Alberto Rocha/Folhapress | ||
Vista da Vila Olímpia, na zona sul de São Paulo |
INJUSTIÇA
Se considerar uma multa injusta, o morador tem direito a recorrer. A convenção e o regimento interno estabelecem quais são as regras para questionar a punição
RECURSO
Na maioria dos casos, a questão é avaliada pelo conselho. Também pode ser levada à assembleia, cuja decisão precisa ser aceita ainda que contrarie a do síndico
TRIBUNAL
Se não funcionar, o condômino ainda pode acionar a Justiça. Ele também tem direito de pedir pagamento por danos morais pelo incômodo causado, caso a multa seja anulada
ADVERTÊNCIA
Quando há prejuízo ao sossego, à salubridade ou à segurança, o síndico pode aplicar a multa sem mandar uma advertência antes. Mas há juízes já anularam a pena por falta desse procedimento
Fonte: Michel Rosenthal Wagner, advogado especialista em direito condominial