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Senado amplia idade máxima para entrada de ministros no STF, e PEC vai à promulgação

Proposta foi aprovada no segundo turno por 59 votos a favor e nenhum contra

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Brasília

O Senado aprovou nesta terça-feira (10) uma proposta de emenda à Constituição que aumenta para 70 anos a idade máxima para indicações de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e de outros tribunais superiores.

A proposta foi aprovada em primeiro turno com 60 votos favoráveis e nenhum contrário —eram necessários 49 votos. Após acordo entre os líderes, ficou decidido que não haveria interstício para a nova rodada de votações. No segundo turno, foram 59 votos a favor e nenhum contra.

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) havia sido aprovada na semana passada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

Estátua da Justiça em frente ao STF - Sergio Lima-17.set.13/Folhapress

O texto da PEC prevê a elevação de 65 para 70 anos a idade máxima para indicações de ministros do STF e também do STJ (Superior Tribunal de Justiça), do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e juízes dos TRFs (Tribunais Regionais Federais) e TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho), além dos ministros do TCU (Tribunal de Contas da União) e dos ministros civis do STM (Superior Tribunal Militar).

No caso dos ministros civis do STM, a Constituição atualmente não estabelece um teto máximo de idade.

A justificativa oficial para a elaboração da PEC foi adequar as regras para a nova realidade de indicações para tribunais superiores, que entrou em vigor em 2015 com a aprovação da chamada PEC da Bengala. A proposta elevou na ocasião a aposentadoria obrigatória na cúpula do Judiciário de 70 para 75 anos.

O relator da proposta no Senado, Weverton Rocha (PDT-MA), ressaltou em seu texto que era necessária a adaptação, inclusive para evitar desperdício de conhecimento.

"As pessoas que têm entre 65 e 70 anos de idade não podem ser indicadas aos citados órgãos, o que caracteriza desperdício do conhecimento e experiência acumulados", afirma o parlamentar em seu texto.

"Entendemos que deve ser mantida a lógica anterior de que era possível ao Estado indicar pessoas até cinco anos antes de sua aposentadoria compulsória para o desempenho de funções relevantes no STF, STJ, TST, TRFs, TRTs e TCU e se valer de seu conhecimento e experiência acumulados", completa.

Como antecipado pela Folha, a PEC foi resultado de uma articulação do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). Parlamentares apontam nos bastidores que se tratava de uma forma de viabilizar a indicação ao STF de nomes que já completaram ou estão prestes a fazer 65 anos, o que beneficiaria alguns aliados.

Embora próximo do governo, o presidente da Câmara sempre trabalhou contra a indicação do ex-advogado-geral da União André Mendonça para o STF e torcia por Humberto Martins, presidente do STJ, que completa 65 anos em outubro deste ano.

A proposta teve uma tramitação considerada rápida na Câmara dos Deputados. Teve a admissibilidade aprovada na CCJ daquela Casa legislativa em novembro do ano passado e, no mês seguinte, Lira autorizou a instalação da comissão especial para discutir o assunto, que se reuniu apenas quatro vezes e aprovou o relatório. A PEC foi aprovada pelo plenário em fevereiro.

Próximas aposentadorias no Supremo

  • Ricardo Lewandowski (mai.23)

    indicado por Lula em 2006

  • Rosa Weber (out.23)

    indicada por Dilma em 2011

  • Luiz Fux (abr. 28)

    indicado por Dilma em 2011

  • Cármen Lúcia (abr.29)

    indicada por Lula em 2006

  • Gilmar Mendes (dez. 30)

    indicado por FHC em 2002

Operações em escritórios de advocacia

O Senado também aprovou nesta terça-feira (10) um projeto de lei que restringe operações policiais em escritórios de advocacia. O texto-base da proposta foi aprovado de maneira simbólica pelos senadores, restando apenas algumas mudanças menores na proposta, que serão votadas em separado posteriormente.

Caso os destaques sejam derrubados, o projeto vai para a sanção de Bolsonaro.

O projeto de lei prevê a proibição de operações de busca e apreensão em escritórios de advocacia, quando as decisões foram fundamentadas apenas em delações de terceiros sem provas ou a partir de informações de testemunhas que não foram objetivo de outras confirmações.

O texto-base prevê que medidas cautelares que importem a violação dos escritórios serão determinadas em "hipótese excepcional" e desde que "existe fundamento em indício".

Em setembro de 2020, escritórios de advocacia foram alvo de mandados de busca e apreensão em uma operação deflagrada pela Polícia Federal para investigar um suposto esquema de tráfico de influência no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no TCU (Tribunal de Contas da União) com desvio de recursos públicos do Sistema S.

Outro ponto da proposta também prevê que os advogados terão direito a receberem seus honorários mesmo no caso do bloqueio dos bens de seus clientes, por decisão judicial. Nesse caso, estará garantido aos defensores a liberação de até 20% dos bens bloqueados para fins de recebimento de honorários e reembolso de gastos com a defesa.

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