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STF retoma julgamentos e evita ações polêmicas às vésperas das eleições

Moderação pode estar relacionada à percepção de que ações eleitorais poderão ocupar a atenção do plenário

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Eloísa Machado de Almeida

Professora e coordenadora do Supremo em Pauta FGV Direito SP

O Supremo Tribunal Federal volta do recesso e retoma a pauta de julgamentos do plenário, já definida para o mês de agosto pelo presidente do tribunal, o ministro Luiz Fux.

A definição da pauta de julgamentos sempre foi uma das principais atribuições do presidente do tribunal, capaz de definir, sozinho, o que o colegiado julgaria.

A pouca transparência na escolha das ações que iriam a julgamento, o veto individual a alguns temas e a imprevisibilidade da agenda (por um período, o Supremo anunciava o calendário de julgamentos com apenas três dias úteis de antecedência) foram algumas das críticas feitas à maneira pela qual o tribunal definia sua pauta.

Como resposta, as últimas presidências têm procurado antecipar o calendário de julgamentos, e o tribunal tem reduzido a concentração de poder nas mãos do presidente: no plenário virtual (instância de julgamento assíncrono com juntada de votos dos ministros), a pauta é formada a partir da indicação, pelos próprios relatores, dos seus processos na lista de julgamento.

Ministros do STF durante sessão em novembro
Ministros do STF durante sessão em novembro - Nelson Jr. - 3.nov.21/SCO/STF

Mesmo com essas mudanças, a pauta de julgamentos do plenário síncrono, com interação entre os ministros e sessões transmitidas pela TV Justiça, segue definindo parte importante do que se escolhe ou não julgar.

Para este mês, a pauta traz diversos e importantes temas.

No âmbito das garantias processuais penais, estão na pauta ações que debatem a prisão especial para pessoas com diploma de ensino superior, as audiências de custódia e a possibilidade de policiais terem acesso a dados de conversas e agenda de contatos em telefone celular sem prévia autorização judicial.

Há também ações sobre orçamento e controle fiscal (voltadas a avaliar dispositivos da Lei da Responsabilidade Fiscal e do teto para investimento em saúde), esclarecimentos sobre o julgamento que assentou a constitucionalidade do Código Florestal e ações sobre proteção de dados, a reforma trabalhista e as alterações da lei de improbidade.

Dentre estas, destacam-se os debates, que começaram nesta quarta (3), sobre as alterações recentes feitas na lei de improbidade administrativa que restringiram a legitimidade, apenas ao Ministério Público, para propor as ações de improbidade.

De igual forma, outras ações questionam a competência privativa da Procuradoria-Geral da República para pedir a federalização da investigação de graves violações a direitos humanos.

Em um cenário de críticas à contenção da PGR e do Ministério Público Federal no controle de atos do governo Bolsonaro, o reconhecimento de novos legitimados para as ações antes reservadas à iniciativa do Ministério Público pode gerar importantes avanços institucionais.

Merecem atenção, também, as ações que tratam dos limites que a legislação impõe ao poder público para tratamento e compartilhamento de dados pessoais dos cidadãos.

Como se trata de assunto recentemente legislado, a interpretação que o Supremo fará da Lei Geral de Proteção de Dados pode repercutir na maneira como a administração pública, particulares e outros tribunais têm aplicado a lei.

A ousadia da pauta publicada até agora reside na quantidade de ações que o tribunal se acha capaz de julgar em um mês em plenário físico. Todas são, inegavelmente, ações relevantes, mas nenhuma delas carrega grande polêmica política ou social.

A moderação nos temas da pauta talvez esteja coordenada com a percepção de que há julgamentos, ainda não antecipáveis, que poderão ocupar a atenção do plenário do tribunal: ações eleitorais e criminais.

Caberá ao Supremo, quando provocado, rever decisões do Tribunal Superior Eleitoral sobre a disputa deste ano.

Aliás, da última vez que julgou uma ação vinda da Justiça Eleitoral, o tribunal se deparou com uma crise interna diante de liminar inusual do ministro Kassio Nunes Marques anulando a decisão do TSE que cassava o mandato de deputado Francischini por uso indevido dos meios de comunicação consistente na propagação de fake news contra as eleições de 2018. Não deixa de ser um termômetro do porvir.

O Supremo sempre reviu decisões do TSE, mas, particularmente nessas eleições, isso tende a expor o tribunal a novos ataques de extremistas aliados ao presidente da República, que querem fechar o Supremo e o TSE e desqualificar as eleições.

Isso se conecta com uma outra agenda de julgamentos que pode se impor sobre a pauta do plenário do tribunal: medidas de natureza criminal adotadas no âmbito de inquéritos que investigam crimes contra o estado de direito e as instituições democráticas podem requerer a chancela do colegiado.

Os ministros –ou ao menos a maioria deles— têm dado sinais de que ataques e ameaças à democracia terão consequências.

O que se percebe é que, em relação aos temas a serem julgados, o principal desafio para o plenário do Supremo não está na pauta; os casos devem se impor subitamente, a partir da urgência da agenda eleitoral ou criminal que se apresentar com o desenrolar dos fatos.

Para enfrentá-los, é preciso prestigiar a colegialidade, a transparência e a celeridade.

Ao reabrir as sessões de julgamentos do semestre, o ministro Luiz Fux antecipou essas questões e fez votos para que permaneçamos leais à Constituição e comprometidos com as eleições. Que os votos alcancem também todos os ministros do Supremo.

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