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30/03/2008 - 09h01

Colocação de lombada é regulada pelo Contran

DÉBORA FANTINI
da Folha de S.Paulo

Dentre as obras privadas em áreas públicas, uma das mais comuns --tanto em perímetro urbano como em rodovias-- é a construção de quebra-molas.

O problema é que lombadas sem sinalização adequada e fora dos padrões da lei brasileira podem provocar desde avarias em veículos até acidentes de trânsito com mortes.

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que disciplina este assunto no CBT (Código Brasileiro de Trânsito, lei federal nº 9.503/97), restringe a colocação de lombadas.

Diz o parágrafo único do artigo 94 da resolução 39/98 do Contran: "É proibida a utilização de ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou pela entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo Contran".

A legislação prevê multa para quem coloca lombadas sem permissão. O responsável pelo quebra-molas irregular, se identificado, ainda poderá ser punido criminalmente por danos materiais e por homicídio.

Na cidade de São Paulo, a colocação de quebra-molas está a cargo da prefeitura. Mas é a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) que deve indicar, com base na legislação, a localização, o espaçamento e o padrão necessários.

Também cabe à companhia de tráfego apontar a sinalização adequada -com placas de indicação de velocidade máxima permitida, por exemplo- para que o redutor não vire um obstáculo infeliz para motoristas.

Além da exigência de novas lombadas, moradores podem cobrar do poder público a adequação das que já existiam antes de o código de trânsito entrar em vigor, em 1998.


     

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