Federações partidárias e as eleições de 2022

Foi instituída na reforma eleitoral do ano passado, por meio da lei 14.208 de 28 de setembro de 2021

É a união de dois ou mais partidos que atuam em conjunto por, no mínimo, quatro anos

Permite que as siglas se aliem na disputa eleitoral, somando tempo de TV e se unindo na hora do cálculo do quociente eleitoral

Os partidos que decidirem pela parceria terão que ficar juntos pelos próximos quatro anos, o que diferencia a federação partidária da coligação


Além das disputas nacionais (Congresso e Presidência), os partidos serão parceiros também nas regionais (governo estadual, prefeitura, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais)


A federação deverá ter um estatuto único, programa comum e regras internas

Se uma das partes romper, a parceria só segue funcionando se ao menos dois outros partidos permanecerem no grupo

O integrante que se desligar vai sofrer restrições, como perder o acesso ao fundo partidário durante o período que faltar para encerrar os quatro anos mínimos de união


O principal objetivo desse novo modelo é incentivar as fusões entre as siglas, já que há um número grande de partidos no Brasil

Especialistas dizem que a mudança pode ajudar os eleitores a entenderem melhor as ideologias e planos em comum dos partidos que compõem as federações

Entenda como funcionam as pesquisas eleitorais

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Folha de S.Paulo

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Ricardo Borges/Folhapress
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Maria Paula Giacomelli