O Tribunal Geral da EU (União Europeia) confirmou nesta quarta-feira (10) uma pesada multa ao gigante digital Google no valor de 2,424 bilhões de euros (R$ 15,4 bi), imposta por abuso de posição dominante de seu mecanismo de comparação de preços online.
A corte rejeitou um recurso do Google contra a multa, originalmente imposta pela autoridade antimonopólio da Comissão Europeia em 2017 e que no momento representava um valor sem precedentes no bloco.
O caso se concentra no mecanismo de comparação de preços do Google, que favorecia sua própria ferramenta, Google Shopping, em relação a outras empresas na exibição dos resultados. As autoridades avaliaram que o sistema viola a norma europeia sobre livre concorrência.
O Tribunal Geral da UE reconheceu a natureza anticompetitiva da prática, considerou que provocava "efeitos prejudiciais" e rejeitou os argumentos do Google para justificar a conduta.
Desta maneira, o tribunal "conclui a análise considerando que o valor da multa pecuniária imposta ao Google deve ser confirmado", destacou a instituição em um comunicado.
A apelação contra a multa havia sido apresentada pelo Google e sua controladora, a Alphabet.
Sem margem para dúvidas, o tribunal informou que "descarta a maior parte da ação apresentada pelas duas empresas e mantém a multa imposta pela Comissão [Europeia]".
Um porta-voz a divisão europeia do Google afirmou em um comunicado que "revisará de maneira cuidadosa" a decisão.
A empresa recordou que adotou mudanças no mecanismo de comparação de preços "em 2017 para cumprir com a decisão da Comissão Europeia. Nossa abordagem funcionou com sucesso por mais de três anos".
Após a decisão, o Google tem agora apenas a possibilidade de apelar à principal instância jurídica do bloco, o Tribunal de Justiça da UE, também com sede em Luxemburgo.
Para a Comissão Europeia, o veredicto "é uma mensagem clara de que a conduta do Google foi ilegal, e fornece a clareza jurídica necessária ao mercado".
A Comissão "continuará utilizando todas as ferramentas a sua disposição para abordar o papel das grandes plataformas digitais", completou em um comunicado.
A investigação foi aberta em 2010 por denúncias apresentadas por empresas que se sentiam prejudicadas pelo Google Shopping, como TripAdvisor ou a francesa Twenga.
Quando anunciada, esta multa era a maior da história da UE, mas em 2018 foi superada por outra sanção ao Google, no valor de 4,3 bilhões de euros (R$ 27,3 bi), por seu controle sobre o uso do sistema operacional Android em smartphones.
Além disso, em 2019, a UE puniu o Google com uma multa de 1,5 bilhão de euros (R$ 9,5 bi) por práticas anticompetitivas de sua rede de publicidade AdSense.
A batalha legal entre a Comissão Europeia e o Google é apenas um capítulo dos esforços de Bruxelas contra os gigantes digitais e suas práticas fiscais e comerciais.
A comissária antimonopólio da UE, Margrethe Vestager, já havia levado a Apple aos tribunais, para exigir que a empresa pague 13 bilhões de euros (R$ 82,7 bi) aos contribuintes da Irlanda, mas o caso foi derrotado na justiça.
A Comissão Europeia promove uma nova legislação ambiciosa para controlar a atuação dos gigantes digitais no bloco, com duas leis paralelas cujas aprovações estão sendo negociadas com o Parlamento Europeu.
Trata-se de uma Lei de Serviços Digitais e outra sobre Mercados Digitais, que impõe limites estritos à atuação de gigantes como os chamados GAFAM (Google, Apple, Facebook, Amazon e Microsoft).
Vitória no Reino Unido
Nesta quarta-feira (10), no entanto, o Google obteve uma vitória na Justiça britânica. O tribunal local descartou uma ação coletiva que acusava a empresa de usar ilegalmente dados pessoais em iPhones.
A decisão livra o Google de uma multa pesada. A ação pedia o pagamento de até US$ 4,069 bilhões (R$ 22,3 bi) em danos e prejuízos aos consumidores.
A Suprema Corte britânica avaliou que a associação "Google You Owe Us" ("Google, Você Nos Deve"), comandada pelo ex-diretor do grupo de defesa dos consumidores Which?, Richard Lloyd, não conseguiu demonstrar danos aos usuários.
A associação lamentou em um comunicado "o duro golpe para os consumidores do Reino Unido e a impossibilidade de demonstrar a uniformidade dos danos a todos os demandantes".
"Para receber uma indenização por perdas e danos é necessário comprovar que aconteceu um uso ilícito por parte do Google dos dados pessoais de um determinado indivíduo", afirma o comunicado do Tribunal Supremo, que resume a decisão do ministro George Leggatt.
Pedir uma indenização sem demonstrar "que o indivíduo sofreu danos materiais ou angústia mental como consequência deste uso ilícito é, portanto, inválido e a autorização para processar o Google fora de sua jurisdição", ou seja os Estados Unidos, "foi rejeitada corretamente na primeira instância, concluiu o juiz.
O principal advogado da "Google Yoy Owe Us", James Oldnall, do escritório Milberg, afirmou que "a decisão de hoje dá ao Google e ao restante das empresas de tecnologia luz verde para continuar fazendo uso indevido de nossos dados pessoais sem o nosso consentimento, e sabendo que não serão punidas".
Em primeira instância, o Tribunal Superior de Londres negou em outubro de 2018 o prosseguimento da ação coletiva. Um ano depois, o Tribunal de Apelação determinou o contrário, o que levou o Google a apelar ao Tribunal Supremo.
A associação acusou o Google de burlar as opções de segurança do iPhone e compilar dados pessoais entre agosto de 2011 e fevereiro de 2012 por meio do navegador Safari.
De acordo com a demanda, a empresa coletava informações sobre a origem social ou étnica, a saúde, as opiniões políticas, as preferências sexuais ou os hábitos de compra dos usuários. A ação também afirma que as informações eram oferecidas aos anunciantes.
Um caso similar foi levado aos tribunais no Reino Unido em 2015 por três indivíduos. Eles chegaram a um acordo confidencial que abriu a porta para uma demanda coletiva, segundo a "Google You Owe Us".
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