Descrição de chapéu Eleições 2022

Ministro do TSE manda YouTube apagar discurso em que Lula chama Bolsonaro de genocida

Fala do petista foi feita durante ato em Garanhuns (PE) em 22 de julho; vídeo pode ser republicado com cortes, diz relator

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Brasília

O ministro Raul Araújo Filho, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou nesta quarta-feira (10) a remoção de vídeos de discurso em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chama o presidente Jair Bolsonaro (PL) de "genocida"

A fala de Lula foi feita durante ato em Garanhuns (PE) em 22 de julho. O magistrado considerou que o discurso pode ter configurado "propaganda eleitoral extemporânea negativa, por ofensa à honra e à imagem de outro pré-candidato ao cargo de presidente da República".

O presidente Lula, em ato em Pernambuco
O presidente Lula, em ato em Pernambuco - Ricardo Stuckert/Divulgação

O ministro atendeu a pedido apresentado em ação do PL, partido do presidente Jair Bolsonaro. Pela decisão liminar (urgente e provisória), o YouTube deve remover vídeos presentes em links em até 24h após ser notificado.

"O genocida acabou com o Minha Casa Minha Vida e prometeu Casa Verde e Amarela. Eu quero dizer para ele que vocês vão ganhar essas eleições para mim, e que nós vamos voltar, nós vamos voltar, e que nós vamos voltar a fazer o Minha Casa Minha Vida", disse Lula, no trecho destacado pelo PL.

Araújo Filho disse que é viável a republicação do vídeo, desde que seja excluído o trecho em que Bolsonaro é chamado de genocida.

"Os participantes do processo eleitoral devem orientar suas condutas de forma a evitar discursos de ódio e discriminatório, bem como a propagação de mensagens falsas ou que possam caracterizar calúnia, injúria ou difamação", escreveu o relator do caso.

O magistrado é o mesmo que tentou censurar manifestações políticas das cantoras Pabllo Vittar e Marina no Lollapalooza, em março.

O ministro citou decisão anterior do TSE de que a remoção de propaganda irregular, "como restrições ao direito à liberdade de expressão, somente se legitimam quando visem à preservação da higidez do processo eleitoral, à igualdade de chances entre candidatos e à proteção da honra e da imagem dos envolvidos na disputa".

O relator do caso considerou que não houve propaganda eleitoral antecipada no discurso, pois não houve pedido explícito de voto do candidato.

Bolsonaro tem 29% das intenções de votos ao Planalto contra 47% do ex-presidente Lula (PT), segundo pesquisa Datafolha divulgada no último dia 28.

Parte da oposição chama Bolsonaro de genocida pelo desempenho do governo federal na pandemia. O presidente foi um vetor de desinformação sobre os cuidados e desestimulou o uso das vacinas.

Ainda assim, a CPI da Covid decidiu excluir do relatório final o pedido de indiciamento de Bolsonaro pelo crime de genocídio por ações ligadas à saúde de indígenas durante a crise sanitária.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.