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Eleitor que se recusar a deixar celular com mesário será proibido de votar, diz TSE

Tribunal afirma que agentes de segurança em serviço podem votar armados

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Brasília

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou nesta quinta-feira (1º) o novo texto sobre a proibição da entrada com celular nas cabines de votação. Pela regra, o eleitor que se recusar a deixar o equipamento com o mesário não poderá votar. Além disso, a polícia pode ser chamada.

"Havendo recusa em entregar os equipamentos descritos, a eleitora ou o eleitor não serão autorizados a votar, e a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para adoção de providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral", afirma o texto que passa a constar em uma das resoluções sobre as eleições deste ano.

Modelo de urna eletrônica que será usada nas eleições de outubro - Rubens Cavallari/Folhapress

Os ministros já haviam endurecido no último dia 25 as regras de proibição da entrada dos celulares nas cabines. Na sessão desta quinta, os magistrados apenas aprovaram o texto com as novas regras.

O tribunal agora prevê que "é vedado à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados". Assim, sob o novo texto, os equipamentos terão de ser desligados pelos eleitores antes de serem deixados na mesa receptora de votos.

"A mesa receptora deverá ficar responsável pela retenção e guarda dos equipamentos mencionados. Concluída a votação, a mesa receptora restituirá à eleitora ou ao eleitor o documento de identidade apresentado e os aparelhos mencionados", afirma a regra aprovada pelo TSE.

O presidente da corte, Alexandre de Moraes, disse que a medida evita violação do sigilo do voto, coação do eleitor e tentativas de gravação da votação para difundir a tese de que há fraude nas urnas eletrônicas.

A decisão do TSE responde a uma consulta da União Brasil sobre a proibição da entrada nas cabines com celulares. Apesar de a lei já proibir o porte dos aparelhos durante a votação, a resolução que trata das eleições de 2022 deixava margem para eleitores levarem o celular desligado no bolso.

Em eleições anteriores, o texto da determinação era assertivo em determinar que o aparelho deveria ficar com o mesário ou em qualquer lugar, exceto a cabine. No último pleito a presidente, em 2018, a regra era deixar o celular "sob a guarda da mesa receptora" ou "em outro local de escolha do eleitor" antes do voto.

Moraes disse ter ouvido preocupações de comandantes das Polícias Militares sobre tumultos em locais de votação devido ao uso dos celulares. Nesta quinta, o tribunal também determinou que "onde houver necessidade" o juiz eleitoral pode determinar o uso de detectores de metal para impedir a entrada com os celulares. Os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) devem pagar pela utilização da ferramenta.

O TSE também definiu o texto sobre a restrição ao uso de armas em seções eleitorais. Das 48 horas que antecedem o pleito até o fim do dia seguinte da votação fica proibido o uso de armas de fogo a menos de cem metros dos locais de votação. Pela regra, a proibição não se aplica aos integrantes das forças de segurança que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral. Agentes "que se encontrem em atividade geral de policiamento no dia das eleições" também podem usar as armas no momento da votação, afirmou o TSE.

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