STJ garante tratamento a portador do vírus da Aids Agência Folha 16/06/97 21h40 De Brasília O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta segunda-feira que a Omint Assistencial Serviços de Saúde terá de assegurar o tratamento integral de um portador do vírus da Aids que dispõe de plano de saúde da empresa, em São Paulo. Segundo o pai do associado, Marcello Fonseca Salgado, a Omint havia afirmado que arcaria com as despesas do tratamento de portadores do vírus HIV em 1991, quando o contrato foi firmado. Dois anos depois, a empresa teria decidido interromper a assistência a pessoas infectadas pelo vírus, sob o argumento de que o contrato excluiria o tratamento de epidemias. Essa foi a segunda decisão do STJ determinando a cobertura, pela Omint, de despesas com tratamento de Aids. Em abril do ano passado, um publicitário de São Paulo, portador do vírus, conquistou o mesmo direito. Segundo a Omint, a OMS (Organização Mundial de Saúde) considera a Aids uma epidemia. A empresa também alegou má-fé da família do associado, que teria omitido a doença.
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