Ministros veem censura e desgaste do TSE em decisão pró-Bolsonaro no Lollapalooza

Integrantes de STF e corte eleitoral cogitaram derrubar decisão e conversaram para traçar estratégias para revertê-la o quanto antes

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Brasília

A decisão do ministro Raul Araújo, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a favor do presidente Jair Bolsonaro no festival Lollapalooza surpreendeu ministros da corte eleitoral e do STF (Supremo Tribunal Federal).

Os magistrados se falaram ao longo deste domingo (28) em busca de uma solução para derrubar a determinação o mais rápido possível.

Integrantes de ambas as cortes conversaram e mandaram sinais a Araújo de que o cenário ideal seria ele revogar a própria decisão.

Mensagem 'Fora Bolsonaro' em projeção no palco do festival musical Lollapalooza
Mensagem 'Fora Bolsonaro' em projeção no palco do festival musical Lollapalooza - Vanessa Carvalho/Brazil Photo Press/Ag. O Globo

Araújo decidiu liminarmente no último sábado (26) que manifestações a favor ou contra qualquer candidato ou partido político estavam proibidas no festival Loollapalooza, sob pena de multa de R$ 50 mil.

Na decisão, Araújo acatou parcialmente um pedido da campanha de Bolsonaro, realizado na manhã do mesmo dia após as manifestações políticas de Pabllo Vittar e da cantora galesa Marina.

Os advogados do PL também haviam solicitado a condenação do Lollapalooza por propaganda eleitoral antecipada, pedido que não foi aceito.

Durante sua apresentação, Pabllo Vittar fez um gesto com os dedos polegar e indicador, formando a letra L, em apoio ao ex-presidente Lula (PT). Depois, desfilou em meio ao público com uma bandeira com o rosto do petista.

Nesta segunda-feira (28), o presidente da corte eleitoral, Edson Fachin, afirmou que levará o caso a plenário assim que Araújo liberar o processo para julgamento e indicou ser contrário à decisão do colega.

"O tribunal, por sua maioria, fixa a interpretação majoritária que, na matéria, tem sido de rechaço pleno e firme de qualquer forma de censura", afirmou. ​

Ministros das cortes superiores acreditam que o teor da ordem pode ser interpretado como censura. Há o receio de que o TSE acabe deslegitimado nesse processo, o que deu início à articulação para reverter a liminar.

Em conversas reservadas, os magistrados criticaram a decisão de Araújo (TSE) e avaliaram que a ordem vai na contramão da jurisprudência atual, que exige pedido expresso de voto de pessoa relacionada à candidatura para caracterização da campanha antecipada.

Além disso, causou estranhamento o fato de o ministro ter usado menos de uma página para fundamentar uma decisão de tamanho impacto político.

Embora costume se dividir em outros temas, o Supremo e o TSE têm o histórico de andar unido na defesa de causas que envolvam a liberdade de expressão, como nesta situação.

Integrantes de STF e STJ avaliam que o plenário do TSE deve usar o caso para definir critérios claros que estabeleçam quando uma declaração caracteriza ou não campanha antecipada. O tribunal eleitoral é composto por três ministros do STF, dois do STJ e dois oriundos da advocacia.

Um ministro do Supremo diz em caráter reservado que sempre há manifestações de empresários e artistas a favor e contra outros pré-candidatos, mas que, para decidir se há configuração de ato ilegal de pré-campanha, pode ser necessário avaliar se a pessoa tem ou não ligação direta com os partidos.

Esses limites terão de ser definidos pela corte, analisa esse magistrado.

Ministros também avaliam ser possível questionar a constitucionalidade da decisão, o que pode levar a discussão para o foro do STF.

Assessores do Supremo lembram que o debate pode se assemelhar a julgamento ocorrido em 2018 sobre operações policiais realizadas dentro de universidades públicas naquele ano para investigar denúncias de propagadas político-partidárias nos estabelecimentos.

A avaliação da corte foi que os atos infringiram a Constituição por ferirem a liberdade de expressão de alunos e professores.

Na ocasião, o Supremo julgou o caso logo após decisão de instâncias inferior e decidiu por unanimidade vedar qualquer ordem judicial que proibia declaração política nas instituições de ensino.

Na época, a polêmica surgiu depois de policiais retirarem faixas e apreenderem materiais em universidades públicas de vários estados com base em artigo da Lei Eleitoral que proíbe propaganda em prédios públicos.

Uma das faixas retiradas, por exemplo, dizia "Direito UFF Antifascista", na Universidade Federal Fluminense, em Niterói (RJ).

A ministra Cármen Lúcia foi a relatora e deu um voto enfático, que foi acompanhado por todos os colegas.

"Impor-se a unanimidade impedindo-se ou dificultando-se a manifestação plural de pensamento é trancar a universidade, silenciar estudantes e amordaçar professores", disse.

Agora, está em debate uma decisão do TSE, tomada pelo ministro Raul Araújo, que também pertence ao STJ.

Araújo já avaliou de maneira distinta uma representação do PT contra outdoors de apoio ao presidente Bolsonaro espalhados pela região Centro-Oeste.

A legislação eleitoral não permite o uso de outdoors —nem durante a campanha— desde 2006. E, desde 2015, o entendimento sobre propaganda eleitoral foi alterado, ficando caracterizada a propaganda antecipada quando há pedido explícito de voto em algum candidato.

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