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07/02/2010 - 10h17

Apólice de seguro de financiamento de imóvel deve discriminar valores

EDSON VALENTE
Editor-assistente de Imóveis da Folha de S.Paulo

Nem sempre os mutuários dão importância ao seguro habitacional que acompanha o financiamento imobiliário.

"Li e assinei tanto documento que fiquei até com a vista embaçada", conta a técnica de enfermagem Irenilde da Silva Feitosa, 45. "Mas não me lembro de terem explicado qualquer coisa sobre seguro."

Bancos deverão ter mais opções de seguro

Ela financiou, com o marido, o técnico de elétrica Domingos Alves Feitosa, 53, a compra de um apartamento no Sacomã (zona sul) em dezembro. Ele também diz não se recordar de haver contratado uma apólice.

Mas quem quiser saber detalhadamente quanto representa o seguro na parcela de financiamento pode -e deve- exigir essa discriminação na hora de assinar o contrato do crédito.

A Susep (Superintendência de Seguros Privados) instituiu, desde o dia 19 passado, que o segurado tem o direito de pedir, a qualquer momento, o custo efetivo do seguro habitacional, formado pelo preço total do seguro com as taxas administrativas e comerciais e os impostos.

"A transparência é um componente relevante do negócio", considera Anderson Mello, diretor da seguradora SulAmérica. "O mutuário muitas vezes acaba envolvido no financiamento sem saber de fato quanto paga pelo seguro."

Outro aspecto reforçado pela resolução da Susep é a obrigatoriedade de o contrato de seguro ter o mesmo prazo de vigência do financiamento. "Deve acompanhá-lo até o final com as condições definidas no momento da aquisição", especifica Alexandre Tenner, diretor técnico da Susep.

"As taxas vão ter que valer por até 30 anos", observa Mello, da SulAmérica. "O objetivo da lei [nº 11.977] é provocar taxas menores, mas não sei dizer quão menores elas serão, pois essa vigência prolongada aumenta o risco do negócio."

O segurado ainda poderá propor a troca da apólice durante o financiamento. Para recusá-la, o banco terá de apresentar outro seguro com custo efetivo igual ou menor ao do indicado pelo mutuário.

As empresas também não poderão restringir o seguro a proponentes que terão até 80 anos e seis meses de idade ao fim do financiamento. Quem tem 60 anos hoje, por exemplo, poderá fazer um plano com amortização em 20 anos.


     

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