Até junho de 2022, para alterar o nome no Brasil era necessário uma decisão judicial
Agora, a lei federal 14.382, conhecida como Lei de Registros Públicos, permite que qualquer cidadão maior de 18 anos modifique seu nome diretamente em cartório de registro civil
Os solicitantes não tem a necessidade de explicar sua motivação
Salvo em casos de suspeita de fraude, falsidade e má-fé —análise que deve ser feita pelo oficial de registro
Quanto a sobrenomes, a nova lei permite a inclusão e exclusão (do sobrenome do cônjuge ou ex-cônjuge) diretamente em cartório
A alteração de nome pode ser feita apenas uma vez e não há limite para a de sobrenome
Os valores, segundo a Arpen-SP, são tabelados por estado. Em São Paulo, paga-se em torno de R$ 166. Confira os passos:
1
Para realizar a mudança, o interessado deve comparecer a um cartório de registro civil com seus documentos pessoais (RG e CPF)
2
Após a alteração, o cartório deve notificar os órgãos expedidores dos documentos de identidade e do passaporte, bem como o TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
Caso o solicitante queira desistir da mudança, deverá entrar com uma ação
A lei 14.382 também permite a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, quando houver consenso entre os pais
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