salvo autorização judicial", afirmou.
Os ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes, Jesuíno Rissato e João Otávio de Noronha seguiram esse mesmo entendimento.
A divergência foi aberta por Rogério Schietti, para quem o envio de dados da Receita para o MP, a pedido da Procuradoria, não seria uma violação ao sigilo, mas a transferência da responsabilidade de se preservar tais informações sob reserva. Ele foi acompanhado por Ribeiro Dantas e Laurita Vaz.
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