Oferta de cursos de pós-graduação por instituições não educacionais é ilegal, diz reitor do Mackenzie

Em seminário promovido pela Folha, Benedito Guimarães Aguiar Neto fez críticas a resolução de 2018 do CNE

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São Paulo

​O reitor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Benedito Guimarães Aguiar Neto, fez críticas e apontou supostas ilegalidades em resolução de 2018 do CNE (Conselho Nacional de Educação), que estabeleceu normas para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, conhecidos como cursos de especialização.

Um dos principais pontos criticados por Aguiar, que é presidente do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub), é o artigo que permite que instituições privadas do mercado de trabalho ofereçam cursos de especialização em suas áreas de atuação, desde que devidamente certificadas pelo MEC.

Mesa de debate do seminário Desafios da Pós-Graduação no Brasil. Da esquerda para a direita, Marcelo Leite, jornalista da Folha, Roberta Lins Estevam de Barros, assessora jurídica do Semesp, Benedito Guimarães Aguiar Neto, reitor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Steven Assis, diretor-executivo do Santander Universidades, e Luiz Roberto Liza Curi, presidente do Conselho Nacional de Educação (CNE) - Reinaldo Canato/Folhapress

“É ilegal, pois fere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A legislação estabelece claramente, no artigo 45, que a educação superior será ministrada em instituições de ensino superior públicas ou privadas. No momento em que instituições não educacionais possam oferecer curso de lato sensu, isso fere frontalmente a LDB”, afirmou o reitor.

Aguiar falou sobre o tema nesta quarta-feira (5), durante o seminário Desafios da Pós-Graduação no Brasil. O evento foi realizado pela Folha, com patrocínio da Universidade Presbiteriana Mackenzie, no auditório da instituição de ensino, em São Paulo.

Ainda de acordo com Aguiar, apesar de a nova resolução prever um tipo de credenciamento exclusivo para instituições do mundo de trabalho, esse mecanismo não existe na legislação.

“A lei prevê a aplicação do sistema de avaliação a instituições educacionais, e não às consideradas do mundo do trabalho. Que instituições são essas? São sindicatos, segmentos organizados da sociedade? Isso pode ser transformado num caça-níquel, o que é muito perigoso porque impacta a qualidade da formação em cursos de especialização”, declarou.

Também presente no debate, o presidente do CNE, Luiz Curi, defendeu a resolução. Segundo ele, apenas instituições com experiência de ao menos cinco anos em capacitação profissional podem oferecer cursos lato sensu, desde que passem por um processo que envolve credenciamento no Inep, avaliação e um credenciamento especial.

“Não é qualquer instituição. Elas serão credenciadas especificamente para o lato sensu, passando por todas as identificações necessárias de qualidade do corpo docente, de projeto curricular e de política institucional de finalidade da oferta”, rebateu.

 

Para Curi, o documento também organiza aspectos que estavam mal formulados na lei, explicita o que deve ser levado em conta em relação ao corpo docente e ao projeto curricular, retira burocracias desnecessárias do processo de formação e abre oportunidade para que instituições de ciência e tecnologia de grande expertise na área passem a oferecer cursos lato sensu.

Para Roberta Lins Estevam, assessora jurídica do Semesp, o novo marco regulatório é positivo por flexibilizar as regras para os cursos lato sensu. Uma das mudanças elogiadas pela assessora foi a alteração da carga horária. Antes, a legislação previa um mínimo de 360 horas, mais períodos para estudo e apresentação de trabalhos. Agora, o mínimo de 360 horas engloba todas essas atividades.

“Outra alteração importante é a não obrigatoriedade do TCC, o que permite que as instituições criem cursos mais dinâmicos, com cunho inovador e voltados para o mercado. Agora o curso pode exigir ao final a criação de uma startup ou a entrega de um produto ou serviço, algo muito mais valioso para as empresas”, apontou.

Segundo o diretor-executivo do Santander Universidades, Steven Assis, essa aproximação do mercado com a universidade deve ser incentivada pelas próprias empresas, por meio de incentivos.“Nenhuma grande empresa brasileira pode se dar ao luxo de não olhar para a educação. Aquela que não investir fica para trás”, afirmou.

CONHEÇA AS NOVAS REGRAS DAS ESPECIALIZAÇÕES

COMO ERA
Apenas instituições que oferecessem curso superior e pós stricto sensu, além de escolas de governo, poderiam oferecer cursos de pós-graduação lato sensu

Especializações precisavam, necessariamente, ter um trabalho de conclusão de curso (TCC)

Metade dos professores dos programas de pós-graduação teriam de ser mestres ou doutores


COMO FICOU 
Instituições públicas ou privadas com “reconhecida qualidade em determinada área” podem pleitear o credenciamento junto ao MEC, que pode ou não aprovar o pedido

Não há mais exigência de TCC

Número necessário de mestres ou doutores por curso cai para um terço, o que privilegia a experiência dos profissionais

TIPOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

MBA - MASTER OF BUSINESS ADMINISTRATION
Programas lato sensu, para profissionais da área de negócios
Duração Mínimo de 360 horas (18 meses)
Área Cursos concentrados nas áreas de gestão, negócios e marketing


ESPECIALIZAÇÃO
Cursos lato sensu, para quem procura se aprofundar em algum aspecto da carreira ou procura um complemento para a formação
Duração Mínimo de 360 horas (18 meses)
Área Há oferta para praticamente todas as áreas do conhecimento


ESPECIALIZAÇÃO A DISTÂNCIA
Cursos lato sensu, mas com pelo menos 70% do conteúdo oferecido de forma on-line
Duração Mínimo de 360 horas (18 meses)
Área Há oferta para diversos campos, mas concentração nas áreas de gestão e pedagogia


MESTRADO ACADÊMICO
Modalidade stricto sensu em que o aluno se aprofunda sobre tema de sua área. Para quem deseja seguir carreira acadêmica ou trabalha com pesquisa e inovação
Duração 2 anos
Área Todos os campos do conhecimento


MESTRADO PROFISSIONAL
Procura relações mais diretas com o mercado de trabalho. Para quem quer se aprofundar em um tema, voltado para a aplicação prática
Duração 2 anos
Área Pedagogia, administração e carreiras multidisciplinares


DOUTORADO
Programa stricto sensu, com forte viés de pesquisa acadêmica e inovação. Profissionais com esse título geralmente estão na prática docente ou trabalham com pesquisa
Duração 4 anos
Área Todos os campos do conhecimento 


PÓS-DOUTORADO
Programa de pesquisa para doutores que buscam continuar se aperfeiçoando em sua área de atuação, com ou sem bolsa
Duração Variável. A Capes oferece bolsas renováveis por até 60 meses (cinco anos)
Área Diversas

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