Descrição de chapéu Sustentabilidade e Saneamento

Meta do novo marco do saneamento legal não será cumprida

Para presidente da Sabesp e especialistas, universalização do saneamento básico no país não acontece até 2033

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Christopher Kapáz
São Paulo

Os lixões deveriam ter deixado de existir no Brasil há mais de 6 anos. É o que previa a Política Nacional de Resíduos Sólidos, mas eles não acabaram e a nova lei de saneamento básico estendeu o prazo para 2024.
Benedito Braga, presidente da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de SP), diz que o mesmo ocorrerá com os prazos para universalização de água potável e esgoto.

O novo marco de saneamento, sancionado em julho pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), determina que os contratos de saneamento tenham metas para atendimento de 99% da população com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto até o fim de 2033.

Compartilham dessa opinião Édison Carlos, presidente do Instituto Trata Brasil, e Leo Heller, pesquisador da Fiocruz Minas e relator especial da ONU (Organização das Nações Unidas) sobre água e saneamento. Com outros três convidados, eles participaram do debate de abertura do seminário virtual Sustentabilidade e Saneamento, realizado pela Folha nesta terça-feira (29).

A jornalista Fernanda Perrin em mediação do seminário virtual Sustentabilidade & Saneamento, realizado pela Folha, na terça (29) 
A jornalista Fernanda Perrin em mediação do seminário virtual Sustentabilidade & Saneamento, realizado pela Folha, na terça (29)  - Lucas Seixas/Folhapress

Heller destaca que a realidade heterogênea do país dificulta o atingimento da meta em todas as regiões. E que, por isso, haverá uma seletividade das prestadoras do serviço na hora de escolher as licitações de que forem participar. Em áreas em que o ponto de partida for muito baixo, como em municípios do Norte e Nordeste, as licitações podem ficar vazias, pontua.

“Não é só questão de ter mais dinheiro ou tecnologia, muitas vezes precisa de um rearranjo urbano”, diz Édison Carlos. Ele aponta como exemplo áreas invadidas ou irregulares, com questões fundiárias que precisam de debate antes de entrarem os serviços de saneamento. Isso atrasa a chegada do atendimento.

No entanto, o diretor do Trata Brasil coloca o prazo de 2040 como mais factível. O novo marco estabelece que as companhias que comprovarem inviabilidade técnica ou financeira para alcançar a meta podem ter um acréscimo de sete anos no prazo.

Ricardo Soavinski, diretor-presidente da Saneago, concessionária que atua em Goiás, discorda. Para ele, é possível atingir a meta de água e esgoto já em 2033, pois, ao contrário da proibição do lixão, está sendo feita uma modelagem. Ou seja, está se pensando em como viabilizar o modelo de negócios em cada região.

A modelagem, com projetos sólidos e boa matriz de risco, é essencial para o investidor, de acordo com Karine Bueno, superintendente executiva de sustentabilidade do Santander. Após a aprovação do novo marco legal, o banco espanhol disponibilizou uma linha de crédito de R$ 5 bilhões para o setor. O custo estimado para universalização é de R$ 700 bilhões.

“O desafio é acoplar projetos com atratividades econômicas distintas, através de uma modelagem que permita tal combinação”, diz Bueno.

O novo marco permite a contratação do serviço de saneamento conjuntamente por municípios, por meio de blocos. O objetivo é que cidades pequenas ou rurais, que não despertariam interesse das empresas, possam ser atendidas ao integrar o mesmo bloco de outras mais atraentes. Os estados realizam a separação por blocos e devem incentivar os municípios a participarem.

Christianne Dias, diretora-presidente da ANA (Agência Nacional das Águas e Saneamento Básico), diz que, quanto mais municípios aderirem a esse modelo de regionalização, maior a probabilidade do negócio dar certo, com uma junção dos municípios superavitários e deficitários.



A ANA, que antes era responsável pela regulação dos recursos hídricos da União, ganhou nova competência e nome com o marco. Agora, ela também deve promover a regulação do saneamento básico em todo o país, deixando de se chamar apenas Agência Nacional das Águas.

Dias aponta que a agência está em negociações avançadas com o governo para ampliação do orçamento e dos profissionais. “Em que pese estarmos com restrições fiscais no país, a nossa situação não pode estar na vala comum. Somos uma instituição que recebeu nova competência”, diz.

Os debatedores afirmam enxergar o novo marco de saneamento básico como positivo para o setor, apesar dos desafios que ele cria.

A exceção foi o relator da ONU Heller. Para ele, a lei desorganizará o setor ao proibir os contratos de programa, realizados entre municípios e empresas estatais, e obrigará a abertura de licitação. As companhias estaduais atuam com subsídio cruzado, em que a tarifa de poucos municípios superavitários cobre o investimento nos muito deficitários.

Assim, argumenta, com o fim do contrato de programa, as companhias podem perder as cidades que trazem retorno financeiro, inviabilizando todo o serviço. Para ele, mesmo com a criação dos blocos regionais, é provável que parte considerável deles não seja atrativa para empresas.

Heller diz que, analisando experiências internacionais, o setor privado não aporta recursos próprios significativos quando assume concessões de saneamento. “Os EUA e os países europeus só conseguiram a universalização com maciços investimentos públicos. O Brasil está criando mais uma jabuticaba, sem comprovação empírica.”

Ele aponta alguns agravantes da situação atual: insegurança jurídica, já que o marco foi judicializado; inadimplência dos consumidores com a crise econômica, que dificulta o aumento da tarifa; metas muito ambiciosas nos contratos; e pouco interesse do investidor estrangeiro com a imagem negativa do Brasil.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.