O combate ao crime praticado por pessoas comuns é um tema prioritário da agenda nacional.
O Brasil paga anualmente um preço altíssimo pelas perdas materiais, monetárias e principalmente humanas por causa das suas altas taxas de criminalidade.
O tema está cotidianamente na mídia, na preocupação dos políticos e nas políticas desenvolvidas pelos agentes públicos.
Porém, todos os dias pessoas adoecem em razão de más condições de trabalho, o ambiente é degradado por algumas atividades empresariais e pessoas perdem vidas por causa de ações diretas ou indiretas de corporações.
O fato concreto é que, desde as suas origens, as corporações estão envolvidas em ações que causam grande dano ambiental, material e humano no mundo à sua volta e tais ações raramente são enquadradas e consideradas como criminosas.
A lógica dominante é que pessoas físicas comentem crimes, mas as corporações não.
Tal fato chama atenção, pois corporações podem causar tanto ou mais danos do que a criminalidade comum.
Vivemos em uma sociedade dominada por corporações ao ponto de aspectos importantes da vida humana, como a alimentação, serem hoje dependentes daquilo que as corporações produzem.
Além de dominar a cadeia produtiva de bens fundamentais para os seres humanos, as corporações são as instituições mais poderosas do mundo contemporâneo: elas financiavam campanha de políticos que, quando eleitos terminam por se preocupar mais com o interesse corporativo do que com a sociedade, investem grande quantidade de recursos na mídia e chegam até mesmo a financiar formadores de opinião.
Corporações moldam o ambiente à sua volta para que ele beneficie os seus interesses corporativos e deixe de lado o benefício maior da sociedade.
O resultado é que temos assistido nos últimos trinta anos ao surgimento e à consolidação de um discurso de responsabilidade social corporativa como se as corporações fizessem somente o bem da sociedade.
Diante de tragédias como a que assistimos no Brasil, é importante trazer à tona o debate dos crimes corporativos para que não apenas as pessoas físicas seja punidas por crimes mas também para que as corporações sejam investigadas e, se o crime corporativo for constatado, a pessoa jurídica também seja responsabilizada criminalmente.
A lei deve ser para todos.
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