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Vice de Rodrigo e nome da chapa ao Senado têm candidaturas contestadas pela Procuradoria

Órgão pede indeferimento de Geninho Zuliani por condenação e contas irregulares e de Edson Aparecido por falta de documentos

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São Paulo

A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo contestou o registro de candidatura Geninho Zuliani (União Brasil), vice de Rodrigo Garcia (PSDB) na chapa ao governo paulista.

O órgão afirma que Geninho é inelegível devido à condenação por improbidade e também por ter tido suas contas julgadas irregulares quando era prefeito da cidade de Olímpia, no interior do estado.

A procuradoria também contestou o registro de candidatura do postulante a senador da chapa, Edson Aparecido (MDB).

Com isso, Rodrigo teve seus dois companheiros de chapa alvos de contestações que serão analisadas pela Justiça Eleitoral para decisão sobre a continuidade ou não dessas candidaturas.

Deputado federal Geninho Zuliani em visita ao governador Rodrigo Garcia - Eugenio José Zuliani no Facebook

Os processos judiciais e no TCE (Tribunal de Contas do Estado) se referem à atuação de Geninho como prefeito de Olímpia (SP), entre 2009 e 2016.

Em nota, Geninho diz que todas as prestações de contas foram aprovadas e julgadas pelo TCE e que os processos judiciais estão em fase de recursos no Superior Tribunal de Justiça.

No caso de Edson Aparecido, faltou apresentar à Justiça Eleitoral sua certidão de antecedentes criminais.

Além disso, a procuradoria aponta que o documento que comprova sua desincompatibilização do cargo de secretário municipal da Saúde não pôde ser lido —a reprodução do Diário Oficial está em baixa qualidade.

A campanha de Edson Aparecido afirma que já apresentou novos documentos para atender os questionamentos da procuradoria.

Já em relação a Geninho, de acordo com o documento da Procuradoria, suas contas de 2011 foram julgadas irregulares devido ao convênio de R$ 446 mil da prefeitura com um instituto para um projeto de assistência à saúde.

De acordo com o procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, o prazo de oito anos para inelegibilidade não transcorreu desde a decisão do Tribunal de Contas do Estado, que transitou em julgado em outubro de 2017.

O órgão cita que em ação julgada parcialmente procedente em primeiro grau, Geninho foi condenado à suspensão de seus direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa civil correspondente a três vezes a última remuneração no cargo de prefeito.

Em outra, foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa civil de 24 vezes o salário de prefeito.

"O impugnado também foi condenado à suspensão dos direitos políticos, em duas decisões proferidas por órgão judicial colegiado, em virtude de ato doloso de improbidade administrativa que importou lesão ao patrimônio público e atentatório aos princípios da administração pública", diz a Procuradoria.

Segundo o órgão, uma vez que está ausente condição de elegibilidade, "o indeferimento do seu registro de candidatura é medida necessária".

O político foi incluído em uma lista da ONG Transparência Brasil com parlamentares com influência no projeto que alterou a lei de improbidade administrativa no país. O material lista sete processos em nome dele.

Uma das condenações é pela nomeação, enquanto prefeito, de advogados em cargos de confiança, mas que não faziam parte do quadro de servidores públicos para defender interesses do município.

​O acórdão em segunda instância manteve sanções da condenação como perda de direitos políticos, mas ainda cabe recurso da decisão.

Em outra ação, ele também foi condenado em primeira instância pela nomeação de pessoas sem concurso público para cargos que formalmente seriam qualificados pela lei como cargos em comissão, mas que, na prática, exerciam funções típicas de cargos efetivos.

Em nota, Geninho diz que todas as prestações de contas durante gestões como prefeito foram aprovadas e julgadas pelo TCE e que apresentará contestação à impugnação.

"A aplicação de multa pelo julgamento irregular de uma contratação e/ou convênio firmado não gera inelegibilidade, portanto, vamos seguir com tranquilidade nossa campanha", diz trecho.

"Quanto aos processos judiciais, os mesmos estão em fase recursal perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo que em nenhum deles houve condenação por prática de ato de improbidade administrativa que tenha gerado dano ao erário ou enriquecimento ilícito, sem ferir, portanto, o que rege a lei da Ficha Limpa."

No pedido de impugnação da candidatura de Edson, o Ministério Público Eleitoral afirma que o emedebista "não provou que está em pleno exercício de seus direitos políticos, pois não juntou certidão criminal, para fins eleitorais, fornecida pelo órgão de distribuição da Justiça Estadual de primeiro grau da circunscrição que abrange seu domicílio eleitoral".

O documento assinado pela procura Paula Bajer diz ainda que ele declarou ser servidor público, mas "não comprovou ter se desincompatibilizado de seu cargo no prazo legal". "Isso porque a certidão fornecida que possivelmente atesta o seu afastamento do órgão a que está vinculado está inelegível", completa.

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