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Justiça nega pedido de direito de resposta contra propaganda que liga Dilma a Dirceu
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DE SÃO PAULO
O ministro Joelson Dias, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), julgou improcedente pedido de direito de resposta formulado pela coligação da candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff.
Nele, era questionado programa eleitoral do adversário José Serra (PSDB), veiculado no sábado (23) no rádio, sob alegação de que a mensagem transmitida na propaganda, "além de sabidamente inverídica, macula a honradez das requerentes".
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Para a coligação de Dilma, o trecho do programa contestado, na modalidade bloco, veiculado às 7h e às 12h do dia 23 de outubro, ligaria a candidata petista ao ex-deputado federal pelo PT José Dirceu. "Eu tenho muita pena de quem não percebeu que votar na Dilma é votar no Zé Dirceu. Toque, toque, toque. Bate na madeira. Dilma e Zé Dirceu, nem de brincadeira", diz a mensagem.
No entanto, para a coligação, quando a propaganda afirma que votar em Dilma é votar em Dirceu, além de transmitir ao ouvinte "fato sabidamente inverídico", "distorce a verdade dos fatos de forma velhaca e ardilosa", atingindo "de forma direta, o conceito, honra e imagem da candidata perante a população brasileira".
Para o relator, no caso específico dos autos não houve afirmação ofensiva ou sabidamente inverídica, motivo que fundamentaria a concessão de direito de resposta com base na legislação eleitoral.
"Analisada a mensagem veiculada em seu inteiro teor, e não apenas segundo o trecho destacado na inicial, tenho que se revela demasiadamente ampla a interpretação das representantes, de que a propaganda eleitoral estaria a veicular 'fato sabidamente inverídico', ao afirmar que 'votar na Dilma é votar no Zé Dirceu'", disse.
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