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Maria de Lourdes Abadia recorre ao STF contra decisão que barrou sua candidatura
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DE SÃO PAULO
A ex-governadora do Distrito Federal e candidata ao Senado Maria de Lourdes Abadia (PSDB) recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra decisão que indeferiu seu pedido de registro com base na Lei da Ficha Limpa.
Ela foi condenada, em 2006, pelo TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral) por compra de votos quando era candidata a governadora. Como não foi eleita, o tribunal decidiu por multa-la em R$ 2.000.
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A defesa de Abadia contesta a "erronia e a injuridicidade" da decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Segundo os advogados, a interpretação dada pelo TSE ao artigo 16 da Constituição afronta decisões do Supremo nas quais os ministros reconheceram princípios como a anualidade da lei eleitoral e o devido processo legal eleitoral.
O dispositivo constitucional prevê que "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".
Os advogados de Abadia argumentam que o artigo 16 da Constituição impede a aplicação imediata tanto de normas de direito processual como de direito material, afastando sua aplicação apenas em relação às regras relativas à propaganda, financiamento e prestação de contas.
A defesa da candidata pede que a reclamação seja julgada procedente para que seja cassada a decisão do TSE. Alternativamente, os advogados pedem que o STF determine que o TSE julgue o pedido de registro de Abadia sem aplicar os dispositivos da Lei da Ficha Limpa.
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