Um ano após sanção, Lei dos 30 Dias encontra dificuldades para assegurar o diagnóstico rápido de câncer

Norma entrou em vigor durante a pandemia com objetivo de acelerar realização de exames

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São Paulo

Carla Brito, 41, convive há anos com a endometriose. A doença é causada pela presença de tecido do endométrio, que reveste o útero, fora do órgão, levando a cólicas e incômodos. No ano passado, porém, ela teve dores diferentes e sangramentos anormais.

O diagnóstico de câncer de colo do útero só veio em agosto último, um ano depois de Carla buscar ajuda em um posto de saúde de sua cidade, São Gonçalo, na região metropolitana do Rio de Janeiro.

No posto, ela foi encaminhada a um ginecologista. Conseguiu realizar, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), uma ultrassonografia que identificou a presença de uma massa na região uterina em setembro de 2019.

Carla Brito, 41, descobriu que tinha câncer de colo de útero somente após fazer uma histerectomia; seu diagnóstico demorou quase um ano; Lei dos 30 Dias busca evitar casos assim. É uma moça bem clara, com cabelos compridos, cheinha e sorridente, que vemos enquadrada em um laptop, pois a foto foi feita a distância, a partir da casa do fotógrafo
Carla Brito, 41, descobriu que tinha câncer de colo de útero somente após fazer uma histerectomia; seu diagnóstico demorou quase um ano; Lei dos 30 Dias busca evitar casos assim - Gabriel Cabral/Folhapress

O médico, então, solicitou uma histeroscopia diagnóstica —exame de imagem que verifica o interior da cavidade uterina— a fim de identificar se a massa poderia ser um tumor. O pedido do exame foi feito em 18 de novembro e, no dia seguinte, Carla foi inserida na fila do Sistema de Regulação (Sisreg) para realizar o procedimento.

Em janeiro deste ano, depois de dois meses de espera, ela decidiu procurar alternativas. Carla acabou arcando com os gastos de uma histerectomia total, a retirada do útero e do colo uterino, recomendada por outro médico. Realizou a operação, que incluiu uma biópsia, em um hospital privado no dia 4 de agosto e recebeu o diagnóstico de câncer.

A lei nº 13.896 busca evitar que situações como a de Carla se repitam. Sancionada há um ano, a norma estabelece que exames de diagnóstico devam ser realizados dentro de um prazo de 30 dias quando a principal hipótese é a de um tumor maligno.

A Lei dos 30 Dias, como é conhecida, entrou em vigor em abril, durante a pandemia de Covid-19. O projeto de lei foi apresentado pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) para cobrir uma lacuna deixada pela lei nº 12.732, a Lei dos 60 Dias, que fixa o prazo máximo, a partir do diagnóstico, para um paciente iniciar o tratamento de um câncer pelo SUS.

“É preciso ter o tratamento no menor tempo possível, mas o mesmo cuidado deve existir com o acesso ao diagnóstico”, explica a deputada, que é enfermeira de formação. Segundo ela, a legislação permite priorizar os recursos da saúde para a realização desses procedimentos.

Especialistas, todavia, apontam dificuldades na implementação da lei. Para o epidemiologista Arn Migowski, chefe da Divisão de Detecção Precoce e Apoio à Organização de Rede do Instituto Nacional de Câncer (Inca), um dos desafios encontra-se no monitoramento.

“Os processos diagnósticos são específicos para cada tipo de câncer. São inúmeros exames e é preciso tornar esse processo factível para ser monitorado”, esclarece.

O médico cita como bom exemplo o Painel Oncologia, ferramenta que acompanha o tempo entre o diagnóstico e o primeiro tratamento oncológico no SUS. A base de dados permite verificar o cumprimento dos 60 dias para o início do tratamento.

Segundo Migowski, iniciativas de monitoramento bem definidas como essa também são essenciais para regulamentar a Lei dos 30 Dias.

Mastologista e presidente voluntária da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama), Maira Caleffi afirma que os impasses não se restringem à realização dos exames.

Ela cita a dificuldade de agendamento de consultas nos postos de saúde. Uma vez que o prazo de 30 dias só se inicia a partir da solicitação médica de um exame, pessoas que estão aguardando consultas não são amparadas pela lei.

O caso da paulistana Daniela Fernandes, 42, exemplifica a situação. Ela notou uma secreção com sangue saindo do bico de seu seio e foi ao posto de saúde em 7 de maio. Lá, um médico a encaminhou para consulta com um mastologista.

A fila do posto só permitiu que a consulta fosse marcada para 4 de setembro, mais de três meses depois. Nesse intervalo, no entanto, ela havia conseguido que uma assistente social a encaminhasse a um especialista de outra unidade de saúde.

Quando foi chamada pelo posto, Daniela já tinha exames que confirmavam uma lesão em sua mama esquerda. Agora, aguarda o resultado da biópsia para saber se é maligna.

Daniela Fernandes, teve consulta com mastologista agendada para mais de três meses depois de perceber uma secreção no seio; agora, aguarda biópsia para saber se a lesão que encontrou é maligna; é uma moça morena, de cabelos na altura dos ombros, que veste um top preto e sorri para a câmera; ela aparece enquadrada por um laptop, pois a foto foi feita a distância, a partir da casa do fotógrafo
Daniela Fernandes, teve consulta com mastologista agendada para mais de três meses depois de perceber uma secreção no seio; agora, aguarda biópsia para saber se a lesão que encontrou é maligna - Gabriel Cabral/Folhapress

“A gente precisa tornar o câncer uma questão de atenção primária”, defende Caleffi. Ela argumenta que o diagnóstico precoce e o cumprimento da Lei dos 30 Dias pode evitar que os pacientes precisem de tratamentos de alta complexidade.

Um questionamento realizado pela Femama junto às secretarias estaduais de Saúde, via Lei de Acesso à Informação, indicou um despreparo das instâncias regionais na efetivação da norma. Poucos estados tomaram medidas para tal.

Dos 17 estados que responderam ao levantamento, 47% apontaram um investimento em melhorias administrativas, de processos e de infraestrutura para atender a lei.

A maior parte das respostas não especificou quais ações estão sendo tomadas. Ceará e Maranhão, contudo, afirmaram estar criando programas de navegação de pacientes —desde a chegada nos postos de saúde até o diagnóstico.

A mastologista critica a falta de instruções do âmbito federal para a implementação da lei. O Ministério da Saúde, em nota, afirma que a lei já é cumprida e não necessita de regulamentação, uma vez que versa sobre ações obrigatórias ou já previstas na lei nº 8.080/90, a Lei Orgânica da Saúde.

Os pacientes que não tiverem seus exames realizados no prazo de 30 dias, quando a hipótese diagnóstica é a de um tumor, devem procurar a ouvidoria da Secretaria de Saúde de seu município para garantir o que assegura a lei.

O diagnóstico precoce evita a necessidade de uma abordagem mais invasiva no tratamento, aliviando os recursos do sistema e a jornada do paciente.

Esta reportagem foi produzida no âmbito do Programa de Treinamento em Jornalismo de Saúde, que conta com o patrocínio do Laboratório Roche e da Rede D’Or São Luiz​.

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