Descrição de chapéu Folhajus

MP-RJ pede fim de denúncia, mas quer nova apuração contra Flávio Bolsonaro por 'rachadinha'

Órgão afirma que acusação não pode se manter após anulação de provas, mas que investigação continuará

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Rio de Janeiro

O Ministério Público do Rio de Janeiro pediu a anulação da denúncia contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) no caso das "rachadinhas". A medida foi tomada em razão da anulação das provas que embasaram a acusação.

Na petição ao Órgão Especial do TJ (Tribunal de Justiça), onde o caso tramita, o procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos, afirma que o cancelamento da acusação não impede a reabertura da investigação do caso, com novo pedido de quebra de sigilo a partir de dados do relatório do Coaf que originou o procedimento.

O senador Flávio Bolsonaro durante cerimônia no Palácio do Planalto - Adriano Machado - 2.fev.22/Reuters

"Não há óbice legal à renovação das investigações, inclusive no que diz respeito à geração de novos RIFs, de novo requerimento de afastamento do sigilo fiscal e bancário dos alvos", afirma petição do procurador-geral ao TJ em petição datada de 30 de março.

O caso será analisado na próxima segunda-feira (16) pelo Órgão Especial, foro definido para analisar o caso das "rachadinhas".

A medida é um passo esperado após a anulação das provas pela Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça). A denúncia apresentada deve ser arquivada para que uma nova investigação comece.

O senador foi denunciado em novembro de 2020 sob acusação de liderar uma organização criminosa para recolher parte do salário de seus ex-funcionários em benefício próprio. A prática, conhecida como "rachadinha", consiste na exigência feita a assessores parlamentares de entregarem parte de seus salários ao detentor do mandato eletivo.

O filho do presidente Jair Bolsonaro responderia por organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e apropriação indébita. Os promotores de Justiça apontaram Fabrício Queiroz como operador financeiro do esquema.

A denúncia foi fragilizada em razão das decisões da Quinta Turma do STJ. Em março de 2021, a corte anulou a decisão do juiz Flávio Itabaiana que quebrou os sigilos bancário e fiscal dos investigados. Em novembro, também invalidou as provas obtidas a partir de outras autorizações do magistrado.

Nos dois casos, os ministros consideraram que Flávio tinha direito a manter o foro especial de deputado estadual, no Órgão Especial, mesmo após se tornar senador. Desta forma, atos praticados na primeira instância se tornaram nulos.

As decisões devolveram a apuração ao seu estágio quase inicial. Contudo, há documentos importantes juntados no início da apuração que permanecem válidos mesmo após a decisão dos ministros do STJ. Eles foram obtidos, em sua maioria, pela equipe do então procurador-geral do Rio, Eduardo Gussem, quando Flávio ainda era deputado estadual. Neste período, o foro foi respeitado.

Estão entre eles o relatório do Coaf que aponta movimentações financeira consideradas atípicas de Queiroz e troca de mensagens do ex-assessor de Flávio com uma ex-funcionária do gabinete do senador que indicam a existência de "funcionários fantasmas".

Essas provas ainda válidas também permitem a recuperação de parte das evidências contra o senador e que embasaram a denúncia no caso da "rachadinha". Outras, porém, não podem ser apreendidas de novo, como dados de celulares e documentos.

Na esfera cível, o TJ negou na terça-feira (10) recurso da Promotoria para a quebra de sigilo bancário e fiscal de 39 pessoas e empresas. Este braço da apuração, diferente da denúncia feita na esfera penal, tem como objetivo a propositura de ação civil pública para o ressarcimento aos cofres públicos por eventual irregularidade.

A medida cautelar foi negada em primeira instância. A juíza Neusa Regina Leite, da 14ª Vara Cível, afirmou que os dados bancários não são necessários para a propositura de uma ação contra o senador e seus ex-assessores.

Mesma avaliação fez a desembargadora Isabela Chagas, relatora do recursos, para quem já há "quantidade robusta de provas". O voto dela negando o recurso do MP-RJ foi aprovado por unanimidade na 24ª Câmara Cível.

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