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TSE amplia poder na reta final da eleição e reduz prazo para exclusão de fake news

Nova resolução ainda permite tribunal mandar retirar conteúdos já considerados fraudulentos pelos ministros da corte

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Brasília e São Paulo

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou nesta quinta-feira (20) uma resolução para endurecer a atuação contra as fake news nas redes sociais. O teor da norma foi revelado pela Folha um dia antes.

Por unanimidade, os ministros decidiram proibir a propaganda eleitoral paga na internet, como anúncios, monetização e impulsionamento de conteúdos, no período que começa 48 horas antes do dia da votação e se encerra 24 horas depois do segundo turno.

Esse tipo de propaganda deve ser removido de forma imediata pelas redes, sob risco de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento das decisões. Além disso, uma nova regra também foi criada para dificultar que se espalhem conteúdos considerados fraudulentos ou ofensivos pelo plenário da corte.

A resolução foi proposta pelo presidente do TSE, Alexandre de Moraes, que amplia os próprios poderes com o texto. Ele poderá, entre outros pontos, determinar a suspensão do acesso aos serviços de uma plataforma que descumprir decisões da corte.

O ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, na abertura do encontro com observadores internacionais, em Brasília
O ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, na abertura do encontro com observadores internacionais, em Brasília - Gabriela Biló - 29.set.22/Folhapress

A resolução também derrubou de no mínimo 24 horas para até 2 horas o prazo para as redes sociais retirarem notícias falsas após decisões do tribunal. Esse prazo será ainda menor, de 1 hora, entre 48 horas antes da votação e 3 dias após o pleito.

A multa também será de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora caso as redes descumpram esses prazos.

Pela lei atual, as campanhas só têm que suspender a propaganda online impulsionada, como anúncios pagos no Google, Facebook e Instagram, às 23h59 do sábado anterior ao pleito.

No primeiro turno, houve inúmeros registros de anúncios impulsionados de candidatos que continuavam online da data do pleito.

Para a remoção de conteúdos falsos que já se espalharam rapidamente, a assessoria de enfrentamento à desinformação irá indicar links com conteúdos idênticos àqueles que já foram derrubados pelo tribunal para que também sejam apagados pelas redes. Na sequência, a Presidência do TSE irá determinar a retirada em despacho endereçado às plataformas.

Antes, os advogados dos candidatos precisavam abrir novas ações para derrubar o link, mesmo que apresentasse conteúdo idêntico ao que já havia sido apontado como falso pela corte.

O texto aprovado autoriza o tribunal a mandar suspender contas nas redes sociais de quem produz de forma "sistemática" desinformação.

O TSE deu poderes ao presidente do tribunal de "determinar a suspensão do acesso aos serviços da plataforma" que descumprir reiteradamente as regras previstas na nova resolução. O texto não detalha o que caracteriza o "descumprimento reiterado".

O acesso à plataforma pode ser suspenso "em número de horas proporcional à gravidade da infração, observado o limite máximo de 24 horas". A cada descumprimento de decisão subsequente a suspensão terá a duração duplicada.

A resolução aprovada afirma que o TSE pode, "em decisão fundamentada", determinar a imediata remoção de conteúdos das redes sociais considerados falsos ou que atacam o sistema eleitoral.

Integrantes da corte, de representantes das plataformas e de advogados eleitorais consideraram que esse trecho indica que o colegiado do TSE pode começar a agir de ofício, ou seja, sem ser provocado por candidaturas ou Ministério Público Eleitoral, para mandar apagar publicações desse tipo.

Na visão dos defensores desse poder de polícia para a Justiça Eleitoral, o TSE já tem esse poder, ainda que esse tipo de medida seja incomum para derrubar publicações das redes. Assim, a nova resolução poderia reduzir os questionamentos caso o tribunal também atue dessa forma com conteúdos das plataformas.

Em outros casos, é comum que juízes determinem a remoção de outdoors, por exemplo, após denúncias feitas pelo aplicativo Pardal. Os tribunais regionais eleitorais chegam a realizar busca ativa desse tipo de propaganda irregular.

Segundo a Folha apurou, integrantes do TSE planejavam dizer explicitamente, na resolução, que o TSE poderia agir de ofício para as plataformas removerem publicações das redes sociais.

Conteúdos provenientes do canal de denúncias para eleitores seriam analisados pela assessoria técnica da corte e encaminhados para decisão do presidente, que, então, poderia determinar às plataformas a remoção, sem provocação do Ministério Público Eleitoral ou alguma campanha.

O texto acabou entrando de maneira menos específica no parágrafo 1 do artigo 2 da resolução, que permite ao TSE, "em decisão fundamentada", determinar "às plataformas a imediata remoção da URL, URI ou URN", sob pena de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento, em caso de "compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral".

Um advogado que atua no TSE ponderou que há limitações para, de ofício, tomar decisões que podem levar à aplicação de multa. Ele citou a súmula 18 do TSE, que afirma: "conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a lei nº 9.504/1997".

Na quarta-feira (19), Alexandre de Moraes reuniu-se com as principais plataformas de redes sociais. No encontro, afirmou que a atuação das empresas foi razoavelmente boa no primeiro turno, mas que neste segundo turno a situação da desinformação está um desastre.

O ministro afirmou ainda que as plataformas demoram para remover conteúdo e pressionou para que plataformas como YouTube, TikTok e Kwai não levem mais que quatro a cinco horas para remover vídeos após denúncias do tribunal.

Segundo relatos de participantes, o YouTube teria se mostrado mais resistente a uma maior rapidez na remoção. Já o WhatsApp teria afirmado que a incidência de disparos em massa diminuiu nesta eleição e apoiou o pedido pela retirada mais rápida de vídeos nas plataformas de origem para inibir viralização.

Já nesta quinta-feira, Moraes elogiou o trabalho das redes sociais contra as fake news no primeiro turno. "Diria que foi muito satisfatório o resultado no primeiro turno", disse Moraes durante reunião do TSE.

Ele ainda afirmou que aumentou a difusão de notícias falsas no segundo turno, e que os conteúdos são mais agressivos. "Não leva a nada, leva à corrosão da democracia", disse Moraes.

TSE AMPLIA PODERES CONTRA FAKE NEWS

Aprovada a 10 dias das eleições, resolução muda prazos e permite replicar remoção de conteúdo

  • TSE pode, "em decisão fundamentada", determinar remoção de conteúdos falsos ou que atacam o processo eleitoral
  • Tribunal reduziu de ao menos 24 horas para até 2 horas prazo para retirada de conteúdos das redes
  • Prazo cai a 1 hora durante o período que começa 48 horas antes e termina 24 horas depois do segundo turno
  • TSE pode determinar a extensão de decisões para apagar links que apresentem o mesmo conteúdo já julgado irregular. Antes, advogados das campanhas ou Ministério Público precisavam acionar a corte novamente para derrubar conteúdos repetidos
  • TSE pode suspender perfis por "produção sistemática de desinformação"
  • Resolução fixa em R$ 100 mil a R$ 150 mil a multa por hora de descumprimento dos novos prazos
  • Tribunal pode suspender acesso a plataformas em caso de descumprimento "reiterado" das determinações citadas na resolução
  • Novo texto impede veiculação paga, "inclusive por monetização", de propaganda eleitoral na internet de 48 horas antes do pleito a 24 após a eleição
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