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31/12/2010 - 14h51

Justiça reavalia pedido que poderá dar a Cacciola regime semiaberto

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DE SÃO PAULO

A Justiça retomará o pedido do ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola para progredir ao regime semiaberto.

Em 2005, Cacciola foi condenado a 13 anos de prisão por crimes contra o sistema financeiro. Há duas semanas, o TJ (Tribunal de Justiça) do Rio revogou uma decisão que dava ao réu a detenção mais flexível --que o permitiria voltar periodicamente sua casa, inclusive passar o Ano Novo fora da prisão.

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Ari Pargendler, concedeu liminar para rever o caso, em resposta a um habeas corpus apresentado pela defesa do ex-banqueiro.

O caso voltará ao Juízo da Vara de Execuções Penais do Rio. Até sair a nova decisão, o preso continua em regime fechado, na instituição de segurança máxima Bangu (zona oeste do Rio).

A mesma Vara já havia decidido favoravelmente ao banqueiro, ao estabelecer, em novembro, direito à progressão para o regime semiaberto.

O Ministério Público do Rio entrou com mandado de segurança para anular a decisão, com sucesso. A defesa de Cacciola reagiu com habeas corpus no STJ.

O ministro concluiu que a medida possível é "abreviar o tempo de exame do pedido", segundo a assessoria do tribunal superior. Isso deve agilizar a revisão que poderá restabelecer a conquista da pena mais flexível.

Pardendler afirmou, contudo, que o Ministério Público deverá ser escutado pela Vara --o que não aconteceu antes e desencadeou o mandado de segurança que acabou suspendendo o regime semiaberto de Cacciola.

'RISCO DE FUGA'

Pesou contra o réu "a fuga internacional anteriormente realizada", que revelaria "risco real ao cumprimento da pena" e "probabilidade de nova evasão similar", segundo o promotor Fabiano Rangel, que impetrou o mandado de segurança contra Cacciola.

A promotoria argumenta que o dono do extinto banco Marka já havia fugido do país em 2000, quando foi para a Itália.

Considerado foragido pela Justiça brasileira, ele foi preso no Principado de Mônaco em 2007, após ser localizado pela Interpol.

Antes disso, as autoridades brasileiras haviam solicitado ao governo italiano a extradição de Cacciola. O requerimento, contudo, foi negado sob a justificativa de que ele possui cidadania italiana.

 

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