Descrição de chapéu Folhajus

STJ autoriza transferência de Cabral de Bangu para Grupamento dos Bombeiros

Celulares, anabolizantes e lista de comidas árabes foram encontrados em unidade em que estava o ex-governador

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Rio de Janeiro | UOL

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou a transferência do ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral do presídio de Bangu para o CBME-RJ (Grupamento Especial Prisional do Corpo de Bombeiros).

Com a decisão do desembargador convocado Olindo de Menezes, Cabral ficará no grupamento até o julgamento do pedido de habeas corpus apresentado pela defesa ao TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro).

O magistrado considerou imprudente a manutenção do ex-governador na unidade, levando em consideração decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que determinou a remoção de Cabral daquele estabelecimento prisional.

O ex-governador Sérgio Cabral em entrevista à Folha no Complexo Penitenciário de Gericinó - Tércio Teixeira - 2.ago.21 / Folhapress

Por ter delatado, Cabral, na avaliação de Menezes, tem direito a cumprir pena ou prisão cautelar em estabelecimento penal diferente dos demais. Além disso, há fatos relacionados a pessoas daquela mesma unidade prisional, citados na delação do ex-governador.

A transferência se deve a indícios encontrados pela Vara de Execuções Penais de que a Unidade Prisional da PM permitia regalias a seus detentos.

A vistoria, realizada na semana passada e revelada pelo Fantástico, da TV Globo, neste domingo (1º), encontrou estantes com compartimento para esconder celulares, mais de R$ 4.000 em dinheiro vivo, maconha, anabolizantes e lista de compras em restaurantes.

O relatório não indica irregularidades dentro da cela de Cabral, a não ser uma prateleira com fundo falso, supostamente para esconder um aparelho celular. Contudo, afirma que o ex-governador estava numa área externa de onde foi lançada para fora da unidade, no momento da fiscalização, uma sacola plástica em que havia três celulares, um relógio Apple Watch, mais de R$ 4.000 em espécie, relógio, cigarros "aparentemente de maconha" e um token de banco.

Ao comentar a decisão do desembargador convocado do STJ, a defesa do ex-governador afirmou que "a justiça mais uma vez imperou".

"Foi reconhecido que a decisão de sua transferência, para além de estar pautada em mera presunção e achismos, fora determinada sem qualquer processo que a respaldasse, ou seja, inverteu-se o devido processo legal", afirmam em nota os advogados Patrícia Proetti e Daniel Bialski, que defendem Cabral.

A defesa também afirma que não há comprovação de que o material irregular apreendido na cadeia seja do ex-governador.

"O juiz primeiro determinou a remoção do ex-governador para somente depois apurar se houve o seu envolvimento no episódio narrado. Como não houve nenhum achado que pudesse ser relacionado ao ex-governador, o juiz da execução, em sua decisão, carregou de impressões pessoais despidas de qualquer mínima prova para justificar e motivar a sua decisão cautelar de remoção de presídio."

O ex-governador já responde na Justiça por supostas regalias na cadeia pública José Frederico Marques, em Benfica. Ele foi acusado em janeiro de 2018 de instalar uma "videoteca" e manipular o sistema de videomonitoramento na unidade.

Após o episódio, o ex-governador foi transferido para a cadeia pública Pedrolino Werling de Oliveira, conhecida como Bangu 8. Em setembro, a defesa de Cabral pediu a transferência da unidade para evitar que ele ficasse num mesmo presídio de pessoas citadas em seu acordo de delação com a Polícia Federal. A mudança foi autorizada por decisão do ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal).

O ex-governador está preso desde novembro de 2016 sob acusação de corrupção cometida durante sua gestão à frente do Rio de Janeiro (2007-2014).

As penas somadas chegam a 407 anos, mas decisões recentes do STF indicam que algumas condenações devem ser anuladas. Ele é o único político ainda preso em regime fechado em razão de desdobramentos da Operação Lava Jato.

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