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Em São Paulo, multa de trânsito gera 60 mil recursos no primeiro trimestre

Com radares inteligentes, capazes de monitorar a velocidade média dos automóveis e até identificar veículos com IPVA atrasado, é preciso dar mais atenção às regras de trânsito e saber como recorrer de possíveis multas indevidas.

No primeiro trimestre deste ano, foram feitas 2,6 milhões de autuações no trânsito (829 mil a menos que o acumulado no mesmo período de 2017) e recebidos 60 mil recursos contra as infrações. Os dados são da Prefeitura de São Paulo.

Segundo a SMT (Secretaria Municipal de Transportes), infrações por excesso de velocidade, desrespeito ao rodízio, trânsito na faixa exclusiva para ônibus, desrespeito ao pedestre, uso de celular ao volante e a não utilização do cinto de segurança são as mais contestadas -e também as mais comuns em São Paulo.

O fotógrafo Ivan Carneiro, 54, dono de uma Toyota Hilux, recebeu uma notificação de multa no fim do ano passado por não ter dado preferência a um pedestre.

A infração teria sido cometida enquanto seu carro estava na garagem. "Tinha passado o dia trabalhando em um evento no autódromo de Interlagos", diz Carneiro.

O fotógrafo recorreu por conta própria e apresentou como prova a credencial usada no veículo para acessar o autódromo. Ele foi absolvido.

De acordo com o Detran-SP e a SMT, todo motorista pode contestar uma infração de trânsito sem o auxílio de advogado ou despachante.

As notificações de multas que chegam via Correios trazem as instruções sobre como fazer o recurso. É necessário anexar provas que atestem a inocência e aguardar o resultado por até 60 dias.

Se a multa não tivesse sido revista, Carneiro teria que pagar R$ 293,47 e ainda receberia sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) pela infração classificada como gravíssima.

O empresário Artur Zaltsman, 19, procurou um advogado para recorrer.

"Faltavam dois meses para eu pegar a minha CNH definitiva quando passei por um comando da Polícia Militar. Pediram os documentos do meu carro e, em seguida, alegaram que eu estava sem cinto de segurança, mas eu estava usando", diz.

Dias depois, ele recebeu uma carta comunicando a infração grave (multa de R$ 195,23), com registros incorretos de local e horário.

"Como não havia câmeras, acabei sem provas. Mesmo assim, recorri e aguardo o resultado", afirma Zaltsman, que perdeu em primeira instância.

A opção de acionar um advogado ou despachante especializado não é considerada ilegal. Os órgãos de trânsito, contudo, ressaltam a importância de checar o perfil do profissional para que sejam evitados golpes e falsas promessas.

Segundo o Detran-SP, não há diferença na análise de recursos dos motoristas comuns e os preparados pelos especialistas.

Não se deve confundir, porém, recursos de multas indevidas com fraudes que tentam eliminar pontos ou impedir a suspensão da CNH, promessas vendidas em panfletos e anúncios na internet.

Segundo o advogado Joaquim Nogueira, práticas como essas são classificadas como crime de falsidade ideológica, com pena que varia de um a cinco anos de prisão.

Dados de radares são usados para cobrar IPVA atrasado

A Secretaria de Fazenda já está utilizando dados de radares para cobrar IPVA atrasado com multa de motoristas paulistas que têm veículos registrados em outros estados.

A identificação é feita por meio do processamento das informações geradas por radares com OCR (Reconhecimento Óptico de Caracteres).

A partir desse rastreamento, o sistema seleciona as placas de fora do Estado e as confronta com os arquivos do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). É identificado local de licenciamento, modelo do veículo, ano de fabricação e nome do proprietário.

Na última etapa do processo, há o cruzamento de dados com os registros da Receita Federal, para confirmar o domicílio tributário.

Após a notificação, o proprietário tem 30 dias para efetuar o pagamento do IPVA no Estado de São Paulo com acréscimos legais, sob pena de inscrição na dívida ativa, ou apresentar defesa.

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Perguntas e respostas sobre radares

É possível recorrer de uma multa fotográfica? Sim. Segundo a CET, o recurso é um direito de todos, mas, para fazer isso, a pessoa multada precisa juntar elementos que ajudem a comprovar um erro na penalidade.

Quando os radares que medem velocidade média vão começar a multar? Não há uma previsão. Essa medida tem caráter educacional e depende de regulação federal para entrar em vigor.

Posso ser multado porque apareci na mesma foto de outro carro que estava acima da velocidade permitida? Não. De acordo com a CET, a captura de velocidade feita pelos radares é individual. Há uma câmera por faixa para que o radar consiga distinguir a velocidade de cada veículo. Portanto, se dois carros passarem lado a lado por um radar, mas apenas um deles estiver acima do limite, somente o mais veloz será penalizado.

É possível saber onde estão os radares de São Paulo? Não, mas há como saber onde eles estiveram no passado. A prefeitura disponibiliza no site mobilidadesegura.prefeitura.sp.gov.br um mapa com a localização dos radares e as penalidades que eles registraram, mas só é possível pesquisar até o final de março deste ano. O site também tem dados sobre a quantidade de penalidades registradas nos últimos anos, as infrações mais comuns e a distribuição por tipo de veículo.

Como recorrer De acordo com o Detran, não é necessário contratar advogado ou despachante para entrar com recurso. As orientações sobre como proceder estão na carta de notificação enviada pelo órgão que aplicou a multa.

Defesa prévia Serve para contestar dados errados, como foto de outro carro ou data da infração. O acusado deve elaborar uma carta explicando os motivos da contestação e entregá-la via Correios ou pessoalmente no órgão que aplicou a multa, em até 30 dias. Nessa etapa, existe a possibilidade de fazer um pedido para que a multa seja convertida em advertência. Isso vale para condutores que tenham cometido infrações leves ou médias e que não sejam reincidentes nos últimos 12 meses

Recurso em primeira instância Quem teve a defesa prévia negada pode entrar com um recurso, que será julgado pela Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), formada por representantes do poder público, da sociedade e de entidades de educação no trânsito. Nessa fase, deve ser elaborada uma nova defesa, acrescentando provas que atestem que o veículo não estava no local da infração, por exemplo. A resposta leva até 60 dias.

Recurso em segunda instância É a alternativa para quem quem já teve o recurso indeferido na Jari. Nesse processo, julgado pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), há um exame mais criterioso das provas. O resultado sai em até 30 dias.

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