Descrição de chapéu Folhajus Congresso Nacional

Proposta que acaba com aposentadoria compulsória para juiz avança na Câmara

PEC será encaminhada ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), responsável por criar a comissão especial que vai analisar o mérito do texto

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Brasília

A principal comissão da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) relatório favorável à proposta que proíbe a aposentadoria compulsória como forma de punição a magistrados que tenham conduta incompatível com a função.

O parecer favorável à PEC (Proposta de Emenda à Constituição) foi aprovado por 39 votos a 2 na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Agora, o texto será encaminhado ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), responsável por criar a comissão especial que vai analisar o mérito da PEC.

A proposta, de 2012 e de autoria do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR) e do ex-deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), altera capítulo na Constituição que trata do Poder Judiciário.

Sede do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Sede do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJ-RJ/Divulgação

O projeto determina que a aposentadoria dos magistrados "em nenhuma hipótese terá caráter disciplinar".

O texto endurece dispositivo para estipular perda de cargo caso o juiz viole qualquer das cinco vedações já previstas na Constituição —como dedicação à atividade político-partidária ou receber participação em processo.

Além disso, a PEC inclui como nova vedação "atentar contra a dignidade, a honra e o decoro de suas funções" e atribui ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a competência de decretar a perda do cargo de membros do Judiciário.

Na justificativa, os autores dizem que a PEC busca "extinguir a pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, aplicável aos magistrados aos quais for imputada a prática de atos de corrupção ou ofensivos à moralidade administrativa".

Eles citam o "enorme desgaste" provocado pelas denúncias envolvendo magistrados. Os autores lembram que a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço é aplicável a quem for negligente no cumprimento dos deveres do cargo e a quem teve conduta incompatível com a função.

Também é prevista a quem demonstrar insuficiente capacidade de trabalho. A pena pode ser imposta administrativamente, por decisão da maioria absoluta dos membros do tribunal ou do Órgão Especial e pelo CNJ.

"Propomos impedir a concessão de aposentadoria como pena disciplinar e incluir entre as causas suficientes para ensejar a perda do cargo a conduta incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções", afirmam.

Os autores também dizem que a conduta imprópria ou ilícita "exige o afastamento definitivo do magistrado, por ato do próprio tribunal ao qual é vinculado, em sede correcional".

O CNJ informou que, até novembro do ano passado, já aposentou 69 magistrados. No entanto, disse não ser possível "precisar quantos magistrados estão aposentados compulsoriamente, visto que eles podem questionar judicialmente decisões do Conselho Nacional de Justiça." ​

Na CCJ, o relator, Kim Kataguiri (União Brasil-SP), citou casos de aposentadoria compulsória disciplinar a juízes, como o de um magistrado no Rio de Janeiro que supostamente nomeava peritos em troca de percentual dos honorários e que teve pena de aposentadoria compulsória determinada pelo Tribunal de Justiça do estado.

"O que nós estamos determinando aqui é que o próprio Judiciário, via CNJ, instância administrativa do Poder Judiciário, possa punir os juízes, os maus juízes —os bons juízes não perdem nada com isso— com a perda do cargo e perda da aposentadoria e de seu salário", disse o relator.

O deputado José Guimarães (PT-CE) defendeu a proposta e disse que a PEC não contraria a Constituição. "Uma aposentadoria que é dada logo após um PAD [processo administrativo] com o benefício para a pessoa continuar recebendo o seu salário é um direito ou um privilégio? É claro que é um privilégio. E isso contraria o princípio da moralidade da nossa Constituição."

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