Folha Classificados
Empregos

ANÚNCIO COM FOTO

Digite o código do anúncio correspondente conforme modelo impresso no jornal
Código
 

Minha seleção

Anuncie

Imóveis

Empregos

Veículos

Negócios

Revista S.Paulo

Campinas/Vale

Ribeirão

Fale com a gente

Ajuda

Se preferir, ligue
(11) 3224-4000

24/08/2008 - 09h06

Entidades devem fiscalizar profissão e companhias

MAÍRA TERMERO
colaboração para a Folha de S.Paulo

Muitos profissionais só entram em contato com os conselhos na hora de pagar a anuidade e nem todos sabem para quê, afinal, eles servem.

Nem toda profissão regulamentada é regulada por um conselho. Mas, para as que são, o registro e o pagamento da anuidade são obrigatórios.

Cabe ao órgão fiscalizar os profissionais e as empresas que atuam na área.

Os conselhos regionais de química, por exemplo, são responsáveis por fiscalizar desde as atividades de uma indústria de tintas até a contratação de responsáveis pela qualidade da água fornecida pela prefeitura.

Cabe aos CRMs (conselhos regionais de medicina), entre outras funções, receber denúncias e julgar casos de erro médico, cassando, em alguns casos, o registro do profissional.

Na prática, a maioria dos conselhos atua além da fiscalização. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), por exemplo, tem tradicional atuação política no país.

Os CRMs, por sua vez, envolvem-se na legislação relacionada à saúde pública e também na formação do profissional. "Nossa luta é contra a abertura indiscriminada de cursos, e defendemos a obrigatoriedade de um exame", diz o diretor e primeiro secretário do CRM-SP, Renato Azevedo Júnior.

Polêmica

A existência das instituições e as funções atribuídas a elas são polêmicas --sobretudo quando a atuação do conselho mistura-se à de sindicatos.

"Deveria haver conselho somente para as profissões cujo exercício tenha alguma relação com a segurança das pessoas", opina Hélio Zylberstajn, especialista em relações trabalhistas da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo.

"Eles teriam de fiscalizar, mas se preocupam com objetivos sindicais, como fixar valores mínimos de honorários."

A advogada Fabíola Marques, presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, explica que as duas entidades não devem se confundir.

"O conselho tem o objetivo de defender a sociedade dos maus profissionais e defender o livre exercício dos bons. O sindicato existe para representar a classe profissional e a categoria em uma convenção com empregados, por exemplo", afirma.


     

CURSOS ON-LINE

Aprenda Inglês

Aprenda Alemão


Copyright Folha de S. Paulo. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress (pesquisa@folhapress.com.br).