Saiba como trocar o plano de saúde sem necessidade de cumprir carência

Regras que flexibilizaram a portabilidade no setor estão em vigor desde junho

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São Paulo

As novas regras de portabilidade dos planos de saúde determinadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) estão em vigor desde junho e permitem que beneficiários de planos coletivos empresariais mudem de convênio ou de operadora sem precisar cumprir prazo de carência.

“A mudança aumentou o leque de beneficiários que podem aproveitar as vantagens da migração sem carência, mas é importante que o usuário esteja atento às regras para ter direito à portabilidade”, alerta Samantha Pavão, supervisora de saúde do Procon-SP.

Entre os pontos de atenção, a representante do órgão de defesa dos consumidores destaca que o convênio de destino tem que ter valores iguais ou inferiores ao plano de origem.

A matemática Sandra Yoshe Nade Coteco, 58, em sua casa, em São Bernardo do Campo 
A matemática Sandra Yoshe Nade Coteco, 58, em sua casa, em São Bernardo do Campo  - Lucas Seixas/Folhapress

“A exceção é para os planos especiais, aquelas situações em que a migração acontece sem a vontade do beneficiário, como no caso de registro cassado ou falência da operadora”, explica o advogado Alexandre Marques Costa Ricco, do escritório Pereira Sanches.

Ao tomar a decisão de fazer a portabilidade, o beneficiário deve pesquisar sobre a nova operadora e o plano que pretende contratar, avaliando as coberturas, os valores e a rede credenciada que terá a sua disposição, sempre lembrando que o exercício de uma nova portabilidade somente poderá ocorrer após o prazo de um ano, conforme explica a ANS por meio da sua assessoria de imprensa.

A mudança acabou também com a necessidade de compatibilidade de cobertura entre planos —o consumidor agora cumpre carência apenas para os serviços extras— e com a chamada ‘janela de portabilidade’ (prazo para fazer a troca).

“O período de troca só poderia acontecer nos quatro meses contados a partir do aniversário do contrato. Com a nova regra, a portabilidade pode ser feita a qualquer tempo, desde que cumpridos os prazos mínimos de permanência no plano”, diz o advogado Alessandro Acayaba de Toledo, do escritório Acayaba Advogados. 

Para uma primeira portabilidade, o beneficiário deve estar há pelo menos dois anos no plano de origem, ou três anos se tiver cumprido cobertura parcial temporária. 

Da segunda portabilidade em diante, o prazo mínimo é de um ano de permanência no plano de origem, ou mínimo de dois anos se o novo contrato tiver coberturas não previstas no de origem.

Vale destacar que, quando plano de destino contemplar coberturas não previstas no plano atual, a operadora poderá determinar carência para procedimentos vinculados apenas às novas coberturas, ficando limitada a 300 dias para parto e 180 dias para as demais (internações, exames, consultas e cirurgias).

A bacharel em matemática Sandra Yoshe Nade Coteco, 58, aproveitou as novas regras para migrar de um plano empresarial para um individual. Ela conta que há cerca de três anos saiu da empresa em que trabalhava, mas manteve o plano de saúde porque se fizesse a migração teria que cumprir carência. 

“Combinei com a empresa e depositava mensalmente o valor do convênio para eles, mas precisava sair e assim que surgiu a oportunidade, fiz a migração”, diz. 

De acordo com ela, o processo foi simples e poucos dias após o pedido já tinha a portabilidade aprovada. No plano empresarial, Sandra desembolsava mensalmente R$ 1.400, e agora optou por um convênio com mensalidade de R$ 900. 

De acordo com a ANS, a operadora de plano de saúde escolhida como destino tem o prazo de 10 dias para analisar a documentação apresentada pelo beneficiário e efetivar ou recusar a portabilidade. 

“Caso a portabilidade de carências solicitada seja recusada, a operadora de destino escolhida deverá apresentar a devida justificativa”, diz a agência reguladora. 

Se a portabilidade de carências solicitada for efetivada, o beneficiário tem prazo de cinco dias para solicitar o seu cancelamento ou desligamento do contrato anterior na operadora do plano de origem.

Para a Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), à primeira vista, a portabilidade vem para estimular a concorrência entre as operadoras, elevando a qualidade dos serviços prestados e incentivando a busca por eficiência. 

Deco Farkas

“Mas ela pode trazer incentivos não desejados para o mercado dos planos de saúde (inclusive aos contratantes), gerando significativos desequilíbrios econômico-financeiros”, considera a entidade de classe por meio de nota. 

“Se um beneficiário pedir a portabilidade para um plano de saúde por conta de um tratamento específico, criará desequilíbrio econômico imediato no novo plano, uma vez que, ao iniciar a vigência, solicitará acesso irrestrito à cobertura que será custeada com recursos pagos pelos demais beneficiários que já estavam vinculados ao produto”, exemplifica.

“Com o início de vigência da norma, é de fundamental importância que se criem processos para a avaliação contínua dos impactos da portabilidade, bem como a correção de eventuais desequilíbrios gerados”, finaliza a entidade.

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