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STF decide de forma favorável a acusados por improbidade em casos em andamento

Maior parte dos ministros entende que é possível aplicar a nova lei, mais benéfica, a casos em andamento

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Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (18), de forma favorável a acusados por improbidade administrativa em julgamento que discutiu a possibilidade da retroatividade da nova lei a respeito do tema. Só serão alcançados, porém, casos em andamento.

O julgamento sobre o tema durou quatro sessões do plenário do STF. A primeira delas foi no dia 3 de agosto.

Sete dos 11 ministros entenderam que é possível aplicar a nova lei, mais benéfica, a casos que ainda não tiveram a tramitação encerrada na Justiça.

Fachada do STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília
Fachada do STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília - Antonio Molina - 20.abr.2022/Folhapress

Prevaleceu o voto do relator, Alexandre de Moraes. Para ele, devem ser beneficiados somente casos que envolvam suspeitas de improbidade culposa (quando não há intenção de cometer irregularidade) e que ainda estejam correndo na Justiça.

Cada ação, porém, deve ser analisada caso a caso pelas instâncias competentes.

Também não haveria retroatividade nos prazos de prescrição desses processos, que ficaram mais curtos após a nova norma, anteriores à vigência da nova lei.

Assim como Moraes, a maioria dos ministros entende que os casos encerrados, aos quais não há mais possibilidade de recursos, não podem ser revisados.

No fim do julgamento, o Supremo fixou uma tese que diz que a nova lei "aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitado em julgado" e que deve "o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente".

Na nova lei de improbidade, foi eliminada a sanção por irregularidades culposas e agora é preciso comprovar que houve dolo –ou seja, quando há intenção ou se assume o risco de cometer o ilícito.

Além disso, nessa nova lei os prazos de prescrição para itens como perda da função pública e de direitos políticos são mais curtos.

Há ações de improbidade que ainda tramitam em cortes superiores relativas a políticos de expressão, como o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).

O tema havia sido assunto tanto de deputados como de senadores em reuniões com o presidente do Supremo, Luiz Fux, com cobranças para que fosse pautado com celeridade.

O grande impacto que o julgamento pode ter é sobre casos menos célebres, que envolvem prefeitos e ex-prefeitos, chefes de secretarias e funcionários públicos.

O caso, que serviu como referência para as outras ações, foge de polêmicas com figurões da política ou de situação grave de rombo aos cofres públicos.

Trata de uma advogada, Rosmery Cordova, que firmou um contrato com o INSS em 1994 e foi acusada de lesar o erário por ter "adotado uma conduta negligente" na sua atuação, ao perder prazos de "contestar, embargar, apelar e promover andamento de execuções fiscais etc".

Todos os ministros decidiram de forma favorável ao caso dela. Seu advogado, Francisco Zardo, sempre disse que ela não cometeu irregularidade e que "o placar unânime revelou o tamanho da injustiça".

Nas duas primeiras sessões do julgamento, os ministros Moraes e André Mendonça votaram de forma favorável a acusados de improbidade, mas com entendimentos diferentes a respeito da extensão desses benefícios.

Ao votar, Moraes defendeu que haja punições a agentes públicos que prejudiquem os cofres públicos e afirmou que a corrupção "corrói o Estado de Direito" e "também contamina a legitimidade dos detentores de mandatos públicos".

Mas, acrescentou, "o gestor corrupto é uma coisa, o gestor inapto ou incompetente, é outra coisa".

"Ambos devem ser responsabilizados, só que cada um tem uma forma de ser responsabilizado, e a lei de improbidade administrativa nasceu para combater o gestor corrupto", disse o ministro.

André Mendonça entendeu que seria possível a revisão de atos culposos mesmo depois que o processo foi encerrado, "até por uma questão de justiça".

Para Mendonça, caberia ações rescisórias nesses casos —entendimento que foi contrário ao da maioria do Supremo. Os novos prazos de prescrição, afirmou o ministro em seu voto, "aplicam-se de maneira imediata, inclusive aos processos em curso e aos fatos ainda não processados".

Nesta quarta (17), Kassio Nunes Marques retomou o julgamento. Em seu voto, ele disse que a aplicação retroativa da lei deveria atingir os processos que ainda estejam em tramitação na data em que a nova lei entrou em vigor, em outubro de 2021, inclusive em relação aos novos prazos de prescrição.

Segundo ele, isso não significaria "anistia geral das ações de improbidade".

Edson Fachin e Luis Roberto Barroso foram os primeiros a votarem contra qualquer tipo aplicação da nova lei em casos que foram iniciados anteriormente à sua vigência.

Fachin afirmou que deve ser levada em consideração a lei em vigor na época em que ocorreram os fatos ou em que foram instalados os procedimentos.

Barroso concordou. "Precisamos achar, o que não é fácil, um delicado ponto de equilíbrio entre o enfrentamento à corrupção sem atemorizar o administrador competente que, pelas dúvidas, não faz o que tem que fazer, não compra o que tem que comprar para não ter chateação", afirmou.

Da mesma forma, votaram as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.

O ministro Dias Toffoli afirmou que as alterações podem retroagir para beneficiar os réus de ações em tramitação. Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux também entendem que a nova lei deveria ser aplicada, ao menos, a casos ainda em tramitação.

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