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Sai a primeira liminar contra rodízio em São Paulo

Agência Folha 16/06/97 21h33
De São Paulo

O juiz-auxiliar da 7ª Vara da Fazenda Pública Francisco Carlos Inouye Shintate concedeu uma liminar, na tarde desta segunda-feira, liberando Paulo Rodrigues Arruda de cumprir o rodízio de veículos antipoluição. O rodízio começa no próximo dia 23 em dez municípios da região metropolitana de São Paulo.

Essa foi a primeira liminar deferida contra o rodízio deste ano. Pelo menos oito já foram negadas por outros juízes da Fazenda Pública, desde sexta-feira da semana passada. A liminar é uma decisão provisória que garante algum direito antes que o mérito de uma ação seja julgado. Nesse caso, só se aplica a quem fez o pedido.

Arruda, proprietário de um Gol prata, ano 1991, placa BNC 6830, alegou em seu processo que o rodízio é inconstitucional e que fere os direitos de ir e vir, de propriedade e de isonomia. O juiz entendeu que o decreto que regulamentou o programa extrapolou os limites da lei, pois criou hipóteses restritivas de direitos e liberdades individuais não previstas na lei.



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