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STF forma maioria para condenar Collor por esquema de corrupção

Relator propôs 33 anos de prisão; OUTRO LADO: Defesa diz que ex-presidente não cometeu crime algum

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Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (18) para condenar o ex-presidente Fernando Collor (PTB) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O tamanho da pena e suas condições —a chamada dosimetria— ainda serão definidos pelos ministros. O julgamento vai continuar na próxima quarta-feira (24).

Na ação penal julgada pelo Supremo, derivada da Operação Lava Jato, o ex-presidente e ex-senador é acusado de receber propina de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras.

A ação foi levada à pauta do plenário do STF porque está próxima de prescrição. O ex-presidente sempre negou todas as acusações.

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O ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) - André Coelho - 11.set.19/Folhapress

O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou na quarta-feira (17) para condenar Collor a uma pena de 33 anos, 10 meses e dez dias de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e organização criminosa.

No mesmo dia, o ministro Alexandre de Moraes, revisor do processo, seguiu o voto do relator pela condenação do ex-presidente. Ele não se manifestou sobre os 33 anos de pena propostos por Fachin.

Nesta quinta, os ministros André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia foram pelo mesmo entendimento, formando a maioria de 6 ministros pela condenação (de um total de 10 atualmente na corte). Eles consideraram que foram anexadas provas suficientes contra o grupo no processo.

Mendonça, no entanto, descartou o crime de organização criminosa e, por isso, o Supremo ainda não formou maioria em relação a este crime. Ele disse que houve associação criminosa, delito que tem pena mais leve que o anterior.

Kassio Nunes Marques votou pela absolvição de todos os réus do processo. Ele considerou que as investigações se basearam em delações premiadas.

"Entendo, diferentemente do relator, que os autos não apresentaram elementos de provas consistentes a permitir a formação de um juízo de certeza, exigível para a condenação da prática do delito de corrupção passiva", disse.

Ele também afirmou que, após encerrada a instrução do processo, o conjunto probatório não apontou de forma conclusiva, e acima de qualquer dúvida, que os acusados negociaram a venda de apoio político para a manutenção de dirigentes da BR Distribuidora, com a finalidade de obtenção de vantagem ilícita mediante desvio de dinheiro público.

Cármen Lúcia disse que lhe causou enorme "amargura cívica" quando viu que os fatos da ação se deram entre 2010 a 2014. Ela lembrou que, em 2012, o STF julgava pela primeira vez a ação penal do mensalão, que abordava também crimes de corrupção e lavagem.

"Nada disso causou qualquer temor para pessoas que estavam a praticar atos denunciados depois pelo Ministério Público e, pelo menos até agora, tidos como devidamente comprovados", afirmou.

Ela também disse que a Constituição expressa de maneira clara que a administração pública se submete ao princípio da moralidade. "Ver este quadro é exatamente amargo para que a gente tenha que trabalhar com isso. Espero que esse julgamento e todos os outros venham para reparar isso", afirmou.

O relator disse que as diversas práticas de lavagem de dinheiro cometidas por Collor viabilizaram a ocultação e dissimulação da origem ilícita de considerável quantia da corrupção praticada no âmbito da BR Distribuidora.

De acordo com o voto de Fachin, as provas mostraram que, de 2010 a 2014, Collor influenciava o comando e as diretorias da BR Distribuidora, o que levou à assinatura de contratos da estatal com a construtora UTC. Em troca, diz a acusação, o ex-presidente recebeu R$ 20 milhões.

Fachin afirmou que a culpabilidade do acusado é exacerbada, "pois a filiação a grupo criminoso organizado por parte de quem usualmente é depositário da confiança popular para o exercício do poder enseja juízo de reprovação muito mais intenso do que seria cabível em se tratando de um cidadão comum".

Ele votou por fixar regime fechado para o início do cumprimento da pena de Collor. Para o relator, não há direito à substituição por medidas cautelares nem à suspensão condicional da pena.

Faltam os votos dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

Fachin também sugeriu um valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos de R$ 20 milhões, a serem pagos de forma solidária pelo ex-presidente e os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, também réus.

O primeiro é diretor do Instituto Arnon de Mello e administrador de empresas de Collor; o segundo é apontado como operador do ex-senador. De acordo com a denúncia, os dois ajudaram no esquema.

Ele votou pela perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores objeto das lavagens em relação ao que os réus foram condenados, bem como a proibição de exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza.

O relator disse que as diversas práticas de lavagem de dinheiro cometidas por Collor viabilizaram a ocultação e dissimulação da origem ilícita de considerável quantia da corrupção praticada no âmbito da BR Distribuidora.

A defesa de Collor, comandada pelo advogado Marcelo Bessa, sustentou ao Supremo que as acusações contra o ex-presidente são baseadas apenas em delações premiadas. Afirmou que não há provas contra o seu cliente.

Segundo Bessa, Collor não foi o responsável pela indicação de diretores da BR Distribuidora.

Na noite desta quinta, o advogado disse reiterar que o ex-presidente "não cometeu crime algum e tem plena confiança de que, até a proclamação do resultado final, essa convicção vai prevalecer."

Collor foi presidente de 1990 a 1992 —o primeiro eleito em eleições diretas após a ditadura militar— e deixou o cargo em meio a um processo de impeachment.

A pena sugerida por Fachin foi maior do que a proposta pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo. Ela havia pedido a condenação de Collor a 22 anos e oito meses de prisão, em reforço ao entendimento da ex-procuradora-geral Raquel Dodge em 2019.

Lindôra afirmou que as condutas narradas na acusação estão suficientemente provadas nos autos, não apenas por meio das colaborações premiadas, mas em relatórios financeiros.

A denúncia contra Collor foi uma das primeiras oferecidas pela Procuradoria-Geral da República no âmbito da Lava Jato, em 2015.

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