STF forma maioria para tornar réus 100 dos denunciados por ataques golpistas de 8/1

Alexandre de Moraes e mais 5 ministros já votaram por abertura de ação penal contra acusados

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria na noite desta quarta-feira (19) para tornar réus cem acusados de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro.

O ministro Luís Roberto Barroso se alinhou ao entendimento do relator, Alexandre de Moraes, e votou a favor da abertura da ação penal, assim como os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Com isso, já são 6 votos pela instauração dos processos, de um total de 10 possíveis.

Esta é a primeira leva de julgamentos das 1.390 pessoas denunciadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por participarem dos ataques. A análise começou a ser feita no plenário virtual da corte na terça-feira (18), com previsão de término na próxima segunda-feira (24).

Relator da investigação, Moraes sustentou a existência de justa causa para a abertura de ação penal de todos os acusados, divididos entre executores e autores intelectuais dos atos. Na prática, os denunciados se tornam réus.

Golpistas invadem a praça dos Três Poderes e depredam os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF (Supremo Tribunal Federal)
Golpistas invadem a praça dos Três Poderes e depredam os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF - Gabriela Biló - 8.jan.23/Folhapress

A pedido do ministro, a presidente do Supremo, Rosa Weber, já pautou a análise de um segundo pacote de denúncias da PGR. Serão analisados 200 casos em julgamento que começará na próxima terça-feira (25) e também terá prazo de uma semana.

Em seu voto, o relator ministro afirmou que parte dos denunciados, segundo apontou a Procuradoria, integrava o núcleo responsável pela execução dos atentados materiais contra as sedes dos três Poderes.

Segundo Moraes, outros associaram-se, por intermédio de uma estável e permanente estrutura montada em frente ao Quartel-general do Exército Brasileiro, "aos desideratos criminosos dos outros coautores, no intuito de modificar abruptamente o regime vigente".

Ainda conforme a manifestação, também havia o interesse de insuflar as Forças Armadas e a população à tomada do poder e à subversão da ordem política e social, gerando, ainda, animosidades entre os militares e as instituições republicanas.

Moraes reiterou não haver dúvidas sobre a competência do STF para analisar as denúncias e, caso sejam recebidas, para processar e julgar posterior ação penal.

Segundo ele, é evidente a existência de conexão entre as condutas dos acusados e os investigados por participação nos atos com prerrogativa de foro, como os deputados André Fernandes (PL-CE), Clarissa Tércio (PP-PE), Silvia Waiãpi (PL-AP) e Coronel Fernanda (PL-MT).

Moraes também citou conexão com os inquéritos das fake news e das milícias digitais, em andamento no STF e cujos envolvidos também possuem prerrogativa de foro, como o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filhos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

No voto sobre as denúncias do 8/1, o magistrado considerou as condutas gravíssimas e correspondentes, ao menos em análise preliminar, aos preceitos primários estabelecidos em artigos do Código Penal.

"Tanto são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à separação de Poderes e aos direitos fundamentais", argumentou o ministro.

Ele também escreveu que "não existirá um Estado democrático de Direito sem que haja Poderes de Estado, independentes e harmônicos entre si, bem como previsão de direitos fundamentais e instrumentos que possibilitem a fiscalização e a perpetuidade desses requisitos".

Metade do grupo (50 pessoas) alvo dessa primeira análise é acusada pela Procuradoria de incitar a animosidade das Forças Armadas contra os Poderes e associação criminosa.

Os denunciados foram presos na manhã do dia 9 de janeiro no acampamento montado em frente ao quartel-general do Exército em Brasília. Esses acusados compõem o que é chamado pela Procuradoria de grupo de incitadores, sem envolvimento direto no vandalismo aos prédios.

Contra as demais 50 pessoas, do grupo de executores, pesam as acusações de dano ao patrimônio público, associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado. Esses foram presos nas dependências e nas imediações das sedes dos três Poderes.

Moraes decidiu priorizar o julgamento das denúncias relativas a quem segue preso. Por determinação dele, 313 pessoas são mantidas atrás das grades. Todas tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva pelo ministro. Entre os argumentos citados para a manutenção da prisão está o "risco concreto de reiteração de mobilizações criminosas".

Advogados e defensores públicos alegaram, entre outros argumentos, a inépcia das denúncias, afirmando que nelas não constam requisitos elementares, incluindo a descrição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias.

Um dos denunciados, por exemplo, afirmou que não foi preso depredando o Palácio do Planalto, mas se encontrava no interior da sede do Executivo quando da prisão. Diz que a Procuradoria não apontou quais condutas o investigado efetivamente praticou, imputando a todos os denunciados que estavam dentro do prédio a mesma conduta, sem individualização.

Outro alegou não ter sido detido dentro do palácio. Estaria nas proximidades do edifício, quando tentava se proteger das bombas e dos gases de efeito moral.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.