Voto feminino no Brasil

Desde a Constituição de 1934 é assegurado o voto feminino no Brasil. Mas foi percorrido um longo caminho para que chegássemos até aqui

Aqui no Brasil, a discussão começou em 1889, com a proclamação da República

A mudança de regime político empolgou as mulheres, que viram no novo contexto uma oportunidade de votarem e serem votadas

Uma República exigia uma nova Constituição, que deveria estar em sintonia com a renovação de valores da esfera pública. Parecia o momento perfeito para pleitear o voto feminino

“Brilhará, com a fulgente aurora da República Brasileira, a luz deslumbradora da nossa emancipação?”, escreveu Josefina Álvares de Azevedo, em 30 de novembro de 1889, no jornal A Família, do Rio de Janeiro

Ela aproveitou a oportunidade de surgimento da República para escrever uma série reivindicando o direito ao voto. Os homens, em geral, viam a questão do voto mais como capricho do que uma causa que deveria ser levada a sério.

Mônica Karawejczyk, professora da PUC-RS e autora de “Mulher Deve Votar? O Código Eleitoral de 1932 e a Conquista do Sufrágio Feminino”

A jornalista sabia que uma nova Constituição seria elaborada e, para isso, uma Assembleia Constituinte seria eleita. Pela regra provisória da República, as mulheres já estavam excluídas do direito ao voto

Solicitações de título eleitoral feitas por mulheres eram avaliadas pelos juízes eleitorais individualmente. As eleitoras eram, portanto, exceção, e as mulheres passavam a exigir que fosse a regra

Por isso, Josefina se empenhou em uma campanha pelo sufrágio feminino que incluiu a criação de uma peça teatral, “O Voto Feminino”, escrita em 1890

“O teatro foi encenado diversas vezes no Rio de Janeiro e foi levado à França, reflexo desse momento em que, em nenhum lugar do mundo, as mulheres tinham direito ao voto”, diz Karawejczyk

O primeiro texto da nova Constituição, promulgada em 1891, excluía as mulheres do direito ao voto ao deixar sua interpretação ambígua

Porém, parlamentares protocolaram seis emendas em favor do voto feminino e ao menos 17 manifestações sobre o tema foram registradas nos anais da Constituinte, de acordo com a pesquisadora

A primeira emenda propunha o voto das mulheres “diplomadas com títulos científicos e de professora, que não estiverem sob poder marital, nem paterno, bem como as que estiverem na posse de seus bens”

As emendas foram rejeitadas. De acordo com Karawejczyk, os principais motivos para negar o direito às mulheres foram o “perigo da desagregação da família e da degradação da figura da mulher”

O movimento sufragista só iria surgir efetivamente no país na década de 1910, liderado pela professora Leolinda Daltro (1859-1935), fundadora do Partido Republicano Feminino

Mais tarde, Bertha Lutz (1894-1976) também lutou pela bandeira do sufrágio. Ela foi a segunda mulher a ser aprovada em um concurso público no país

O voto feminino só seria permitido em 1932, sob o governo provisório de Getúlio Vargas, após luta das sufragistas

Ainda assim, o voto era facultativo às mulheres, obrigatório apenas para funcionárias públicas

Finalmente, na Constituição de 1934, a lei determinava que “é eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo”

Outro marco importante para a democracia do país foi a criação da urna eletrônica. Você conhece essa história?

TEXTOS

Paula Sperb

IMAGENS

Acervo UH e Pedro Ladeira/Folhapress
Biblioteca Nacional-Hemeroteca Digital Brasileira
Unsplash
edding, GIPHY News, US National Archives, Jelly London, Maudit e iosonof/Giphy

PRODUÇÃO DE WEB STORIES

Rebeca Oliveira