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Comentários de Adilson Dias da Silva
Em 18/08/2008 18h10
A título de comparação, lembremo-nos do crime contra a ordem tributária onde o criminoso, pagando o débito antes de oferecida a denúncia pelo MP, tem o benefício da extinção da punibilidade, ou seja, o crime deixa de existir. Agora pergunto: quem comete crime contra a ordem tributária? eu, servidor público, que ganho salário de 1600 reais ou outro que ganha até menos. Nãããooo, são os ricos. a lei foi criada para beneficiá-los. O mesmo acontece com a tal da restrição no uso da algema. No dia seguinte à aprovação da restrição do uso de algemas, um menos infrator (criminoso) conseguiu se safar da algema de plástico e, tomando a arma do policial, disparou contra ele vários tiros, matando. Por isso que digo que esse pais é um faz-de-conta. Para a vítima, para aquele que está do lado da lei, nada, para o bandido, tuuuuudo. Muitos benefícios para o bandido. Queriam até blindar os escritórios de advocacia. Gente, a conversa vai longe, dá prá escrever milhares de livros sobre a inoperância do nosso governo, agora, que o STF está tripudiando, está sim, lamentavelmente.

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Em 18/08/2008 17h51
Pois bem, esse é um país onde o sistema de justiça é realmente um faz-de-conta. Desde o momento da prisão do delinquente até o cumprimento da pena no sistema penitenciário, tudo não passa de um faz-de-conta. Só não é de faz-de-conta a vítima e o bandido. Não é preciso ser muito inteligente para saber que o uso da algema tem tripla finalidade, a saber: 1) garante a integridade física do preso, pois, não sendo possível a fuga, são se sujeitará à ação policial para detê-lo, ocasião em que poderá sair ferido, 2) Garante a integridade física do policial e de terceiros, por ocasião da tentativa de fuga do deliquente, caso sem algema, e, 3) garante o cumprimento da justiça, ou, pelo menos de parte dela. Os Ministros do STF conhecem o direito, mas não têm sabedoria. Não é preciso dizer que essas medidas têm por fim prestigiar os ricos, assim, exemplificativamente a previsão de que "o civillmente identificado, não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei". Criação para beneficiar os engravatados que não queriam sujar as maozinhas de tinta. Beneficia-se o mais rico e, só reflexamente, o mais pobre...

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