Perdão a Daniel Silveira não anula cassação e deputado está inelegível, dizem ministros

Integrantes dos tribunais superiores e especialistas citam jurisprudência do STJ

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Brasília

Ministros das cortes superiores e juristas afirmam que o indulto da graça concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) nesta quinta-feira (21) ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) não anula a perda de mandato imposta ao parlamentar pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Não afetaria também, segundo essas análises preliminares, a questão da inelegibilidade. Há um entendimento de que a condenação do STF impede eventual candidatura de Silveira, pois a Lei da Ficha Limpa determina que, para a perda de direitos políticos, basta condenação por decisão colegiada.

A ação de Bolsonaro é considerada inédita e pegou de surpresa os integrantes da corte. Ainda não há clareza entre os ministros sobre todos os efeitos do indulto, que será estudado.

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O deputado Daniel Silveira - Gabriela Bilo-20.abr.22/Folhapress

Bolsonaro se baseou no Código de Processo Penal, segundo o qual "a graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente".

O deputado bolsonarista foi condenado nesta quarta-feira (20), por maioria de votos, a 8 anos e 9 meses de prisão por ataques verbais e ameaças a ministros da corte, além da cassação de mandato, suspensão de direitos políticos e pagamento de multa, estipulada em R$ 192 mil.

A graça presidencial se aplica a indivíduos e a crimes comuns. É controverso, no entanto, o momento de sua concessão, se antes ou depois do trânsito em julgado da sentença, fase em que estão esgotados todos os recursos possíveis aos condenados.

O decreto do mandatário diz que a graça por ele concedida ao aliado "é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória".

Especialistas citam uma súmula do STJ (Superior Tribunal de Justiça) a respeito da concessão de indulto para sustentar a tese de que o ato de Bolsonaro tem repercussão apenas sobre a pena de privação de liberdade, sem interferir na cassação do mandato e na perda de direitos políticos.

Diz a jurisprudência do STJ que o indulto "extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais".

Para o professor doutor em direito Fernando Fernandes, da Universidade Federal Fluminense, o Supremo poderá apreciar um desvio de finalidade no ato do presidente da República. Ele diz ver afronta à corte e à separação de Poderes.

"O STF pode examinar desvio em relação a uma decisão de indulto ocorrida imediatamente após a uma decisão da corte, que sequer foi publicada", afirmou Fernandes.

"A motivação é desconstituir, pelo Executivo, a decisão recém-tomada e afetada pela pessoalidade já que direcionada a um réu, e contra a separação dos Poderes. Há evidente desvio de finalidade possível de análise imediata."

O professor em direito constitucional Pedro Serrano destaca que Bolsonaro fundamentou sua decisão pela graça a Silveira em interpretação do direito à liberdade de expressão oposta à do STF.

"Ao fazer isso, [o presidente] ingressa no papel de guardião da Constituição, de seu intérprete final. O único exemplo histórico que temos de chefe do Executivo como guardião da Constituição foi no nazismo. É totalmente inconstitucional o decreto não apenas por razoes formais", disse Serrano.

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