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26/09/2010 - 11h58

TSE nega pedidos de resposta de Dilma

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DE SÃO PAULO

A coligação "Para o Brasil Seguir Mudando", de Dilma Rousseff (PT) teve duas representações julgadas como improcedentes pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Uma das representações pedia a concessão de direito de resposta contra o diretório de Santa Catarina do PTB, pelo partido ter veiculado três inserções no rádio, que diziam que o governo federal não teria destinado recursos para prevenir enchentes em Santa Catarina.

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Na segunda representação, a coligação de Dilma pede direito de resposta relativo a oito inserções de rádio veiculadas pela coligação "O Brasil Pode Mais" que tem como candidato à presidência, José Serra (PSDB). As inserções, segundo a representação, teriam a intenção de responsabilizar Dilma pelo "caos aéreo".

As ações foram julgadas improcedentes pelo ministro Henrique Neves, que afirmou ques não se pode considerar que "os fatos narrados sejam flagrantemente inverídicos".

"Pedido de direito de resposta é formulado, apenas, a partir da alegação de que a propaganda traria fato sabidamente inverídico", disse.

 

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