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Lei regulamenta reaproveitamento de peças de automóveis acidentados

O reaproveitamento de peças de veículos batidos ou recuperados por seguradoras foi normatizado em 2014 pela lei dos desmanches. Segundo a Susep (Superintendência de Seguros Privados), há um sistema de cadastro para garantir que os componentes tenham controle de origem.

O Brasil não é o primeiro país a regulamentar as peças usadas. Essa prática é comum na Europa, com motivação ambiental. Lá, as seguradoras são incentivadas a fazer o reaproveitamento na tentativa de evitar mais emissões de gás carbônico e poluição ao se produzir novas partes.

Nem todo carro pode ter componentes reaproveitados. A resolução 530 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada em 2015, determina que "veículos incendiados, totalmente enferrujados, repartidos ou em péssimas condições" devem ser encaminhados para destruição como sucata.

Nada se Perde

Quem tem na garagem um automóvel nessas condições precisa providenciar a baixa permanente do registro junto ao Detran. O que restou do bem deverá ser encaminhado a um desmanche credenciado pelo órgão.

Os veículos não podem ser abandonados em via pública. Além de bloquear o espaço e causar risco ambiental, esse ato é uma infração administrativa, punida com multa e remoção do carro.

Para efetivar a baixa, o proprietário do veículo deve entregar ao Detran as partes do chassi que contêm o número de identificação, as placas e o CRV (Certificado de Registro de Veículo), conhecido como documento de compra e venda. Será emitida uma certidão da baixa permanente.

O procedimento só pode ser feito após quitação de todos os débitos existentes, sejam impostos ou multas. As instruções estão disponíveis no portal www.detran.sp.gov.br.

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