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Morador pode recorrer se não concordar com multa do condomínio; veja caminhos

Alberto Rocha/Folhapress
São Paulo, SP, Brasil, 09-11-2017: Vista do alto de uma das torres do empreendimento Quartier Auri, na Vila Olimpia. (Foto: Alberto Rocha/Folhapress) **ESP MORAR**
Vista da Vila Olímpia, na zona sul de São Paulo

INJUSTIÇA
Se considerar uma multa injusta, o morador tem direito a recorrer. A convenção e o regimento interno estabelecem quais são as regras para questionar a punição

RECURSO
Na maioria dos casos, a questão é avaliada pelo conselho. Também pode ser levada à assembleia, cuja decisão precisa ser aceita ainda que contrarie a do síndico

TRIBUNAL
Se não funcionar, o condômino ainda pode acionar a Justiça. Ele também tem direito de pedir pagamento por danos morais pelo incômodo causado, caso a multa seja anulada

ADVERTÊNCIA
Quando há prejuízo ao sossego, à salubridade ou à segurança, o síndico pode aplicar a multa sem mandar uma advertência antes. Mas há juízes já anularam a pena por falta desse procedimento

Fonte: Michel Rosenthal Wagner, advogado especialista em direito condominial

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